MPF questiona indenizações milionárias por terras devolutas em Rondônia
Órgão questiona desapropriações irregulares e busca preservar áreas para Reforma Agrária, evitando prejuízos bilionários à União e ao Incra
O Ministério Público Federal (MPF) intensifica sua atuação em Rondônia para salvaguardar o patrimônio público, impedindo o pagamento de indenizações bilionárias consideradas indevidas pela União e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Em processos judiciais que envolvem desapropriações indiretas e reintegrações de posse, o MPF argumenta que as áreas em disputa são terras devolutas pertencentes ao estado, sem legitimidade para reconhecimento de domínio privado ou compensações financeiras aos supostos proprietários.
Os casos em análise destacam uma disputa recorrente no estado amazônico, onde particulares alegam perda de posse para fins de reforma agrária, mas o MPF demonstra nulidades em títulos de propriedade e a ausência de atos válidos de alienação. Somente nos últimos dez anos, a atuação do MPF em questões de reforma agrária e conflitos no campo abrangeu mais de 300 mil hectares, com valores estimados em R$ 1,5 bilhão, segundo dados divulgados pelo órgão.
Essa mobilização reflete o compromisso em corrigir distorções jurídicas que ameaçam o erário e a destinação social das terras.
O caso do seringal Alegria e Alto Rio Preto: Risco de bilhão em prejuízos
Um dos principais processos sob escrutínio é o referente à gleba Seringal Alegria e Alto Rio Preto, com 84,4 mil hectares no entorno de Porto Velho. Nessa ação (Processo nº 0011319-57.2016.4.01.4100), a União e o Incra foram condenados inicialmente a pagar valores que podem superar R$ 1 bilhão. Os autores da demanda afirmam ter adquirido a área em 1973/1974, com registro no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Porto Velho, e alegam perda de posse devido a ocupações fomentadas ou toleradas pelo Incra, além de manutenção da matrícula em nome da União entre 2004 e 2013.
Em defesa, os réus contestam a existência de apossamento administrativo, apontam nulidades na cadeia dominial e classificam as terras como públicas. O MPF, em apelação recente, reforça que o imóvel compõe terras devolutas do estado de Rondônia, sem destaque do patrimônio público estadual ou legitimação de posse válida. “As condenações baseadas em títulos nulos geram prejuízos expressivos ao patrimônio público e distorcem o regime jurídico das terras devolutas”, argumenta o procurador da República em manifestações nos autos.
Decisões recentes da Justiça Federal corroboram essa linha: em outubro de 2025, após manifestação do MPF, uma fazenda em Rondônia foi reconhecida como área pública, com destinação determinada para programas de reforma agrária, vedando indenizações por benfeitorias em bens públicos. Em 2021, um grupo que alegava domínio sobre imóveis rurais nos Seringais Alegria e Alto Rio Preto perdeu ação de indenização de R$ 1,3 bilhão, ilustrando o histórico de vitórias do MPF nesses embates.
Outros casos em tramitação: Ubirajara e Providência
Casos semelhantes mobilizam o MPF em outras regiões do estado. No Título Definitivo Ubirajara, em Ariquemes (Processo nº 1004659-15.2025.4.01.4100), uma ação de desapropriação indireta envolve 39,6 mil hectares. O Incra informou ao MPF a ausência de comprovação de domínio privado, indicando que as terras pertencem à União. Em dezembro de 2024, uma decisão judicial determinou reintegração de posse à União, com destinação para reforma agrária, destacando a ocupação irregular.
Já o Seringal Providência, em Itapuã do Oeste (Processo nº 1999.41.00.003531-1), com 6,1 mil hectares, refere-se a uma ação de reintegração de posse ocupada por famílias. O MPF aponta indícios de apropriação indevida de área pública, alinhando-se a precedentes como a negativa de reintegração em Candeias do Jamari, em setembro de 2025, onde o juiz seguiu o entendimento do órgão de que o autor não comprovou posse legítima, protegendo famílias assentadas há décadas. Em maio de 2025, o MPF e o Incra celebraram acordo judicial homologado pela Justiça Federal para corrigir ilegalidades na regularização de terras em Rondônia, extinguindo processos com resolução de mérito.
Essa articulação demonstra a colaboração entre instituições para assegurar a destinação adequada das áreas públicas.
Apuração administrativa e contexto maior
Diante do risco sistêmico, o MPF instaurou procedimento administrativo para preservar o patrimônio estadual e federal em ações de desapropriação. A iniciativa ocorre em articulação com outros órgãos, visando medidas preventivas contra demandas indenizatórias baseadas em títulos irregulares. “A regularização de terras invadidas, o aumento dos conflitos rurais e a especulação imobiliária são preocupações centrais”, alertou o MPF em ação contra lei estadual que flexibiliza concessões ambientais, em junho de 2024.
Nas redes sociais, o tema ganha eco em discussões sobre conflitos fundiários. O senador Marcos Rogério (PL-RO), presidente da Comissão de Infraestrutura, criticou em outubro de 2025 expulsões de famílias com títulos antigos do Incra, chamando de “injustiça sem tamanho” e solicitando diligência da Comissão de Direitos Humanos do Senado. Em junho, ele denunciou invasões ilegais em reservas por autoridades estaduais, contrastando com punições a produtores regulares.
Essas ações do MPF não só evitam prejuízos financeiros, mas também promovem a equidade na reforma agrária, beneficiando famílias sem-terra – como nos 180 assentados protegidos em Machadinho D’Oeste, em outubro de 2024, após mudança de entendimento do Incra.
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