Justiça do Rio autoriza retenção de R$ 970 milhões em consignados para salvar investimentos do Rioprevidência no Banco Master
Medida cautelar inédita determina a retenção de descontos em folha de consignados para resguardar o fundo de pensão estadual, beneficiando milhares de servidores e acelerando a devolução de recursos
O Rio de Janeiro deu um passo decisivo na proteção do patrimônio previdenciário de seus servidores públicos nesta quinta-feira, 4 de dezembro de 2025. A Justiça estadual autorizou o Rioprevidência, fundo de pensão dos funcionários do estado, a reter valores oriundos de empréstimos consignados do Credcesta, cartão consignado administrado inicialmente pelo Banco Master e agora pelo Banco Pleno após a liquidação extrajudicial da instituição. A decisão, proferida pela juíza Georgia Vasconcellos, da Segunda Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), atende a um pedido urgente do Governo do Estado e visa recuperar os R$ 970 milhões investidos pelo fundo em letras financeiras do Banco Master entre outubro de 2023 e agosto de 2024.
De acordo com a sentença, os valores descontados em folha de servidores ativos, aposentados e pensionistas – que seriam repassados ao Banco Master e à PKL One Participações S.A., detentora do Credcesta – serão provisionados em uma conta corrente específica, em banco de primeira linha, até a decisão final de mérito na ação principal. A juíza determinou explicitamente: “Autorizar a retenção dos valores devidos aos requeridos a título de repasses de empréstimos descontados em folha, celebrados com servidores, aposentados e pensionistas (fluxo de pagamentos de empréstimos consignados), provisionando-os em conta corrente específica, em banco de primeira linha, até final decisão de mérito na ação principal, com compromisso de prestação de contas que fixo em 90 dias contados da retenção, para que sirvam de garantia especial à restituição ou compensação dos valores investidos pelo Rioprevidência ou à eventual responsabilização dos réus pelo inadimplemento dos créditos titularizados pelo segundo autor.”
Essa retenção representa uma estratégia para compensar as perdas decorrentes da liquidação extrajudicial do Banco Master, determinada pelo Banco Central do Brasil. O governo fluminense estima que, com a medida, conseguirá resgatar os recursos em cerca de 24 meses, em vez dos 10 anos previstos no contrato original de investimento. Em nota oficial, o Governo do Estado destacou: “serão resgatados em aproximadamente 24 meses uma verba que só seria recuperada em 10 anos, conforme previa o investimento inicial”. Essa aceleração é vista como uma vitória para o equilíbrio fiscal do regime de previdência estadual, que atende a mais de 200 mil beneficiários.
A ação judicial foi impulsionada por recomendações do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). No final de novembro de 2025, o Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf), da procuradoria estadual, enviou uma série de orientações ao Palácio Guanabara para salvaguardar o patrimônio do Rioprevidência. O coordenador do grupo, o promotor Décio Alonso, enfatizou a abordagem adotada: “Dentre os cenários possíveis, o Gaesf optou pela estratégia da recomendação, permitindo que o Estado e a autarquia adotem voluntariamente as medidas necessárias para corrigir os desvios, sob supervisão do Ministério Público em cada etapa. Trata-se de uma via resolutiva e eficiente para a proteção do regime de previdência fluminense”.
A decisão da juíza Georgia Vasconcellos vai além da retenção de recursos. Ela proíbe expressamente o Banco Master e a PKL One Participações S.A. de adotarem qualquer ação constritiva contra os devedores dos consignados, como negativação em cadastros de crédito restritivos, protestos ou ajuizamento de ações judiciais. A ordem estabelece: “Proibir os réus de tomarem qualquer medida constritiva em face dos servidores, aposentados e pensionistas que figuram como parte nos contratos de empréstimo em questão, como, por exemplo, a negativação em cadastros restritivos de crédito ou o seu protesto, ou o ajuizamento de qualquer medida judicial em face deles visando a cobrança do crédito, até julgamento do mérito desta, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por servidor indevidamente negativado”. Essa proteção beneficia diretamente milhares de servidores do estado, evitando impactos negativos em suas finanças pessoais durante o litígio.
O caso ganha contornos adicionais de complexidade ao envolver alertas prévios sobre os riscos dos investimentos. Em 2024, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu recomendações contra novas operações com o Banco Master, citando preocupações com irregularidades potenciais. Apesar disso, o Rioprevidência prosseguiu com as aplicações, atraído por taxas vantajosas e pela classificação de risco “grau de investimento” atribuída à instituição pelo mercado. O fundo, em nota, justificou as escolhas com base na autorização do Banco Central e credenciamento junto ao Ministério da Previdência Social, mas está agora negociando a substituição das letras financeiras por precatórios federais para mitigar perdas.
Nas redes sociais, o tema tem gerado debates acalorados, especialmente no X (antigo Twitter), onde usuários questionam a responsabilidade do governo estadual na gestão dos fundos. Postagens recentes apontam para o impacto nos servidores e ligam o caso a discussões mais amplas sobre fraudes em consignados no INSS, com menções ao Credcesta como exemplo local. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) também sinalizou interesse em investigar a operação, com o bloqueio de recursos no Rioprevidência levando a uma possível CPI para apurar responsabilidades.
Especialistas em direito financeiro consultados por veículos como o Valor Econômico alertam que casos semelhantes expõem vulnerabilidades em fundos de pensão públicos, especialmente em um contexto de juros altos e instabilidade bancária. O advogado Francisco Costa e Silva, do escritório Bocater Advogados, observou que “o Rioprevidência não tem a garantia de que o dinheiro aplicado será recuperado”, destacando a necessidade de maior due diligence em investimentos de risco. Ainda assim, a decisão judicial é celebrada pelo governo como um marco na defesa do interesse público, com potencial para influenciar práticas semelhantes em outros estados.
Essa tutela cautelar antecedente reforça o papel do Judiciário na mediação de disputas financeiras que afetam diretamente o bem-estar de servidores e a sustentabilidade das contas públicas. O caso do Banco Master, liquidado em meio a questionamentos sobre sua solidez, serve como lembrete da importância de transparência e supervisão em operações de crédito consignado, que movimentam bilhões anualmente no Brasil.
O que você acha dessa decisão judicial? Ela protege suficientemente os servidores ou expõe falhas na gestão pública? Deixe seu comentário abaixo e compartilhe este artigo para debatermos juntos o futuro da previdência fluminense!
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