Justiça de São Paulo bloqueia R$ 864 mil de Sidney Oliveira e Ultrafarma em ação por suposta blindagem patrimonial
Decisão judicial amplia ação de cobrança movida por Anthony Wang e destaca suspeitas de contratos e transferências societárias usados para dificultar a execução de dívidas empresariais em São Paulo
A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 864,3 mil das contas bancárias do empresário Sidney Oliveira, fundador e proprietário da rede de farmácias Ultrafarma, e da própria empresa. A medida foi tomada no âmbito de uma ação de cobrança de dívida movida pelo empresário Anthony Wang, que originalmente tinha como réu Edson Rodrigo Sanches, empresário do ramo farmacêutico.
Segundo a decisão judicial, o Judiciário entendeu que Sidney Oliveira e a Ultrafarma passaram a integrar o polo da ação após a constatação de indícios de que ambos teriam participado de manobras societárias destinadas a blindar o patrimônio de Sanches e dificultar a satisfação das dívidas cobradas por credores.
A ação tramita na Justiça paulista e teve como fundamento uma série de operações empresariais ocorridas a partir de 2019, quando Edson Rodrigo Sanches e Sidney Oliveira passaram a atuar em conjunto no setor farmacêutico.
Fundamentação da decisão
Na decisão, o juiz Luiz Valdez, magistrado responsável pelo caso, descreveu o que considerou uma estrutura criada para esvaziar o patrimônio do devedor original. Em um dos trechos, o magistrado afirmou:
“Em linhas bastante gerais, em meio às dívidas vultosas em seu nome e de suas empresas, o executado Edson Rodrigo Sanches criou uma nova empresa com Sidney Oliveira, a Ultrafarma Popular Serviços de Escritório Ltda, para onde desviou, na prática, todo patrimônio do Grupo Sanches, ainda que sob supostos ‘contratos de licenciamento’ de marca.”
De acordo com a decisão, posteriormente, Sanches teria transferido suas cotas societárias na empresa para Sidney Oliveira por R$ 60 mil, valor que o juiz classificou como incompatível com a realidade econômica do negócio. Ainda segundo o magistrado, após essa transferência, foi firmado um contrato de prestação de serviços entre as partes.
Contrato e participação nos lucros
O contrato citado pela Justiça previa que Edson Rodrigo Sanches seria remunerado com o equivalente a 30% do faturamento da empresa, percentual que, conforme a decisão, correspondia exatamente à participação societária que ele havia transferido a Sidney Oliveira.
Sobre esse ponto, o juiz destacou:
“A manobra fraudulenta é bastante clara. Na prática, permaneceu recebendo os mesmos 30% dos lucros que faria jus como sócio, mas evitava a penhora das suas cotas para a satisfação das dívidas.”
Com base nesses elementos, a Justiça entendeu que havia indícios suficientes para estender a responsabilidade patrimonial e autorizar o bloqueio de valores das contas de Sidney Oliveira e da Ultrafarma, como forma de assegurar a efetividade da cobrança judicial.
Impactos jurídicos e empresariais
Especialistas em direito empresarial ouvidos pela imprensa em casos semelhantes costumam apontar que decisões desse tipo reforçam a aplicação da chamada desconsideração da personalidade jurídica, mecanismo legal que permite atingir bens de sócios ou empresas relacionadas quando há indícios de fraude ou abuso de estrutura societária. No caso específico, a decisão ainda poderá ser objeto de recurso, conforme prevê o ordenamento jurídico brasileiro.
Até o momento, informação insuficiente para verificar se houve manifestação pública oficial de Sidney Oliveira, da Ultrafarma ou de seus representantes legais sobre o teor da decisão.
Próximos passos do processo
O processo segue em tramitação na Justiça de São Paulo. A medida de bloqueio tem caráter cautelar, visando garantir que os valores estejam disponíveis caso a cobrança seja confirmada ao final da ação. Novas decisões podem alterar o alcance da medida conforme a análise de eventuais recursos ou a produção de novas provas.
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