A morte de um sócio, pessoa física na sociedade limitada, deve ser tratada com atenção e planejamento prévio necessário, para evitar que suas consequências tragam transtornos imprevistos depois do óbito. A questão sucessória muitas vezes resulta em um conflito delicado entre as partes envolvidas. Conciliar os interesses dos herdeiros com os dos sócios remanescentes da sociedade pode representar um grande desafio.
Continue a leitura com um teste grátis de 7 dias
Assine Painel Político - Onde a verdade encontra a opinião para continuar lendo esta publicação e obtenha 7 dias de acesso gratuito aos arquivos completos de publicações.