Painel Político - Onde a verdade encontra a opinião

Painel Político - Onde a verdade encontra a opinião

Share this post

Painel Político - Onde a verdade encontra a opinião
Painel Político - Onde a verdade encontra a opinião
Limitação da isenção do IR ameaça direitos de aposentados com doenças graves
Copiar link
Facebook
Email
Notes
Mais
Artigos de opinião

Limitação da isenção do IR ameaça direitos de aposentados com doenças graves

Por Juan Carlos Serafim*

alan.alex@painelpolitico.com
dez 09, 2024
∙ Pago

Share this post

Painel Político - Onde a verdade encontra a opinião
Painel Político - Onde a verdade encontra a opinião
Limitação da isenção do IR ameaça direitos de aposentados com doenças graves
Copiar link
Facebook
Email
Notes
Mais
Compartilhar

O pacote fiscal anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em 28 de novembro de 2024, propõe limitar a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves.

Atualmente, esses beneficiários são isentos do imposto independentemente do valor de seus rendimentos.

Com a nova medida, a isenção do imposto de renda seria limitada aos aposentados e pensionistas que recebem até R$ 20 mil mensais. Aqueles cujo benefício ultrapasse esse valor estariam sujeitos à tributação, ainda que diagnosticados com doenças graves.

Vale ressaltar que as mudanças propostas ainda precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional e, se sancionadas, entrarão em vigor somente a partir de 1º de janeiro de 2026.

Em razão disso, é altamente recomendado que aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves, cujo benefício supere R$ 20 mil mensais, consultem um advogado de sua confiança para ingressar com o processo judicial e assegurar o benefício fiscal antes de uma eventual alteração da lei.

Ressalta-se que o benefício fiscal da isenção do imposto de renda pode ser aplicado a todo e qualquer tipo de aposentadoria e pensão:

- Aposentadorias e Pensões do INSS;

- Aposentadorias e Pensões de Servidores Públicos Federais, Estaduais ou Municipais;

- Aposentadorias e Pensões de Militares das Forças Armadas; e

- Aposentadorias e Pensões Complementares/Privadas (VGBL ou PGBL).

Para ter direito ao benefício fiscal de isenção do imposto de renda, o aposentado ou pensionista deve ser diagnosticado com alguma das doenças graves previstas no art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei nº 7.713/1988, sendo elas:

- Moléstias profissionais

- Tuberculose ativa

- Alienação mental

- Esclerose múltipla

- Neoplasia maligna (câncer)

- Cegueira (inclusive cegueira de apenas um olho)

- Hanseníase

- Paralisia irreversível e incapacitante

- Cardiopatia grave (doença grave no coração atestada por cardiologista)

- Doença de Parkinson

- Espondiloartrose anquilosante

- Nefropatia grave (doença grave nos rins)

- Hepatopatia grave (doença grave no fígado)

- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

- Contaminação por radiação

- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS ou SIDA)

Outras doenças que não estão previstas acima, infelizmente, não garantem o direito à isenção do imposto de renda. Isso porque a Lei nº 7.713/1988 é taxativa, ou seja, o benefício fiscal de isenção é concedido exclusivamente aos aposentados e pensionistas diagnosticados com as enfermidades expressamente previstas na legislação.

Ademais, é importante destacar que o sucesso no tratamento de uma doença grave não afasta o direito do aposentado ou pensionista à isenção de imposto de renda, conforme entendimento pacificado pelas Cortes Superiores e amplamente aplicado pela jurisprudência dos Tribunais em todos os Estados do Brasil. Nesse sentido, segue um exemplo prático:

- Carlos possui descontos de imposto de renda em sua aposentadoria e foi diagnosticado com câncer de próstata em 15/10/2015. Após dois anos de tratamento (15/10/2017), Carlos foi submetido à cirurgia de Prostatectomia Radical, que foi um sucesso, não apresentando nenhum sintoma após o procedimento cirúrgico. Carlos possui direito à isenção do imposto de renda em sua aposentadoria? A resposta é Sim! Isso porque, o Superior Tribunal de Justiça já resolveu a questão e entendeu, quando da edição da Súmula 627, que: “O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade. (STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018 DJe 17/12/2018)”.

Continue a leitura com um teste grátis de 7 dias

Assine Painel Político - Onde a verdade encontra a opinião para continuar lendo esta publicação e obtenha 7 dias de acesso gratuito aos arquivos completos de publicações.

Already a paid subscriber? Entrar
© 2025 Alan Alex
Publisher Privacy ∙ Publisher Terms
Substack
Privacidade ∙ Termos ∙ Aviso de coleta
Comece a escreverObtenha o App
Substack é o lar da grande cultura

Compartilhar

Copiar link
Facebook
Email
Notes
Mais