Michel Temer assume defesa do Banco Cruzeiro do Sul em batalha judicial de R$ 4,3 bilhões contra o FGC
Adiamento no TJSP destaca complexidade de caso que envolve acordo frustrado e impacta o setor financeiro nacional
O advogado e ex-presidente da República Michel Temer assumiu a defesa do falido Banco Cruzeiro do Sul, controlado pela família Indio da Costa, em uma disputa acirrada contra o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O processo, que atrai olhares atentos do setor bancário por envolver uma condenação inicial de R$ 4,3 bilhões ao fundo, ganhou novo fôlego com a entrada de Temer, resultando no adiamento de uma sessão crucial no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A sessão, marcada para a semana passada na 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP, foi suspensa horas antes do início do julgamento, logo após o protocolo do pedido de Temer. Em sua manifestação, o escritório do ex-presidente destacou a “alta complexidade” da causa, argumentando a necessidade de tempo para que todas as partes sejam ouvidas adequadamente. Entre os pontos levantados, está a recente entrada da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) e da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) como “amicus curiae” (terceiros interessados), sobre a qual o Cruzeiro do Sul ainda não se manifestou. Temer também criticou a mudança de posição do Ministério Público ao longo do processo, que agora endossa os argumentos do FGC. “Ocorre que já foi marcada pauta de julgamento para amanhã, mas não se deu à parte o direito à manifestação sobre tais argumentos ou da pertinência da nova manifestação ministerial”, escreveu o ex-presidente em seu pedido.
Com o adiamento, a análise foi remarcada para o dia 19 de novembro de 2025. Inicialmente, três desembargadores votarão, mas, caso não haja unanimidade, mais dois serão convocados para deliberar. O caso movimenta o ecossistema financeiro: no ano passado, o Banco Central (BC) solicitou inclusão como “amicus curiae” ao lado do FGC, sinalizando o interesse regulatório na matéria.
Contexto da disputa: Acordo de 2011 e a queda do banco
O litígio remonta a um acordo firmado em 2011 entre o Banco Cruzeiro do Sul e o FGC, no qual o fundo se comprometeu a realizar aportes para estabilizar a instituição financeira, então controlada pela família Indio da Costa. Os acionistas acusam o FGC de ser um dos responsáveis pela quebra do banco ao interromper os repasses, o que teria precipitado a liquidação extrajudicial decretada pelo BC em 2012. Por sua vez, o FGC defende que a decretação da liquidação frustrou a finalidade do contrato, tornando desnecessários os aportes adicionais.
A tese do fundo não convenceu o juízo de primeira instância. O juiz Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, condenou o FGC a cumprir o acordo, argumentando que a própria interrupção dos aportes gerou a “situação excepcional” que levou à falência. “Aliás, o que se tem, em realidade, é que a própria situação excepcional já fora gestada em razão deste inadimplemento, argumento que, por si só, mostra o equívoco da tese de defesa”, afirmou o magistrado em sua decisão. Ele reforçou: “A documentação encartada, bem como os argumentos trazidos, deixam muito claro, como já sinalizei, que o não ingresso dos valores contratados para o banco renderam-lhe a imposição do regime de liquidação extrajudicial e, em última análise, sua falência”. Segundo o juiz, os aportes poderiam ter evitado o colapso da instituição.
Envolvimento de outras partes e acordos paralelos
A BEM DTVM, corretora vinculada ao Bradesco e responsável pela administração dos fundos usados nos aportes do FGC, também figurava como ré no processo. Recentemente, a BEM celebrou um acordo extrajudicial com o Cruzeiro do Sul, renunciando ao direito de responsabilizá-la pelos fatos e solicitando a extinção parcial da ação. Detalhes sobre eventuais pagamentos não foram divulgados nos autos, e o Bradesco não se pronunciou sobre o tema.
Os prognósticos para o FGC na segunda instância não são favoráveis. Em outro processo relacionado, o relator desembargador Eduardo Azuma Nishi, da mesma 1ª Câmara, votou contra o fundo, vedando o resgate de um Certificado de Depósito Bancário (CDB) na véspera da liquidação extrajudicial. Além do mérito, o FGC pleiteia a remessa do caso para a Justiça Federal, alegando envolvimento de atos praticados por um liquidante nomeado pelo BC – uma argumentação que, no entanto, parece improvável de prosperar no TJSP.
Guerra judicial da família Indio da Costa
A família Indio da Costa, que adquiriu a licença do banco em 1993 e o expandiu rapidamente sob a liderança de Luis Felippe Indio da Costa (advogado falecido em março de 2023) e seu filho Luis Octavio Indio da Costa, mantém uma frente ampla contra o FGC. São pelo menos quatro ações distintas: além da interrupção dos aportes e do resgate do CGC, há uma terceira que acusa o fundo de usar um relatório da empresa IMS para fraudar a contabilidade do banco, influenciando a decisão do BC pela liquidação; e uma quarta, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), que busca indenização por danos morais coletivos a milhares de credores lesados.
Em maio de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a inclusão do BC em uma das ações contra o FGC, remetendo o caso à Justiça Federal por competência. Já em junho de 2024, Luis Octavio foi condenado pela 2ª Vara Criminal de São Paulo a mais de cinco anos de prisão por crimes contra o sistema financeiro, embora absolvido de outras acusações relacionadas a desvios. Em novembro de 2024, o FGC foi condenado a pagar R$ 150 milhões em outro desdobramento do caso.
Essa batalha judicial, que se arrasta há mais de uma década, não só questiona responsabilidades na falência de uma das maiores instituições financeiras da época, mas também pode definir precedentes para acordos de resgate e garantias no sistema bancário brasileiro. Com credores ainda aguardando pagamentos – iniciados apenas em 2021, dez anos após a liquidação –, o desfecho no TJSP em 19 de novembro pode reverberar além das partes envolvidas.
Palavras-chave: Michel Temer, Banco Cruzeiro do Sul, FGC, família Indio da Costa, TJSP, falência bancária, Fundo Garantidor de Créditos, liquidação extrajudicial, setor financeiro, processos judiciais.
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