Justiça de Rondônia garante posse em concurso público e consolida direitos à inclusão e dignidade no trabalho
A decisão que assegurou a nomeação de candidata eliminada por junta médica marca importante vitória para igualdade no serviço público
Em um momento emblemático para o direito administrativo e para as garantias constitucionais no Brasil, a Justiça do Estado de Rondônia confirmou, por meio de decisão com trânsito em julgado em 24 de junho de 2025, a nomeação de uma candidata aprovada em concurso público que havia sido indevidamente eliminada por junta médica, decisão que reafirma os princípios da dignidade, igualdade e do direito ao trabalho.
O caso teve origem no concurso Edital n. 01/2015, destinado ao cargo de Técnico da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia. A candidata, aprovada dentro das exigências do certame, foi declarada inapta por uma junta médica com base no diagnóstico de neoplasia maligna da mama. No entanto, o laudo de sanidade e capacidade física limitou-se a descrever o quadro clínico sem fundamentar de que forma tal condição impediria o exercício das atribuições do cargo.
Representada pelos advogados Dr. Moacyr Rodrigues Pontes Netto (OAB/RO 4149), Dra. Renata Fabris Pinto (OAB/RO 3126) e Dr. Felipe Gurjão Silveira (OAB/RO 5320), a candidata ajuizou Ação Anulatória e Revisão de Ato Administrativo c/c Obrigação de Fazer e Dano Moral. A tese apresentada sustentava que o ato de inaptidão era nulo por ferir os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da valorização e do direito ao trabalho, além de carecer de motivação e critérios objetivos claros. A defesa trouxe aos autos depoimentos, inclusive da médica oncologista responsável e da chefe imediata da requerente, demonstrando que o tratamento empregado era preventivo e que a candidata possuía plena capacidade de exercer as funções inerentes ao cargo pleiteado.
Em primeiro grau, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido, anulando o ato de inaptidão e determinando a reconvocação da candidata para novos exames médicos admissionais. Contudo, não acolheu o pedido de posse imediata nem a indenização por danos morais, o que levou à interposição de Recurso Inominado.
Ao analisar o caso, a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia proferiu acórdão em 18 de maio de 2025 que deu provimento parcial ao recurso. O colegiado determinou que a candidata fosse nomeada para o cargo de Técnico da Procuradoria do Estado no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado, em 24 de junho de 2025, sem a necessidade de novos exames médicos, uma vez que as provas documentais já existentes nos autos foram consideradas suficientes para atestar sua aptidão.
A decisão adotou como fundamento a tese de que “a inaptidão para cargo público em concurso deve ser adequadamente fundamentada, demonstrando a incompatibilidade da condição de saúde do candidato com as atribuições do cargo.” Nessa lógica, condições de saúde, por si só, não podem ser barragens indiscriminadas ao acesso ao trabalho público, especialmente quando não há demonstrado impacto real nas atividades exigidas pelo cargo.
Com a certidão de trânsito em julgado emitida em 24 de junho de 2025, a decisão tornou-se definitiva e irrecorrível, consolidando o direito da candidata à nomeação. O Estado de Rondônia publicou o decreto de nomeação, efetivando o ingresso da candidata no serviço público estadual.
Esse desfecho representa importante marco na jurisprudência administrativa e constitucional, ao reafirmar que avaliações médicas em concursos públicos devem observar critérios objetivos e motivação clara, e não servir de entrave arbitrário ao direito ao trabalho. Segundo especialistas em direito público, tal decisão fortalece o entendimento de que a administração pública deve promover a inclusão, respeitar as condições individuais e garantir que a saúde não seja, por si só, motivo para exclusão injustificada.
Além disso, esse caso de Rondônia insere-se em um cenário mais amplo: em 2025, o Tribunal de Justiça de Rondônia nomeou 70 técnicos e 15 analistas aprovados em concurso de servidores, entre os quais ocorreram nomeações de candidatos nas reservas de vagas para pessoas com deficiência e para negros. Essa prática reforça o compromisso institucional com diversidade, inclusão e justiça social no acesso ao serviço público.
Palavras-chave: concurso público, direito ao trabalho, inclusão, dignidade da pessoa humana, administração pública, decisão judicial, saúde e trabalho
—
Se você gostou desta matéria, comente abaixo sua opinião e compartilhe para que mais pessoas conheçam essa importante vitória no âmbito dos direitos constitucionais.
Redes sociais do Painel Político:
Twitter: @painelpolitico
Instagram: @painelpolitico
LinkedIn: https://www.linkedin.com/company/painelpolitico/
Convites:
WhatsApp: https://whatsapp.com/channel/0029Va4SW5a9sBI8pNwfpk2Q
Telegram: https://t.me/PainelP
#PainelPolitico #direitoconstitucional #direitoao trabalho #inclusão #justiçapública #concursopúblico #pluralidade