Média de 580 processos por dia: A corrida ao Judiciário pelo acesso ao salário-maternidade
Levantamento inédito revela explosão de ações judiciais contra o órgão federal; especialistas apontam descompasso entre as normas administrativas e novas configurações familiares protegidas pelo STF
A proteção à maternidade e à infância, direitos fundamentais garantidos pela Constituição, enfrenta um obstáculo crescente na via administrativa. De acordo com um levantamento inédito realizado com base no Business Intelligence (BI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o volume de ações judiciais envolvendo o pagamento de salário-maternidade contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) saltou de 86.701 processos em 2020 para 194.363 em 2025 (dados consolidados até novembro). O aumento de 124% representa uma média alarmante de 580 novos processos protocolados diariamente.
O fenômeno da judicialização é alimentado por negativas baseadas em exigências formais que, muitas vezes, ignoram a realidade dos segurados, especialmente trabalhadores rurais e aqueles com vínculos laborais precários. Além disso, a autarquia federal mantém interpretações restritivas sobre a titularidade do benefício, colidindo com o entendimento atual do Poder Judiciário.
O descompasso entre o balcão e o tribunal
Para especialistas, o INSS falha ao não atualizar seus sistemas internos com a mesma rapidez com que o Direito evolui nas cortes superiores. O advogado especialista em Direito Público e sócio do escritório Duarte & Almeida, Raphael de Almeida, destaca que o salário-maternidade transcendeu a visão clássica do parto biológico.
“O direito se ampliou na Justiça, mas o INSS continuou aplicando filtros antigos. Hoje, o salário-maternidade deixou de ser visto como um benefício exclusivo do parto biológico e passou a ser compreendido como um instrumento de proteção à criança e à família”, afirma Almeida.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que a proteção previdenciária deve focar no “melhor interesse da criança”. Isso inclui casos de adoção, guarda judicial, uniões homoafetivas e situações onde o cuidador principal não é a gestante.
Novas configurações familiares e resistência administrativa
A legislação previdenciária brasileira ainda carrega marcas de um modelo familiar tradicional que não reflete a pluralidade contemporânea. A advogada previdenciária Andrea Cruz, sócia do Andrea Cruz Advogados Associados, explica que essa estrutura rígida dificulta a concessão administrativa para arranjos que fogem do padrão.
“O foco jurídico está na parentalidade exercida e no melhor interesse da criança, incluindo famílias homoafetivas, monoparentais e adotivas”, ressalta Cruz. Ela pondera que, enquanto a Justiça avança, o sistema administrativo do INSS “simplesmente não sabe como conceder o benefício” quando a realidade foge do parto biológico.
Exemplos recentes no Rio Grande do Sul ilustram essa mudança de paradigma na Justiça:
Em Porto Alegre, a juíza federal Catarina Volkart Pinto garantiu o benefício a um pai após a morte da mãe no parto.
Em Capão da Canoa, o juiz federal Oscar Valente Cardoso concedeu o pagamento a um pai em união homoafetiva cuja filha nasceu via barriga solidária.
Caminhos Legislativos e Desafios para 2026
No Congresso Nacional, o debate tenta acompanhar as mudanças sociais. Em outubro de 2025, a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) apresentou um projeto de lei que propõe a dupla licença-maternidade para casais formados por duas mulheres, garantindo 120 dias de licença individual para ambas.
Apesar de avanços pontuais em 2025 — como a regulamentação do fim da carência mínima para seguradas autônomas e desempregadas e a prorrogação do benefício em casos de internações prolongadas — a via judicial continua sendo o caminho mais eficaz para muitas famílias.
Para Raphael de Almeida, a solução para reduzir os custos públicos e o desgaste emocional das famílias passa por uma postura mais proativa do governo. “Se o INSS incorporasse os entendimentos do STF aos seus sistemas e a Advocacia-Geral da União (AGU) ampliasse a conciliação, boa parte dessas ações poderia ser resolvida administrativamente”, conclui.
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