Justiça Federal reverte posse de fazenda de 2,3 mil hectares em Rondônia para a União e destina área à reforma agrária
Decisão emblemática nega usucapião de terra pública e determina desocupação da "Fazenda Gobbi", em Porto Velho, após ação do Ministério Público Federal
Em uma decisão de grande repercussão para a questão agrária na Amazônia, a Justiça Federal de Rondônia determinou a reintegração de posse para a União de uma área de aproximadamente 2,3 mil hectares, conhecida como “Fazenda Gobbi“. Localizada na Gleba Marmelo, em Porto Velho (RO), a propriedade será agora destinada à reforma agrária, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
A sentença, proferida pela 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia, estabelece um prazo de 60 dias corridos para a desocupação voluntária do imóvel. O descumprimento da ordem acarretará uma multa diária de R$ 1 mil, podendo chegar a um total de 60 dias-multa. A decisão judicial é clara ao prever medidas mais severas caso a saída não ocorra de forma pacífica, incluindo o aumento do valor da multa e a possibilidade de “desocupação forçada, inclusive com auxílio de força policial”.
O magistrado responsável pelo caso fundamentou sua decisão na inequívoca natureza pública do terreno. Segundo os autos do processo, a ocupação da área pelo particular ocorreu de maneira irregular, sem qualquer autorização da administração pública. “Inexiste qualquer dúvida da natureza pública do bem“, destacou o juiz em sua sentença.
Um dos pontos centrais da decisão é a progressiva expansão da ocupação irregular ao longo das décadas. Documentos e laudos técnicos anexados ao processo demonstram que, em 1991, a área ocupada era de 750 hectares. Cinco anos depois, em 1996, a extensão já havia saltado para 1,3 mil hectares. Em 2007, a ocupação atingiu a marca de mais de 2 mil hectares, evidenciando um avanço contínuo sobre terras da União.
A defesa do ocupante alegava a aquisição da propriedade por usucapião, um instrumento jurídico que permite a posse de um bem após seu uso contínuo e incontestado por um determinado período. No entanto, o argumento foi rechaçado pela Justiça. O juiz frisou que, por se tratar de um bem público, a Constituição Federal veda expressamente a aquisição por usucapião. A decisão representa um importante precedente no combate à grilagem de terras públicas na região e fortalece os programas de assentamento rural.
A destinação da “Fazenda Gobbi” para a reforma agrária é vista por movimentos sociais e órgãos de fiscalização como uma vitória na luta pela democratização do acesso à terra e pela proteção do patrimônio público na Amazônia Legal.
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