Mandado de Segurança tenta barrar contrato de 209 impressoras Braille em Rondônia por desempenho considerado incompatível com uso escolar
Empresa segunda colocada recorre ao Judiciário para suspender pregão homologado, alegando falhas técnicas, critérios de teste artificiais e decisões administrativas contraditórias no processo
A empresa Tecassitiva ingressou na Justiça com um mandado de segurança para tentar suspender, em caráter liminar, a assinatura de um contrato do Governo de Rondônia destinado à compra de 209 impressoras Braille para a rede pública de ensino. O certame, iniciado em 2022 e homologado no fim do ano passado, teve como vencedora a empresa Exittus.
De acordo com a ação judicial, os equipamentos apresentados pela vencedora seriam “incompatíveis” com o uso pedagógico real em ambiente escolar e teriam apresentado falhas técnicas durante o processo de avaliação. A Tecassitiva, que ficou em segundo lugar, afirma que a homologação desconsiderou laudos técnicos e pareceres que apontariam desempenho inferior ao declarado nos documentos da proposta vencedora.
A petição sustenta que há risco de dano ao erário e lista um conjunto de supostas irregularidades no processo administrativo. Entre os principais pontos levantados está uma prova pericial que, segundo a empresa autora, indica que a impressora vencedora só alcança os requisitos previstos no edital em condições artificiais de teste, desconsiderando o uso cotidiano por alunos cegos em sala de aula.
As avaliações de desempenho realizadas durante o certame também são questionadas. Conforme descrito na ação, os testes teriam se baseado em arquivos compostos exclusivamente pela letra “a”, método que reduz a complexidade da impressão em Braille e que, segundo perito judicial citado no processo, costuma inflar resultados e não reflete o desempenho real do equipamento em textos didáticos utilizados no dia a dia escolar.
Outro ponto levantado diz respeito à conectividade. Testes técnicos apontariam que a impressora não possui conectividade autônoma compatível com o uso em rede escolar, dependendo de configurações intermediadas por computador e softwares específicos para funcionar plenamente em ambiente coletivo.
A ação judicial também relata tratamento desigual entre os licitantes, além de descumprimento de exigências técnicas objetivas previstas no edital. O documento menciona decisões administrativas consideradas contraditórias entre a área técnica, o pregoeiro responsável pelo certame e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ao longo dos três anos de tramitação do processo.
No fim de julho, segundo os autos, o pregoeiro teria recomendado a anulação do pregão. A Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) também teria sugerido, ao menos, a desclassificação da empresa vencedora. Ambas as manifestações, no entanto, foram posteriormente afastadas por decisão superior dentro da administração estadual.
Até o momento, informação insuficiente para verificar se já houve decisão judicial sobre o pedido liminar apresentado pela Tecassitiva ou se o contrato foi efetivamente assinado pelo Governo de Rondônia. Também não há confirmação pública, nos dados disponíveis, de posicionamento oficial da Exittus ou da Seduc sobre as alegações apresentadas na ação.
O caso reacende o debate sobre os critérios técnicos adotados em compras públicas de tecnologia assistiva e a importância de avaliações que reflitam, de forma fiel, o uso real dos equipamentos por estudantes com deficiência visual na rede pública.
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Palavras-chave:
Licitação em Rondônia, impressoras Braille, Tecassitiva, Exittus, Governo de Rondônia, Seduc, PGE, mandado de segurança, educação inclusiva, tecnologia assistiva
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