Liquidação do Banco Master: O maior desafio do FGC e as lições para o sistema bancário brasileiro
Com R$ 41 bilhões em garantias acionadas e reservas intactas, o Fundo Garantidor de Créditos resiste ao impacto, mas abre debate urgente sobre incentivos e divisão de custos no setor financeiro
A liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central do Brasil em 18 de novembro de 2025, marca um capítulo inédito na história do sistema financeiro nacional. Controlado por Daniel Vorcaro, o banco foi colocado sob intervenção após investigações da Polícia Federal por suspeitas de fraude fiscal e movimentações irregulares, culminando na prisão de Vorcaro e de outros executivos. Essa medida afeta diretamente cerca de 1,6 milhão de clientes, com depósitos e investimentos elegíveis ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) totalizando aproximadamente R$ 41 bilhões em garantias a serem honradas. Caso o Banco Master Múltiplo – que abriga o Will Bank – também entre em liquidação, o valor pode subir para R$ 48 bilhões, incluindo uma estimativa adicional de R$ 6 bilhões a R$ 7 bilhões em créditos do mesmo conglomerado.
O FGC, entidade privada sem fins lucrativos composta por contribuições de instituições financeiras, foi criado para proteger depósitos e investimentos até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição, incluindo principal e rendimentos acumulados até a data da liquidação. Essa operação representa o maior desembolso da história do fundo, superando em escala episódios anteriores como as liquidações de bancos nos anos 1990. No entanto, conforme dados oficiais do FGC e do Banco Central, o impacto não compromete a solidez da entidade, que mantém um patrimônio de R$ 160 bilhões e liquidez imediata de R$ 122 bilhões – o desembolso equivale a cerca de 30% das reservas disponíveis.
O processo de pagamento e a proteção aos clientes
O mecanismo de ressarcimento segue etapas rigorosas definidas pelo Banco Central e pelo FGC. Imediatamente após a decretação da liquidação, um liquidante nomeado pelo BC assume o controle da instituição para compilar a lista de credores elegíveis. Essa fase inicial envolve a consolidação de dados de depósitos à vista, poupança, CDBs, LCIs, LCAs e operações compromissadas, cruzando informações com registradoras como a B3 e calculando impostos devidos, como Imposto de Renda sobre rendimentos e, em casos de aplicações inferiores a 30 dias, IOF (exceto para poupança, isenta).
De acordo com estimativas baseadas em liquidações anteriores nos últimos cinco anos, essa compilação leva entre 30 e 40 dias. Uma vez entregue a lista ao FGC, os pagamentos são efetuados em até dois dias úteis, transferidos para contas correntes ou poupança indicadas pelos clientes em qualquer instituição financeira. Clientes já podem realizar cadastro básico no aplicativo ou site do FGC, mas o resgate efetivo depende da validação final. Para valores acima do teto de R$ 250 mil, o excedente integra a massa de credores da liquidação, sujeita à venda de ativos do banco, o que pode resultar em recuperação parcial ou nula, dependendo do patrimônio remanescente.
Em entrevista ao NeoFeed, o presidente do FGC, Daniel Lima, enfatizou a robustez do processo: “Precisamos qualificar isso. É o maior da história, mas o FGC nunca foi tão robusto também. Hoje, o FGC tem um patrimônio de R$ 160 bilhões e uma liquidez imediata de R$ 122 bilhões. Se olharmos em termos relativos, ainda que o valor seja grande, o FGC também cresceu. Estamos falando de algo em torno de 30% das reservas do fundo. É significativo? É. Mas não é nada que ameace a saúde do FGC. O fundo continua robusto, com reservas robustas.” Ele acrescentou que o caso não representa risco sistêmico, pois o Banco Master não era “altamente conectado” a outras instituições e sua crise era amplamente conhecida no mercado há meses.
Atualizações recentes indicam que os reembolsos devem iniciar ainda em dezembro de 2025, conforme declaração de Lima à CNN Brasil em 20 de novembro. No entanto, elementos como indícios de fraude nos dados cadastrais podem alongar o cronograma, embora a probabilidade seja baixa. O FGC alerta para campanhas de distribuidores incentivando indicações de contas específicas, reforçando que a escolha é livre do investidor: qualquer conta de titularidade do cliente é válida.
O contexto da crise no Banco Master
O colapso do Banco Master não foi repentino. Em maio de 2025, a instituição obteve uma linha de crédito emergencial de R$ 4 bilhões do próprio FGC, renovada duas vezes até novembro, enquanto buscava compradores para ativos como o Will Bank. Na véspera da liquidação, propostas de aporte de R$ 3 bilhões de um consórcio envolvendo a holding Fictor e investidores dos Emirados Árabes Unidos foram apresentadas, mas excluíam o Will Bank e o Master Investimentos. Dados do sistema IFData do BC revelam que o banco detinha R$ 34,4 bilhões em depósitos elegíveis, majoritariamente em depósitos a prazo (R$ 31,2 bilhões) e compromissadas (R$ 2,5 bilhões).
A prisão de Daniel Vorcaro, em 17 de novembro, por tentativa de fuga do país, e de seu sócio Augusto Lima, intensificou as investigações da PF sobre fraudes fiscais e uso indevido da cobertura do FGC como ferramenta de marketing para CDBs de alta rentabilidade – taxas que chegavam a 240% do CDI, incentivando riscos excessivos entre investidores pessoa física.
O Ministério Público Federal recorreu contra a soltura de Vorcaro e outros executivos, determinada pelo TRF-1, destacando a gravidade das acusações. Adicionalmente, uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, impôs sigilo total aos atos processuais do caso, inclusive nomes de advogados, gerando críticas de entidades como a Transparência Internacional por violar o princípio da publicidade processual em matéria de interesse público.
Lições e debates estruturais no FGC
Embora o FGC saia fortalecido – com acesso a reservas adicionais de R$ 25 bilhões a R$ 30 bilhões no Fundo de Resolução –, Daniel Lima vê no episódio uma oportunidade para um “pós-mortem” aprofundado. O modelo atual de contribuições, baseado em taxa flat (0,0125% mensal sobre depósitos cobertos, igual para todos os participantes), resulta em que grandes bancos arcam com a maior fatia absoluta, devido ao volume captado. Lima reconhece incômodos no setor: “Em termos absolutos, os grandes bancos acabam pagando mais porque distribuem muito mais depósitos elegíveis. Mas o percentual é igual para todos.”
Ele defende uma revisão para um mercado mais maduro: “A discussão sobre se o modelo de taxa flat é o mais adequado para o estágio de maturidade atual do nosso mercado vai ganhar força. Ele pode ter sido adequado nesses primeiros 30 anos, enquanto ainda éramos ‘jovens’. Talvez, para os próximos 30 anos, agora que estamos nos tornando adultos, o modelo precise ser diferente. [...] Mas acho que dá para mudar a forma de dividir a conta. Hoje é como um grupo indo jantar: tem gente que toma refrigerante, tem gente que toma espumante. Até agora, temos dividido a conta proporcionalmente.” Essa agenda, a ser discutida com o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional, prioriza proporcionalidade entre risco e captação, sem eliminar a carga sobre grandes players.
Outro ponto crítico é o escopo da cobertura. O teto de R$ 250 mil, com proteção integral de principal e rendimentos, é acusado de estimular riscos, ao permitir que bancos médios capturem depósitos com taxas elevadas sob a “sombra” do FGC. Lima concorda com o mérito da crítica: “A discussão tem bastante mérito porque, no final do dia, estamos falando sobre incentivos. Se eu dou cobertura integral para uma taxa de 240%, 250%, 200% do CDI, acabo incentivando as pessoas a tomarem mais risco do que deveriam.”
No entanto, alerta para soluções simplistas, como cobrir apenas o principal, que podem ser contornadas por engenharia financeira, como pagamentos mensais de juros. Mudanças recentes, em vigor a partir de 2026, visam desestimular alavancagem excessiva – taxas acima de 120% do CDI já caíram, e alguns bancos reduziram captações cobertas pelo FGC para evitar taxas extras quando depósitos elegíveis excedem 75% do total.
Quanto ao papel do FGC na competição bancária, Lima esclarece que o fundo nasceu para prevenir corridas bancárias e resgates pelo Tesouro, pós-Plano Real e PROER, não como agência de fomento: “O FGC foi criado para evitar corrida bancária. [...] Ele não é uma agência de fomento, não foi criado para fomentar competição. Existem outras políticas públicas para isso. Mas é inegável que a existência de um FGC robusto produz efeitos na agenda de competição.” Se o objetivo explícito de reduzir concentração for atribuído ao fundo, um redesenho completo seria necessário, envolvendo stakeholders como grandes e pequenos bancos.
Especialistas, como o advogado Eduardo Brasil, do Fonseca Brasil Serrão Advogados, destacam que aplicações não cobertas pelo FGC – comuns em estruturas complexas do Master – dependem da liquidação para recuperação. No X (antigo Twitter), debates giram em torno do sigilo judicial e da nomeação de ex-ministro Ronaldo Vieira em banco sucessor de consignados do Master, refletindo preocupações com continuidade de práticas.
Impactos e recomposição do Fundo
O desembolso não exige recapitalização urgente, graças à banda de liquidez do FGC, que opera no piso e direciona excedentes ao Fundo de Resolução. Antecipações de contribuições dos bancos são opções, mas não imediatas. Em última instância, o custo é repassado indiretamente aos correntistas via spreads ou tarifas, como alertam analistas no Seu Dinheiro: todos os brasileiros “pagarão a conta” pela recomposição. Ainda assim, o episódio reforça a confiança no sistema, sem sinais de contágio.
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