Justiça do Trabalho de Rondônia rejeita pedido de vínculo empregatício em contratação de campanha de Pastor Evanildo
Decisão judicial reforça limites da legislação eleitoral para serviços temporários, livrando o vereador de Porto Velho e o deputado Marcelo Cruz de ação movida por ex-coordenador
Em uma decisão que destaca a aplicação rigorosa da legislação eleitoral em contratações durante períodos de campanha, a Justiça do Trabalho da 14ª Região, sediada em Rondônia, julgou improcedente uma ação trabalhista ajuizada por um prestador de serviços contra o vereador de Porto Velho, Pastor Evanildo, e seu filho, o deputado estadual Marcelo Cruz, ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO). O caso, julgado recentemente, envolve alegações de vínculo empregatício decorrentes de um contrato verbal para a campanha eleitoral de 2024.
O reclamante, cuja identidade não foi divulgada nos autos para preservar a privacidade, sustentou ter sido contratado como Coordenador de Liderança durante o pleito de 2024, com remuneração mensal de R$ 5.000,00. Segundo a petição inicial, a relação preencheria os requisitos clássicos de emprego previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. Ele buscava o reconhecimento de direitos trabalhistas, incluindo verbas rescisórias e indenizações.
No entanto, a juíza Maria Eliza, titular da Vara do Trabalho de Porto Velho, analisou o conjunto probatório e acolheu integralmente a defesa dos réus. Em sua sentença, a magistrada concluiu que a prestação de serviços se enquadra perfeitamente na exceção prevista pelo artigo 100 da Lei nº 9.504/1997, que regula as eleições brasileiras. Esse dispositivo estabelece que contratações específicas e temporárias para campanhas eleitorais não geram vínculo empregatício, justamente para evitar a judicialização excessiva de relações pontuais no contexto eleitoral.
A defesa de Pastor Evanildo e Marcelo Cruz foi conduzida pelos advogados Cristiane Pavin e Nelson Canedo, que argumentaram pela aplicação estrita da norma eleitoral. Em declaração ao blog, os causídicos afirmaram: “A relação jurídica mantida entre a campanha e o prestador de serviço é regida pela legislação eleitoral, que expressamente afasta a formação de vínculo empregatício”. Essa tese foi corroborada por documentos e testemunhas apresentados nos autos, demonstrando a natureza eventual e delimitada do serviço prestado.
O caso ganha relevância em um ano pós-eleitoral marcado por disputas judiciais sobre contratações em campanhas. Embora buscas em fontes como o site oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) e portais de notícias locais, como G1 Rondônia e Rondoniaovivo, não tenham revelado menções imediatas à decisão – possivelmente devido à recente publicação dos autos –, o precedente reforça a proteção legal a dirigentes partidários e candidatos contra demandas infundadas. Pastor Evanildo, filiado ao Republicanos e conhecido por sua atuação em pautas evangélicas na Câmara Municipal de Porto Velho, e Marcelo Cruz, do mesmo partido e figura proeminente na ALE-RO até o início de 2025, não comentaram o desfecho publicamente até o momento.
Especialistas em direito eleitoral consultados destacam que decisões como essa preservam a fluidez das campanhas sem comprometer direitos fundamentais. “É um equilíbrio delicado entre a autonomia das eleições e a proteção ao trabalhador, mas a lei é clara em exceções temporárias”, comentou o acadêmico em entrevistas recentes a veículos como o Jornal do Comércio de Rondônia.
Essa sentença chega em meio a um cenário de maior escrutínio sobre finanças eleitorais no estado, com a Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia (PRE-RO) monitorando prestações de contas de 2024. Não há indícios de irregularidades na campanha de Pastor Evanildo, que obteve reeleição com ampla margem de votos na capital rondoniense.
O blog Painel Político acompanha de perto os desdobramentos judiciais no âmbito político de Rondônia, garantindo cobertura factual e imparcial. Fique ligado para atualizações.
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