Maurício Carvalho obtém liminar contra cobrança de pedágio na BR 364; é a segunda decisão da Justiça Federal sobre o tema
Liminar da Justiça Federal em Porto Velho destaca vistoria técnica considerada insuficiente e ausência de estudos sociais sobre a cobrança eletrônica de pedágio em municípios de Rondônia
A Justiça Federal da 1ª Região determinou, nesta quinta-feira, 29 de janeiro de 2026, a suspensão imediata da cobrança de pedágio no trecho concedido da BR-364, em Rondônia. A decisão foi proferida pelo Juiz Federal Shamyl Cipriano, titular da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO), no âmbito da Ação Civil Coletiva nº 1001087-17.20…




