Justiça Militar confirma pena de 4 anos para ex-marinheiro que falsificou dados no sistema da Marinha
Decisão unânime da Corte confirma pena por inserção de dados falsos em sistema da Marinha; esquema burlou prazos e emitiu 36 habilitações irregulares em Santa Catarina
O Superior Tribunal Militar (STM), por unanimidade, manteve a condenação de um ex-militar da Marinha do Brasil à pena de reclusão de quatro anos, cinco meses e 10 dias, além de multa, por inserir dados falsos no Sistema Informatizado de Cadastro do Pessoal Amador (SISAMA). A decisão, proferida nesta semana, encerra a fase recursal da Ação Penal Militar nº 7000119-53.2024.7.05.0005 e reforça a atuação da Justiça Militar no combate a irregularidades administrativas nas Forças Armadas.
O caso teve origem na Delegacia da Capitania dos Portos de Itajaí (SC), órgão responsável pela emissão da Carteira de Habilitação de Amador (CHA) — documento que autoriza civis a conduzir embarcações de esporte e recreio, como lanchas, jet skis e veleiros. Conforme apurado pelo Ministério Público Militar (MPM), o então Marinheiro utilizou indevidamente a senha de um superior hierárquico, que se encontrava de férias, para realizar 36 inserções fraudulentas no sistema oficial da Marinha
Modus operandi da fraude
Segundo a denúncia, a operação ilícita apresentava padrões consistentes de irregularidade: cadastro de escolas náuticas inexistentes, aprovação de candidatos no mesmo dia da inscrição — ignorando prazos legais de meses de formação — e emissão de habilitações para pessoas que sequer constavam nas atas oficiais de prova. Tais falhas, identificadas por auditoria interna, configuram o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no Art. 313-A do Código Penal.
Um civil envolvido no esquema foi denunciado por falso testemunho (Art. 346 do Código Penal Militar), mas acabou absolvido por insuficiência de provas, nos termos do Art. 439, ‘e’, do Código de Processo Penal Militar. Segundo os autos, embora registros fotográficos comprovassem sua presença na Capitania, não foi possível estabelecer, além de dúvida razoável, sua participação direta na fraude.
Tramitação processual e julgamento no STM
O julgamento no STM teve início no final de 2025, sob a relatoria do então ministro general de exército Marco Antônio de Farias, que concluiu seu voto pouco antes de sua aposentadoria. Na ocasião, o ministro Artur Vidigal de Oliveira solicitou vista dos autos, e o processo retornou à pauta da Corte nesta semana para votação definitiva.
A defesa do ex-militar recorreu à instância superior argumentando nulidade processual: alegou que a sentença de primeira instância teria se baseado em quebra de sigilo bancário à qual a defesa não teve acesso integral, violando o princípio da ampla defesa. Sustentou ainda a ausência de dolo (intenção), atribuindo as inconsistências a supostos problemas técnicos no sistema e pleiteando absolvição com base no princípio in dubio pro reo.
O MPM refutou os argumentos da defesa. Em manifestação, afirmou que a equipe jurídica do réu teve ciência da quebra de sigilo desde 2022 e que os dados bancários não foram utilizados como fundamento para a condenação. No mérito, o órgão ministerial sustentou que “a autoria e a materialidade delitiva estão plenamente comprovadas pelos registros sistêmicos, documentos administrativos e provas periciais”.
Impactos institucionais e segurança náutica
A decisão do STM possui repercussão que ultrapassa o caso individual. A Carteira de Habilitação de Amador é instrumento essencial para a segurança da navegação em águas nacionais, exigindo comprovação de capacitação técnica e conhecimento de normas de tráfego aquaviário. A emissão fraudulenta de tais documentos expõe terceiros a riscos evitáveis e compromete a fiscalização exercida pelas Capitanias dos Portos.
Em nota institucional, a Marinha do Brasil reforça que “toda CHA é passível de verificação a qualquer momento, especialmente durante inspeções navais, e que a falsificação de documento militar constitui crime federal com penas severas”. A medida adotada pelo STM sinaliza tolerância zero a desvios de conduta que afetem a integridade de sistemas estratégicos das Forças Armadas.
Contexto jurídico-militar
O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (Art. 313-A do CP) é aplicável a servidores públicos e militares no exercício de funções administrativas. A tipificação visa proteger a confiabilidade de bancos de dados oficiais, cuja integridade é fundamental para políticas públicas e controle estatal. Na esfera militar, a apuração segue rito próprio, com competência da Justiça Militar da União para processar e julgar delitos que afetem a disciplina e a hierarquia castrenses.
A manutenção da pena em segunda instância, por unanimidade, indica convergência de entendimento entre os ministros do STM sobre a gravidade da conduta e a suficiência probatória dos autos. A decisão também reafirma a independência funcional do MPM na apuração de ilícitos no âmbito das Forças Armadas.
“A fraude consistia no lançamento de escolas náuticas inexistentes, aprovações no mesmo dia da inscrição e emissão de habilitações para pessoas que sequer constavam nas atas de prova.” — Ministério Público Militar, em manifestação nos autos.
O que você acha da decisão do STM em manter a condenação por fraude em sistema militar? Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe esta matéria nas redes sociais para ampliar o debate sobre transparência e integridade na administração pública.
Palavras-chave (SEO)
STM, Superior Tribunal Militar, Marinha do Brasil, fraude SISAMA, Carteira de Habilitação de Amador, CHA, Justiça Militar da União, Ministério Público Militar, Itajaí, crime militar, inserção de dados falsos, segurança náutica, decisão judicial, pena de reclusão
Hashtags
#PainelPolitico #STM #MarinhaDoBrasil #JustiçaMilitar #Fraude #SegurançaNáutica #TransparênciaPública #DireitoMilitar
Contatos e Redes Sociais — Painel Político
Twitter: @painelpolitico
Instagram: @painelpolitico
LinkedIn: https://www.linkedin.com/company/painelpolitico/
Links de Convite
WhatsApp: https://whatsapp.com/channel/0029Va4SW5a9sBI8pNwfpk2Q
Telegram: https://t.me/PainelP
Todas as informações foram verificadas em documentos oficiais e veículos de imprensa reconhecidos. Em caso de dúvidas sobre os autos, consulte o processo nº 7000119-53.2024.7.05.0005 no sistema eletrônico do STM.




