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Limitação da isenção do IR ameaça direitos de aposentados com doenças graves

Por Juan Carlos Serafim*

alan.alex@painelpolitico.com
dez 09, 2024
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O pacote fiscal anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em 28 de novembro de 2024, propõe limitar a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves.

Atualmente, esses beneficiários são isentos do imposto independentemente do valor de seus rendimentos.

Com a nova medida, a isenção do imposto de renda seria limitada aos aposentados e pensionistas que recebem até R$ 20 mil mensais. Aqueles cujo benefício ultrapasse esse valor estariam sujeitos à tributação, ainda que diagnosticados com doenças graves.

Vale ressaltar que as mudanças propostas ainda precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional e, se sancionadas, entrarão em vigor somente a partir de 1º de janeiro de 2026.

Em razão disso, é altamente recomendado que aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves, cujo benefício supere R$ 20 mil mensais, consultem um advogado de sua confiança para ingressar com o processo judicial e assegurar o benefício fiscal antes de uma eventual alteração da lei.

Ressalta-se que o benefício fiscal da isenção do imposto de renda pode ser aplicado a todo e qualquer tipo de aposentadoria e pensão:

- Aposentadorias e Pensões do INSS;

- Aposentadorias e Pensões de Servidores Públicos Federais, Estaduais ou Municipais;

- Aposentadorias e Pensões de Militares das Forças Armadas; e

- Aposentadorias e Pensões Complementares/Privadas (VGBL ou PGBL).

Para ter direito ao benefício fiscal de isenção do imposto de renda, o aposentado ou pensionista deve ser diagnosticado com alguma das doenças graves previstas no art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei nº 7.713/1988, sendo elas:

- Moléstias profissionais

- Tuberculose ativa

- Alienação mental

- Esclerose múltipla

- Neoplasia maligna (câncer)

- Cegueira (inclusive cegueira de apenas um olho)

- Hanseníase

- Paralisia irreversível e incapacitante

- Cardiopatia grave (doença grave no coração atestada por cardiologista)

- Doença de Parkinson

- Espondiloartrose anquilosante

- Nefropatia grave (doença grave nos rins)

- Hepatopatia grave (doença grave no fígado)

- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

- Contaminação por radiação

- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS ou SIDA)

Outras doenças que não estão previstas acima, infelizmente, não garantem o direito à isenção do imposto de renda. Isso porque a Lei nº 7.713/1988 é taxativa, ou seja, o benefício fiscal de isenção é concedido exclusivamente aos aposentados e pensionistas diagnosticados com as enfermidades expressamente previstas na legislação.

Ademais, é importante destacar que o sucesso no tratamento de uma doença grave não afasta o direito do aposentado ou pensionista à isenção de imposto de renda, conforme entendimento pacificado pelas Cortes Superiores e amplamente aplicado pela jurisprudência dos Tribunais em todos os Estados do Brasil. Nesse sentido, segue um exemplo prático:

- Carlos possui descontos de imposto de renda em sua aposentadoria e foi diagnosticado com câncer de próstata em 15/10/2015. Após dois anos de tratamento (15/10/2017), Carlos foi submetido à cirurgia de Prostatectomia Radical, que foi um sucesso, não apresentando nenhum sintoma após o procedimento cirúrgico. Carlos possui direito à isenção do imposto de renda em sua aposentadoria? A resposta é Sim! Isso porque, o Superior Tribunal de Justiça já resolveu a questão e entendeu, quando da edição da Súmula 627, que: “O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade. (STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018 DJe 17/12/2018)”.

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