Justiça do Trabalho amplia multa da Bosch para R$ 12 milhões após conluio com peritos judiciais
TRT-15 acolhe recurso do MPT e majoriza indenizações por danos morais coletivos e individuais em esquema revelado pela Operação Hipócritas, reforçando a luta contra fraudes na Justiça do Trabalho
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) reformou parcialmente sentença de primeira instância contra a multinacional alemã Robert Bosch Ltda. em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão eleva o total da condenação para R$ 12 milhões, após constatação de conluio da empresa com peritos judiciais para apresentação de laudos técnicos fraudulentos em reclamações trabalhistas. O processo tem o número 0010511-46.2022.5.15.0001 e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A reparação por dano moral coletivo passou de R$ 100 mil para R$ 7 milhões. Já as indenizações por danos morais individuais, devidas a cada um dos 86 trabalhadores prejudicados, foram fixadas em R$ 60 mil por trabalhador, totalizando R$ 12.160.000,00 atualizados. Os valores serão destinados aos trabalhadores e a fundos públicos para proteção laboral ou entidades de interesse social.
Contexto da Operação Hipócritas e o esquema de corrupção
Tudo começou em 2016, com a Operação Hipócritas, deflagrada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Polícia Federal (PF). As investigações revelaram um esquema de corrupção em perícias trabalhistas envolvendo a Robert Bosch, que, entre 2010 e 2014, fraudou laudos em pelo menos 86 processos por meio de propinas a peritos judiciais.
Segundo delações premiadas e provas nos autos, a empresa usava um assistente técnico como intermediário para repasses de vantagens indevidas. Esses pagamentos eram mascarados em rubricas contratuais simuladas, como “estudos bibliográficos” ou “levantamentos técnicos complementares”, criando lastro fiscal para influenciar laudos favoráveis. O acórdão do TRT-15 destacou: “a responsabilidade civil da empresa pelos atos ilícitos de seus prepostos, inclusive gerentes jurídicos e assistentes técnicos, é objetiva e independe do resultado de ações na esfera criminal, fundamentando-se no risco do empreendimento e no dever de vigilância.”
Durante a sessão de julgamento, o procurador regional do Trabalho Fábio Messias Vieira enfatizou os prejuízos: “a conduta praticada pela Bosch trouxe grandes prejuízos aos trabalhadores, configurando grave violação à dignidade da Justiça e ao próprio devido processo legal.” Um dos votos foi categórico: “a justiça é cega, mas não é estúpida!”.
Impactos nos trabalhadores e falhas no compliance
Os laudos fraudados comprometeram a análise de nexo entre doenças ocupacionais – como patologias osteomusculares e perda auditiva – e condições de trabalho. Isso gerou um “ambiente processual contaminado por fraude”, justificando danos morais individuais pela frustração do devido processo legal e julgamento imparcial.
O procurador Marco Aurélio Estraiotto Alves, responsável pela ação, criticou a falta de reparação espontânea: “Apesar da ampla divulgação das investigações e da existência de robusto conjunto probatório indicando a manipulação de laudos periciais, não houve qualquer iniciativa voltada à reparação dos prejuízos suportados pelos trabalhadores diretamente afetados. Tal circunstância ganha relevo diante da reiterada valorização, no ambiente corporativo contemporâneo, de programas de integridade e estruturas de compliance voltadas à prevenção e correção de irregularidades, cuja efetividade pressupõe não apenas mecanismos formais de controle, mas também a adoção concreta de medidas de responsabilização e reparação quando ilegalidades são identificadas.”
Os magistrados do TRT-15 consideraram a reparação inicial insuficiente frente à extensão dos danos e à capacidade econômica da empresa, reforçando a necessidade de mecanismos de vigilância corporativa.
Relevância institucional e social
Essa decisão destaca vulnerabilidades na produção de provas técnicas na Justiça do Trabalho, afetando a confiabilidade jurisdicional e direitos fundamentais de trabalhadores. Ela serve de precedente para responsabilização objetiva de empresas em fraudes processuais, independentemente de esferas criminais, e impulsiona debates sobre compliance efetivo em multinacionais.
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