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Análise e Opinião

Lei 15.358/2026: combate ao crime ou ameaça à Constituição?

O advogado Marcelo Aith examina as inovações da Lei nº 15.358/2026 e alerta para os riscos de um "Direito Penal de antecipação" em um sistema carcerário já falido

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abr 07, 2026
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Em resumo

  • A Lei nº 15.358/2026 tipifica crimes de “domínio social estruturado” contra facções e milícias.

  • A norma endurece o acesso a benefícios e amplia a punição de atos preparatórios.

  • Especialistas apontam risco de afronta à competência constitucional do Tribunal do Júri.

  • Por que isso importa: O Estado expande o poder de encarcerar ao mesmo tempo em que o STF reconhece o “estado de coisas inconstitucional” nos presídios.

Entre o combate ao crime organizado e os limites da Constituição

(*) Marcelo Aith

A promulgação da Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, apresentada como um novo marco legal de combate ao crime organizado no Brasil, recoloca no centro do debate jurídico uma das questões mais sensíveis do Estado contemporâneo: como enfrentar organizações criminosas que acumulam poder econômico, controle territorial e capacidade de violência sem, ao mesmo tempo, enfraquecer as garantias constitucionais que distinguem o uso legítimo da força do arbítrio punitivo.

A nova lei, sancionada sob a lógica do endurecimento penal, cria os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado, além de promover alterações no Código Penal, no Código de Processo Penal (CPP), na Lei dos Crimes Hediondos, na Lei de Execução Penal (LEP), na Lei de Drogas e em outros diplomas normativos. Seu objetivo declarado é atingir facções, milícias e grupos paramilitares que, em certas regiões do país, já não se limitam à prática de delitos, passando a disputar com o próprio Estado o controle da vida coletiva.

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