Justiça para quem não teve perspectiva: o que é a perda de chance no Direito Médico?
Por José dos Santos Santana Jr.*
Imagine alguém que procura ajuda médica por sentir que algo não está bem. Recebe um diagnóstico genérico: estresse, cansaço, ansiedade. Volta para casa tentando acreditar que é apenas isso. O tempo passa, os sintomas se intensificam, e só meses depois descobre-se algo muito mais grave — um câncer, por exemplo — já em estágio avançado, com chances de cura severamente reduzidas. Situações assim se repetem em consultórios, hospitais e serviços de emergência por todo o país.
É nesse contexto que surge uma das teses jurídicas mais sensíveis e relevantes do direito médico: a perda de uma chance.
Essa teoria representa a ideia de que, por falha na conduta do profissional de saúde ou da instituição hospitalar, o paciente foi privado da oportunidade real de alcançar um desfecho melhor — seja a cura, uma sobrevida maior, uma melhora significativa no quadro clínico ou até mesmo a chance de evitar sequelas. O que a Justiça reconhece aqui não é a certeza do que teria acontecido, mas sim a probabilidade concreta e razoável de que o paciente teria uma perspectiva mais favorável se tivesse recebido o atendimento correto no momento adequado. E perder essa possibilidade, por si só, já é um dano.
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