Justiça de São Paulo determina bloqueio de bens de sócios da Fictor em caso de R$ 2,7 bilhões
Com dívida de R$ 2,7 bilhões e mais de 12 mil investidores, grupo que tentou comprar o Banco Master tem bens bloqueados por risco de dilapidação patrimonial
A Justiça de São Paulo deu um novo capítulo às disputas judiciais envolvendo o Grupo Fictor ao determinar, pela primeira vez, o bloqueio de ativos vinculados a sócios da empresa. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ocorre no âmbito de uma ação movida por credores que questionam operações estruturadas por meio de Sociedades em Conta de Participação (SCPs) e fundos associados à marca Fictor.
De acordo com informações veiculadas por veículos de imprensa, a magistrada Adriana Sachsida Garcia entendeu que há elementos suficientes para autorizar a medida cautelar, com o objetivo de preservar patrimônio que possa ser utilizado para eventual ressarcimento a investidores . No despacho, a juíza menciona a existência de “fortes indícios de ilicitude” nas operações investigadas e faz referência ao contexto mais amplo em que o grupo aparece associado à liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central em novembro de 2025
Risco de dilapidação patrimonial
Segundo a decisão judicial, há risco concreto de que os responsáveis pelas operações possam se desfazer de bens antes do desfecho do processo, o que justificaria a intervenção do Judiciário para assegurar eventual pagamento a credores. “Há razoável receio de que os executados possam entrar em estado de insolvência ou venham a se desfazer dos bens que futuramente poderiam prestar a garantia de seus credores”, aponta o documento judicial, conforme reportado por fontes jornalísticas.
Com base nesse entendimento, foi autorizado o bloqueio de ativos financeiros vinculados aos réus por meio do sistema SisbaJud, além da realização de pesquisas patrimoniais nos sistemas Renajud e Infojud, utilizados para localizar veículos e dados fiscais. Apesar de o valor inicial da medida ser considerado modesto em relação ao montante total da dívida, advogados avaliam que a decisão estabelece um precedente relevante para casos semelhantes envolvendo estruturas societárias complexas.
Dívida bilionária e milhares de investidores
O Grupo Fictor, conforme informações apresentadas em seu pedido de recuperação judicial protocolado em fevereiro de 2026, reconhece uma dívida estimada em mais de R$ 2,7 bilhões com mais de 12 mil investidores por meio das SCPs. Essas sociedades, previstas no Código Civil, não são reguladas diretamente pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que, segundo especialistas, implica menor transparência e maiores riscos para os aplicadores de recursos.
Na decisão, a magistrada afirma que as circunstâncias descritas nos autos "sugerem fortemente a intenção de enriquecimento ilícito, por meio de fraude perpetrada contra a economia popular". A medida também considera alegações de confusão patrimonial e possível abuso da personalidade jurídica das empresas vinculadas ao grupo econômico. Por essa razão, o processo já discute a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, mecanismo que permitiria atingir diretamente bens de sócios e pessoas físicas ligadas às operações.
Repercussão jurídica
Para o advogado Vitor Gomes Rodrigues de Mello, especialista em Direito Civil e Processual Civil, a decisão representa um passo relevante para garantir que eventuais prejuízos possam ser ressarcidos. “O bloqueio dos bens dos sócios demonstra que o Judiciário está atento às manobras de blindagem patrimonial e disposto a ir além da pessoa jurídica quando há indícios claros de fraude e abuso. Trata-se de uma medida essencial para proteger os credores e garantir que o processo não se torne inócuo”, afirmou o profissional, cuja atuação em casos relacionados ao grupo foi registrada em veículos especializados.
Segundo ele, a multiplicidade de empresas, fundos e estruturas societárias vinculadas ao mesmo grupo econômico tem dificultado a rastreabilidade dos recursos supostamente captados. Essa complexidade operacional é um dos fatores que justificam, na visão de representantes dos investidores, a adoção de medidas cautelares mais amplas pelo Poder Judiciário.
Contexto institucional e investigações em curso
O caso do Grupo Fictor ganhou relevância nacional após a tentativa frustrada de aquisição do Banco Master, instituição que teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em novembro de 2025, sob alegação de irregularidades na venda de carteiras de crédito. Desde então, o grupo tornou-se alvo de apurações por parte de órgãos de controle, incluindo a Polícia Federal e a CVM, que investigam possíveis irregularidades na captação de recursos e na estruturação das operações financeiras.
O processo relacionado ao bloqueio de bens corre em segredo de Justiça, conforme determinação judicial, o que limita o acesso público a detalhes específicos dos autos. Informações insuficientes para verificar impedem a divulgação de dados como números exatos de processos, prazos processuais ou identificação completa das partes envolvidas, em observância aos princípios de responsabilidade jornalística e proteção de dados.
Impactos para o mercado e para investidores
A decisão do TJSP ocorre em um momento de crescente atenção do mercado financeiro sobre mecanismos alternativos de captação de recursos, como as SCPs. Especialistas alertam que, embora sejam instrumentos legítimos do direito societário, essas estruturas podem ser utilizadas de forma inadequada quando há captação pública sem o devido registro na CVM, expondo investidores a riscos não claramente dimensionados.
Para os mais de 12 mil investidores vinculados às operações do Grupo Fictor, a medida cautelar representa um sinal de que o sistema de Justiça está atuando para preservar ativos passíveis de ressarcimento. No entanto, especialistas ressaltam que o desfecho final dependerá da apuração completa dos fatos, da definição dos créditos e da aprovação de eventual plano de recuperação judicial, processos que podem se estender por meses ou anos.
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Nota de transparência: Este texto foi elaborado com base em informações veiculadas por veículos de imprensa reconhecidos e documentos públicos acessíveis até a data de publicação. Detalhes específicos de processos judiciais em segredo de Justiça não foram incluídos por limitação de acesso e em conformidade com a legislação vigente. Caso identifique alguma imprecisão, entre em contato com nossa equipe editorial.




