Lula sanciona Lei que torna absoluta a proteção a vítimas de estupro menores de 14 anos
Sancionada no Dia Internacional da Mulher, legislação altera o Código Penal para blindar vítimas menores de 14 anos e eliminar brechas que permitiam interpretações judiciais ambíguas
A vulnerabilidade de vítimas de estupro menores de 14 anos não pode mais ser questionada, relativizada ou reduzida em nenhuma circunstância no território nacional. Essa diretriz foi consolidada pela Lei nº 15.353/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último domingo (8), data simbólica que marca o Dia Internacional da Mulher, e publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
A nova norma altera o artigo 217-A do Código Penal, acrescentando os parágrafos quarto e quinto para explicitar a presunção absoluta de vulnerabilidade da criança e do adolescente. É fundamental esclarecer que a legislação não cria um novo tipo penal — o estupro de vulnerável já era tipificado —, mas fortalece a segurança jurídica ao transformar jurisprudência dos tribunais superiores em texto de lei, padronizando a aplicação da pena em todo o país.
“Ao positivar a vulnerabilidade absoluta do menor de 14 anos no Código Penal, o Estado brasileiro envia uma mensagem clara: o consentimento de uma criança nessa idade é juridicamente irrelevante. Não se discute mais a vontade da vítima, mas sim a gravidade do ato cometido pelo agressor”, afirmou Itamar Gonçalves, superintendente da Childhood Brasil, entidade da sociedade civil dedicada à proteção de crianças e adolescentes.
O que muda na prática
Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis para fins penais os menores de 14 anos e as pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento para consentir ou oferecer resistência. A Lei 15.353/2026 determina que a caracterização do crime independe de:
Consentimento da vítima menor de 14 anos;
Experiência sexual anterior ou comportamento da vítima;
Ocorrência de gravidez resultante do estupro;
Compreensão equivocada da família sobre a violação de direitos.
Em todas essas situações, as penas previstas para o crime de estupro de vulnerável devem ser aplicadas integralmente. A medida visa encerrar estratégias de defesa que buscavam transferir a culpa para a vítima ou atenuar a responsabilidade do agressor com base em estereótipos sociais.
Resposta a decisões judiciais polêmicas
A mobilização legislativa que resultou na lei foi impulsionada por decisões judiciais recentes que relativizaram a vulnerabilidade de vítimas. Em fevereiro, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais gerou repercussão negativa ao absolver inicialmente um homem de 35 anos acusado de estupro de uma menina de 12 anos, sob o argumento de que o “relacionamento” seria aceito pela família. Após protestos nacionais, a decisão foi reformulada, mas o caso evidenciou a necessidade de blindar a interpretação da lei contra ambiguidades em instâncias inferiores do Judiciário.
“O sistema de Justiça está sendo chamado a ser protagonista para não permitir interpretações em que o corpo das mulheres e das meninas são usados como se fosse um objeto, violado de todas as maneiras. O feminicídio é o ápice, mas o estupro é o crime mais comum e mais assíduo contra as mulheres e as meninas”, observou Estela Bezerra, secretária nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres do Ministério das Mulheres.
Mobilização do Legislativo e da Sociedade Civil
O projeto de lei que originou a norma (PL 2195/2024) é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). A parlamentar celebrou a sanção como um avanço civilizatório. “É um avanço significativo. Estávamos tendo um retrocesso. Reafirmamos a vulnerabilidade de meninas menores de 14 anos, como determina o Código Penal”, declarou a deputada em redes sociais.
Especialistas em direitos da infância reforçam que a lei é uma ferramenta essencial, mas não única, na proteção infanto-juvenil. Mariana Albuquerque Zan, advogada do Instituto Alana, organização sem fins lucrativos, destaca a importância de tirar a discussão do campo exclusivo da jurisprudência.
“Tornar lei significa não deixar restrito, por exemplo, à jurisprudência dos tribunais superiores essa decisão. A nova lei endereça uma mensagem para o sistema de Justiça e também para a comunidade de que não é cabível, em quaisquer circunstâncias ou situações, a relativização desse crime”, afirmou Mariana Albuquerque Zan à Agência Brasil
Foco na conduta do abusador e prevenção à revitimização
Uma das consequências práticas da nova legislação é a redução do espaço para a revitimização durante investigações e processos judiciais. A norma reforça a aplicação da Lei da Escuta Protegida (nº 13.431/2017), que estabelece protocolos para ouvir vítimas de violência sexual sem expor sua intimidade ou trajetória de vida.
“A proteção é efetiva porque retira o foco de quem sofreu a violência e o coloca exclusivamente sobre a conduta do abusador”, explicou Itamar Gonçalves.
Além da responsabilização penal, os especialistas apontam para a necessidade de estratégias amplas de prevenção. O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida e à dignidade, protegendo-os de toda forma de negligência e violência.
“Precisamos conscientizar famílias, escolas e a própria criança à autoproteção para que saibam identificar e denunciar os sinais de alerta precocemente”, enfatizou o superintendente da Childhood Brasil.
Desafios persistentes e responsabilidade coletiva
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025 indicam que 61,3% das vítimas de estupro no Brasil são crianças de até 13 anos, totalizando mais de 51 mil casos registrados apenas nessa faixa etária. Para enfrentar esse cenário, a formação continuada de operadores do Direito e profissionais da rede de proteção é considerada urgente.
“O operador do Direito precisa entender que a criança é um sujeito de direitos em desenvolvimento e que o sistema não pode ser um segundo agressor”, alertou Itamar Gonçalves.
A advogada do Instituto Alana reforça que romper o silêncio sobre o tema é parte fundamental da prevenção. “Quanto mais a gente fala, a partir de um viés preventivo e educativo, não em um discurso de ódio, trazendo dados e jogando luz à realidade violenta que crianças e adolescentes vivem no Brasil, mais ajudamos a comunidade, o sistema de Justiça e as famílias a deixarem de naturalizar esse tipo de violência”, concluiu Mariana Albuquerque Zan.
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