MPF pede condenação de mineradoras por destruir cavernas em RO
Ministério Público aponta uso de explosivos em área protegida e exige R$ 8 milhões em reparação por danos a patrimônio espeleológico na Amazônia
Leitura: 6-8 min
Em resumo
MPF requer condenação solidária de três empresas e órgão federal por destruição de 220 metros de cavernas em Pimenta Bueno (RO)
Perícia confirmou uso de explosivos com TNT em zona de proteção, violando raio de 250 metros exigido por lei
Indenização de R$ 8 milhões por danos morais coletivos e Projeto de Recuperação de Área Degradada são exigidos
Por que isso importa: O caso testa a efetividade da fiscalização ambiental na Amazônia e pode criar precedente para responsabilização de órgãos públicos omissos em crimes contra o patrimônio espeleológico.
O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de mineradoras e de um órgão federal pela destruição de cavidades naturais subterrâneas na área da Usina Félix Fleury, em Pimenta Bueno, município a 522 quilômetros de Porto Velho, em Rondônia. Em alegações finais de ação civil pública, o órgão pediu reparação integral da área degradada e indenização por danos morais coletivos no valor de oito milhões de reais. A ação tem como réus a Companhia de Mineração de Rondônia (CMR), a Mineração Aripuanã (Emal), a Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural de Rondônia (Emater/RO) e a Agência Nacional de Mineração (ANM).
“O uso de explosivos em zona proibida foi confirmado tecnicamente pelo representante do Ibama em audiência judicial.”
Como a destruição das cavernas foi comprovada
De acordo com o MPF, as atividades de extração de calcário suprimiram aproximadamente 220 metros de sistemas de cavernas interligadas. Esse montante corresponde a cerca de 43 por cento do conduto original das cavidades naturais. O relatório pericial destacou que a estrutura da Gruta Frente de Lavra foi modificada com diminuição e estreitamento vertical de sua abertura principal. Durante as investigações, foram encontradas marcas de perfuração mecânica e vestígios de detonação de explosivos no teto e na entrada da gruta.
A análise química identificou resíduos compatíveis com explosivos, incluindo TNT, em zonas que deveriam ser preservadas pelas empresas. Esses elementos demonstram que a intervenção ocorreu de forma direta, intensa e em área sensível do sistema espeleológico — conjunto de cavernas, galerias e canais subterrâneos. O especialista do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) destacou em audiência a relação de causa e efeito imediata entre as detonações e os danos observados nas estruturas das cavernas.
O que a legislação exige — e o que foi ignorado
Por lei, qualquer atividade com potencial de causar significativa degradação em áreas de influência de cavernas exige, obrigatoriamente, a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima). Além disso, é determinado um raio de proteção de 250 metros ao redor das cavidades. Apesar disso, houve avanço sobre o raio legal de proteção e sem a prévia elaboração dos estudos ambientais exigidos.
O MPF aponta, portanto, violação das normas federais e complacência de órgãos fiscalizadores. Na ação, o órgão enfatizou que o patrimônio espeleológico pertence à União e deve ter sua integridade garantida pelas normas constitucionais. Ressaltou ainda que a obrigação de reparar o meio ambiente é imprescritível, conforme entendimento consolidado pelos tribunais superiores.
Quem responde pelo dano — e o que o MPF exige agora
Nas alegações finais, o MPF reafirma a responsabilidade objetiva e solidária da CMR, da Emal e da Emater/RO. O órgão requer que as três elaborem e executem um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad). Requer, ainda, que a Agência Nacional de Mineração seja condenada a não expedir ou renovar títulos minerários na região sem a prévia apresentação de EIA/Rima em conformidade com a legislação ambiental.
O MPF também requer a confirmação da tutela de urgência para impedir imediatamente qualquer nova atividade industrial no raio de proteção das grutas. A ação civil pública de número 1000290-76.2019.4.01.4103 segue sob análise da Justiça Federal.
“A obrigação de reparar o meio ambiente é imprescritível, conforme entendimento consolidado pelos tribunais superiores.”
Por que este caso vai além de Rondônia
Este processo não se restringe a um conflito local entre empresas e órgãos ambientais. Ele coloca em teste a capacidade do Estado brasileiro de proteger patrimônios naturais sensíveis em regiões sob forte pressão econômica. A mineração de calcário é atividade estratégica para a produção de cimento e insumos agrícolas — setores em expansão no Norte do país.
Se a Justiça acolher os pedidos do MPF, o caso poderá servir de precedente para ações semelhantes em outros estados da Amazônia, onde a fiscalização é historicamente frágil e a pressão por recursos naturais, intensa. Por outro lado, uma decisão favorável às empresas pode sinalizar impunidade para intervenções em áreas protegidas, enfraquecendo instrumentos legais criados justamente para evitar danos irreversíveis.
A omissão atribuída à ANM também levanta questão institucional relevante: até que ponto órgãos reguladores podem ser responsabilizados por falhas na fiscalização? A resposta judicial pode redefinir os limites da responsabilidade solidária do Estado em crimes ambientais.
O pedido do MPF por condenação e reparação integral não é apenas uma medida jurídica — é um termômetro da disposição do Brasil em proteger seus patrimônios naturais contra interesses econômicos de curto prazo. As cavernas destruídas em Pimenta Bueno não são apenas rochas: são registros geológicos, habitats únicos e parte do patrimônio da União.
Se a Justiça confirmar a responsabilidade das empresas e do órgão federal, estará dizendo que a Amazônia não é zona de exceção. Se absolver, estará enviando uma mensagem perigosa: a de que a lei vale menos que a produção. Qual caminho o Judiciário escolherá?
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MPF pede condenação de mineradoras por destruir cavernas em RO com uso de explosivos. Entenda o caso, os danos e o impacto jurídico na Amazônia.
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