MP de Rondônia investiga fraudes em cotas de gênero nas eleições municipais de 2024
Seis partidos políticos estão sob investigação por supostas candidaturas fictícias de mulheres, desafiando as diretrizes do TSE para garantir a participação feminina efetiva na política
O Ministério Público de Rondônia (MP/RO) iniciou uma série de investigações sobre possíveis fraudes nas cotas de gênero durante as eleições municipais de 2024. As investigações abrangem seis partidos políticos em quatro municípios do estado, levantando questões sobre a autenticidade das candidaturas femininas registradas.
As cotas de gênero, estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997, exigem que os partidos políticos preencham um mínimo de 30% de candidaturas para cada gênero. Esta medida visa promover uma maior participação das mulheres na política brasileira. No entanto, o MP/RO suspeita que alguns partidos estejam registrando candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal, sem proporcionar oportunidades reais de campanha.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem reforçado a importância do cumprimento das cotas de gênero para as eleições municipais de 2024. Segundo o TSE, existe uma jurisprudência pacificada sobre o tema, com o objetivo de combater fraudes e garantir a participação efetiva das mulheres no processo eleitoral.
As investigações em Rondônia incluem:
Espigão D'Oeste: Investigação de um partido não especificado.
Novo Horizonte D'Oeste: Investigação do Partido Social Democrático (PSD).
Rolim de Moura: Investigação do Partido Republicanos.
Castanheiras: Investigação de quatro partidos - Progressistas (PP), Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Avante e União Brasil.
Além desses casos, uma investigação de destaque envolve o partido Avante em Porto Velho, capital do estado. O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma ação contra o vereador eleito Breno Mendes da Silva Farias e a candidata Gleici Tatiana Meires dos Santos, ambos do partido Avante, por suspeita de fraude na cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A promotora eleitoral Andreia Teixeira Vicentini, responsável pelo caso, alega que Gleici Tatiana teria registrado sua candidatura apenas formalmente, sem realizar campanha efetiva. Esta prática, se comprovada, configura uma violação da lei eleitoral e um desrespeito ao princípio da igualdade de gênero na política.
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O MPE solicita a cassação do diploma de Breno Mendes e a anulação de todos os votos recebidos pelo partido Avante para o cargo de vereador em Porto Velho. Esta ação poderia resultar na reconfiguração do quadro de vereadores eleitos na capital rondoniense.
As evidências que sustentam a acusação incluem:
Ausência de material de campanha da candidata Gleici Tatiana
Falta de engajamento nas redes sociais
Inexistência de gastos de campanha registrados
Estes elementos sugerem que a candidatura pode ter sido registrada apenas para cumprir a cota de gênero, sem intenção real de participação no processo eleitoral.
Mendes argumentou que seu partido teve 23 candidatos, sendo 15 homens (representando 69%) e 7 mulheres (31%) o que, segundo ele supera os 30% exigidos pela legislação. Ele informou ainda que “Gleice e a Renata não estavam mais na nossa relação porque pediram a sua desistência/renúncia da candidatura”e que “nenhuma delas não recebeu nenhum real do fundo eleitoral e poderiam ajudar quem quisesse, e as duas me ajudaram".
Estas investigações são particularmente relevantes considerando que, nas eleições de 2024, mais de 700 municípios brasileiros descumpriram as cotas de gênero, conforme informado em um ofício enviado ao TSE e à Procuradoria Geral Eleitoral. Este dado alarmante ressalta a necessidade de uma fiscalização mais rigorosa e ações efetivas para garantir a representatividade feminina na política local.
O TSE tem estabelecido critérios claros para identificar fraudes nas cotas de gênero, incluindo:
Candidatas com votações zeradas ou inexpressivas
Prestações de contas com movimentação financeira idêntica ou inexistente
Ausência de atos efetivos de campanha
Em 2023, o TSE julgou 61 casos relacionados a fraudes nas cotas de gênero, e em 2024, até o momento da publicação deste artigo, já foram 20 casos. As penalidades para partidos que desrespeitam a legislação podem ser severas, incluindo a anulação de votos, cassação de diplomas e, em alguns casos, inelegibilidade dos envolvidos.
O ministro Alexandre de Moraes, do TSE, tem defendido um rigor maior contra candidaturas fictícias, reafirmando o compromisso da Justiça Eleitoral com a participação feminina efetiva nas eleições. Com mais de 153 milhões de eleitores aptos a votar em 2024, o TSE espera que os partidos cumpram as cotas de gênero de forma legítima.
Para as eleições municipais de 2024, o TSE esclareceu que, no caso de um partido que registre 21 candidatos, por exemplo, a cota de 30% representa 6,3 candidaturas, sendo o mínimo para cada gênero arredondado para 7 candidaturas. Esta orientação visa garantir uma representação mais equilibrada e justa nos pleitos municipais.
As investigações em curso em Rondônia refletem um esforço nacional para combater fraudes eleitorais e promover uma democracia mais inclusiva. À medida que o processo eleitoral avança, é fundamental que os partidos políticos, candidatos e eleitores estejam cientes da importância das cotas de gênero e trabalhem juntos para garantir uma representação política verdadeiramente diversa e equitativa.