Licitação em Porto Velho: Aurora Serviços LTDA impetra Mandado de Segurança contra decisão da Prefeitura
Empresa acusa Secretaria Municipal de Saneamento de Irregularidades em Processo Licitatório de R$ 19 Milhões
Uma batalha judicial está em curso em Porto Velho envolvendo o processo licitatório emergencial no valor de R$ 19.056.923,94 para serviços de coleta, transporte e manejo de resíduos sólidos. A Aurora Serviços LTDA, que apresentou a proposta mais econômica, oferecendo uma vantagem significativa pela economicidade ao vencer inicialmente o certame, impetrou um mandado de segurança com pedido de liminar contra a Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos (SEMUSB), comandada por Giovanni Bruno Souto Marini. A empresa alega ilegalidades e abuso de poder na desclassificação de sua proposta, o que poderia gerar um prejuízo de aproximadamente R$ 2 milhões aos cofres públicos.
O processo licitatório, identificado como nº 00600-00004165/2025-49-e, busca contratar uma empresa para realizar a coleta convencional, transporte de resíduos sólidos urbanos, além da operação e manutenção da unidade de tratamento de resíduos de saúde e do Aterro Sanitário de Jirau, atendendo às necessidades da Prefeitura de Porto Velho. A Aurora Serviços LTDA ofereceu a proposta mais vantajosa, com um valor 15% inferior ao da segunda colocada, o Consórcio ECO PVH, composto pelas empresas Ecofort Engenharia Ambiental LTDA e Suma Brasil Serviços Urbanos e Meio Ambiente S/A, que apresentou um lance de R$ 21.534.781,01.
Disputa por qualificação técnica
A controvérsia começou após a fase de apresentação de propostas, quando a Aurora foi convocada a comprovar sua qualificação técnica. De acordo com o edital, a empresa deveria demonstrar a execução de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos correspondentes a pelo menos 50% do quantitativo total estimado, ou seja, 33.067,35 toneladas, com base em uma estimativa mensal de 11.022,45 toneladas ao longo de 180 dias. A Impetrante apresentou atestados, notas fiscais, contratos e relatórios que, segundo a Prefeitura de Teresina/PI, comprovam a coleta de 53.447,36 toneladas de resíduos entre agosto e dezembro de 2024, superando o exigido.
No entanto, a Assessoria Técnica de Engenharia de Porto Velho, em análise circunstanciada datada de 19 de março de 2025, assinada por Lucas de Medeiros Jurazsek, declarou a Aurora inapta. O parecer apontou “incongruências” nos quantitativos apresentados, especialmente em relação aos meses de agosto, novembro e dezembro de 2024, e considerou insuficientes as 26.319,50 toneladas atribuídas à empresa (35% de um total de 76.198,58 toneladas executadas em consórcio com a Recicle Serviços de Limpeza LTDA). Um segundo atestado, emitido pela Prefeitura de Acopiara/CE, foi descartado por apresentar dados em metros cúbicos (26.602,56 m³, convertidos para 6.118,59 toneladas), incompatíveis com a exigência em toneladas.
Alegações de excesso de formalismo
A Aurora contesta a decisão, sustentando que os documentos foram desconsiderados de forma arbitrária, ignorando declarações de engenheiros e gestores públicos de Teresina/PI, que ratificaram a capacidade técnica da empresa. A Impetrante argumenta que o rigor excessivo viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, citando jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que condena o excesso de formalismo em licitações. Além disso, destaca o risco de dano ao erário, já que a contratação da segunda colocada resultaria em um prejuízo estimado de R$ 2 milhões.
O mandado de segurança, protocolado em 4 de abril de 2025, solicita a suspensão imediata do processo licitatório até o julgamento do mérito, além da anulação da decisão que a declarou inapta. A empresa também requer a notificação da Autoridade Coatora, do Município de Porto Velho e do Consórcio ECO PVH para manifestação no processo.
Impacto e expectativas
O caso ganhou relevância devido ao valor elevado do contrato e à diferença significativa entre as propostas, levantando debates sobre transparência e eficiência na gestão pública em Porto Velho. A decisão judicial sobre o pedido de liminar será crucial para definir o rumo da licitação e pode estabelecer um precedente para futuros processos no município. Enquanto isso, a sociedade e os envolvidos aguardam ansiosamente por uma resolução que garanta a legalidade e a economicidade no uso dos recursos públicos.
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