Justiça do Rio mantém afastamento da diretoria da Oi e intensifica crise na Recuperação Judicial
Suspensão de dívidas por 30 dias abre janela decisiva: liquidação ou continuidade? Entenda os impactos para a operadora e o mercado de telecomunicações
Em um capítulo crítico de sua segunda recuperação judicial, a operadora de telecomunicações Oi S.A. enfrenta mais um revés judicial. Nesta quinta-feira, a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) indeferiu o pedido de efeito suspensivo apresentado pela empresa contra a decisão da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, que determinou o afastamento imediato de sua diretoria executiva e do conselho de administração. A medida, proferida inicialmente pela juíza Simone Gastesi Chevrand em 30 de setembro, visa antecipar parcialmente os efeitos de uma eventual liquidação, garantindo a transição dos serviços essenciais prestados pela companhia, como telefonia, internet e suporte a sistemas de controle aéreo.
A decisão judicial surge em meio a uma crise financeira agravada na Oi, que acumula um passivo extraconcursal estimado em R$ 1,5 bilhão e registrou prejuízo líquido de R$ 835,8 milhões no segundo trimestre de 2025, revertendo o lucro de R$ 15 bilhões apurado no mesmo período do ano anterior. O caixa da empresa, que fechou setembro em R$ 21 milhões, projeta um déficit de R$ 178 milhões até o fim de outubro, segundo relatórios apresentados ao juízo. Essa deterioração financeira levou credores a questionarem a viabilidade do plano de recuperação, frustrado por falhas como a não concretização da venda da unidade de fibra óptica.
Com o indeferimento do pedido de suspensão, administradores judiciais foram nomeados para assumir o comando da operadora. Bruno Rezende foi designado como gestor principal, com atribuições para submeter ao juízo todas as operações que envolvam alienação ou oneração de patrimônio. Tatiana Binato, por sua vez, ficará responsável pela transição das subsidiárias para outros prestadores de serviços. A decisão monocrática do TJRJ, no entanto, estabeleceu uma medida cautelosa: em até 48 horas, os gestores judiciais deverão indicar até quatro diretores estatutários para auxiliar na transição, com funções estritamente limitadas aos atos necessários para a continuidade operacional.
Além disso, as cobranças de dívidas extraconcursais – aquelas surgidas após o pedido de recuperação judicial em dezembro de 2023 – foram suspensas por 30 dias. Esse período crítico servirá para que a nova gestão e os credores avaliem duas opções principais: a liquidação total dos ativos da Oi ou a continuidade do processo recuperacional, possivelmente com ajustes profundos no plano original. A juíza Simone Gastesi Chevrand justificou a intervenção ao apontar “fornecimento de informações equivocadas” pela administração anterior, incluindo gastos elevados, como a contratação de advogados americanos para um processo de Chapter 11 nos Estados Unidos, estimado em US$ 100 milhões – valor considerado incompatível com a situação da companhia.
Em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Oi reagiu à decisão do TJRJ, enfatizando que ela “não representa o julgamento do mérito do recurso interposto, que ainda será analisado”. A empresa informou que solicitou informações adicionais ao juízo da recuperação judicial e abriu vista às demais partes para respostas antes do julgamento definitivo. “A decisão monocrática determinou, como medida de cautela, a indicação — em até 48 horas — pelos gestores judiciais, de até quatro diretores estatutários a serem mantidos na administração da companhia e cuja função exclusiva se restringirá ao auxílio nos atos de transição ora estabelecidos pelo Juízo da Recuperação Judicial, dentro dos limites especificados na decisão de 30 de setembro”, detalhou o documento. Por fim, a companhia afirmou: “Por fim, a companhia está avaliando as medidas cabíveis em face da referida decisão e manterá seus acionistas e o mercado informados sobre o andamento do processo de recuperação judicial, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis”.
O impacto imediato da crise se reflete no mercado financeiro: as ações da Oi (OIBR3) despencaram mais de 20% na quarta-feira, 1º de outubro, negociadas a R$ 0,40 por volta das 15h, segundo dados da B3. A decisão também levou ao cancelamento da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) marcada para 9 de outubro, motivada diretamente pela ordem judicial de 30 de setembro. A Oi, que já passou por uma primeira recuperação judicial homologada em 2017 com um plano de R$ 65 bilhões em dívidas, emprega mais de 20 mil pessoas e atende milhões de clientes em serviços essenciais, o que torna o caso de alta relevância regulatória. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) monitora de perto a transição para evitar interrupções, especialmente em áreas críticas como comunicações de emergência e aviação.
Especialistas em direito empresarial, como o advogado Filipe Denki, da Lara Martins Advogados, veem a decisão como um “marco no tratamento judicial de empresas de grande relevância econômica e social em estágio avançado de crise”. Ele destaca que a intervenção evita um “vácuo de gestão” imediato, mas alerta para os riscos de uma falência plena, que poderia fragmentar ativos e impactar o setor de telecomunicações brasileiro. Nas redes sociais, o tema ganhou tração: portais como Metrópoles e Estadão relataram o afastamento em posts que acumularam milhares de visualizações, com debates sobre o futuro da operadora e críticas à gestão anterior, incluindo o atual CEO Marcelo Milliet, afastado do cargo desde dezembro de 2024.
A Oi, outrora a “supertele” do Brasil, agora caminha sobre uma corda bamba judicial. Com o prazo de 30 dias correndo, o desfecho definirá não só o destino da companhia, mas também lições para outras empresas em recuperação no país.
O processo tramita sob o nº 0090940-03.2023.8.19.0001, e atualizações serão monitoradas de perto.
Palavras-chave: Oi, recuperação judicial, afastamento diretoria, falência, telecomunicações, TJRJ, CVM, Anatel, Bruno Rezende, Simone Gastesi Chevrand.
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