Justiça determina que Energisa pare de discriminar trabalhadores com necessidades especiais
Decisão do MPT revela assédio e isolamento de PCD em unidade de Presidente Venceslau; Multas e histórico de irregularidades alertam para cultura corporativa problemática
Em uma decisão que reforça a proteção aos direitos trabalhistas no Brasil, a Vara do Trabalho de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Energisa Sul-Sudeste. A medida, assinada pelo juiz Mércio Hideyoshi Sato, obriga a concessionária de energia a cessar imediatamente qualquer forma de discriminação contra trabalhadores com deficiência (PCD), especialmente aqueles em tratamento médico. A determinação surge após denúncias graves de assédio moral e isolamento funcional, comprovadas em investigação oficial.
A ação foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Renata Crema Botasso, lotada na Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região (PRT-15), em Presidente Prudente. O caso ganhou destaque por expor não apenas o sofrimento individual de um empregado, mas um padrão de condutas que, segundo o MPT, compromete a dignidade do trabalho e a inclusão social. “Restou demonstrado nitidamente a ocorrência de discriminação por parte da ré, em relação ao seu empregado PCD”, afirmou Renata Crema Botasso na petição inicial, destacando que tais práticas “mina as forças do trabalhador e deixa os demais com medo, de modo que nem mesmo prestar depoimento os colegas têm coragem”.
Os fatos apurados no inquérito civil revelam um cenário alarmante. O trabalhador, vítima de acidente de trabalho, apresentou atestado médico justificando ausências para fisioterapia. Em resposta, a empresa o isolou em uma sala sem atribuições, sem equipamentos como computador por meses e, em determinado momento, o obrigou a trabalhar no vestiário. Em depoimento ao MPT, o empregado relatou: “Eu fiquei dois a três meses sem fazer nada, sem computador, com a sala vazia (...) um dia vieram me dar advertência pelo meu horário, mesmo eu explicando que estava fazendo fisioterapia”. Ele também denunciou pressões constantes para que pedisse demissão – uma manobra indireta, já que a legislação proíbe demissões discriminatórias de PCDs – e episódios de chacotas por parte de colegas e superiores. Uma testemunha corroborou as irregularidades, afirmando que “na empresa ‘realmente há discriminação’”, e confirmou as tentativas de forçar a saída do funcionário.
A Energisa Sul-Sudeste recusou-se a firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo MPT, mesmo após a comprovação das falhas. Essa postura agravou a intervenção judicial, que impõe à empresa a obrigação de “abster-se de efetuar e de tolerar que pratiquem seus prepostos, gestores, administradores e outros, qualquer tipo de discriminação em face de trabalhadores PCDs, em especial aqueles que necessitem de tratamentos médicos”. O descumprimento sujeita a companhia a multas cumulativas: R$ 10 mil por ocorrência, mais R$ 5 mil por trabalhador afetado. A audiência de conciliação inicial está agendada para 10 de março de 2026, em formato telepresencial, sob o processo nº 0010717-81.2025.5.15.0057.
O juiz Mércio Hideyoshi Sato fundamentou sua decisão em normas constitucionais e internacionais, como a Constituição Federal de 1988, a Declaração de Filadélfia e a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Em sua sentença, o magistrado alertou: “Um ambiente onde há discriminação, gestão por pressão e ameaças de despedida, não pode ser considerado saudável”, enfatizando o risco de que tais práticas se estendam a outros empregados se não forem coibidas de imediato.
Além da liminar, o MPT requer no mérito da ação medidas pedagógicas e reparatórias. Entre elas, a realização obrigatória de palestras sobre inclusão e combate à discriminação, com a participação de todos os empregados, gestores e sócios das unidades de Presidente Prudente e Presidente Venceslau. Outro pedido é a condenação da Energisa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, a ser direcionada a projetos sociais ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Esses itens serão analisados na fase final do processo.
O caso não é isolado. A procuradora Renata Crema Botasso apontou um histórico de irregularidades da Energisa Sul-Sudeste perante o MPT, incluindo descumprimento de TACs anteriores e múltiplas ações civis públicas por práticas antissindicais, assédio moral e acidentes de trabalho fatais. Dentre os procedimentos em curso ou concluídos, destacam-se investigações sobre a exigência de atividades perigosas sem treinamento adequado e violações a normas de segurança. “O conjunto de registros demonstra a resistência sistemática da empresa em observar as normas de ordem pública trabalhista, revelando uma cultura organizacional voltada à redução de custos mediante o descumprimento de direitos mínimos assegurados aos trabalhadores”, observou a procuradora.
Exemplos concretos reforçam essa narrativa. Em 2021, a Justiça do Trabalho condenou a Energisa a pagar R$ 1 milhão por irregularidades que contribuíram para a morte de nove trabalhadores terceirizados entre 2010 e 2014, incluindo falhas em períodos de descanso mínimo de 11 horas entre jornadas. A decisão impôs 34 obrigações de ajuste, como melhorias em treinamentos e proteções contra violência de clientes insatisfeitos. Casos semelhantes em outras regiões, como no Mato Grosso e Paraíba, envolvem assédio e descumprimento de direitos básicos, pintando um quadro de recorrência que o MPT classifica como “cultura organizacional tóxica”.
Essa liminar chega em um momento crucial para o debate sobre inclusão no mercado de trabalho. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apenas 1% dos PCDs ocupam cargos de liderança no Brasil, e denúncias de discriminação representam uma barreira persistente à equidade. A atuação do MPT, alinhada à Política Nacional de Promoção dos Direitos Humanos no Trabalho, serve como precedente para fiscalizações mais rigorosas em setores essenciais como o de energia elétrica, onde a vulnerabilidade dos empregados é agravada pela essencialidade do serviço.
Palavras-chave: discriminação PCD, Energisa Sul-Sudeste, Ministério Público do Trabalho, assédio moral, direitos trabalhistas, Presidente Venceslau, inclusão social, ação civil pública.
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