Justiça condena São Paulo por fomentar trabalho infantil em escolas públicas; Estado terá de pagar R$ 1 milhão
Tribunal confirma que escolas de Porto Feliz facilitavam contratação irregular de menores em atividades proibidas; indenização de R$ 1 milhão será revertida ao FAT
📌 Em resumo
• O TRT-15 manteve, por unanimidade, a condenação do Estado de São Paulo por fomentar trabalho infantil por meio de escolas estaduais de Porto Feliz (SP)
• Escolas intermediavam contratações irregulares de adolescentes em atividades proibidas — da construção civil a fazendas —, inclusive com jornadas de até 10 horas diárias
• A indenização por dano moral coletivo foi fixada em R$ 1 milhão, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
• O Estado fica obrigado a fiscalizar transferências de turno motivadas por trabalho e comunicar irregularidades aos órgãos competentes
• Por que isso importa: A decisão cria precedente sobre a responsabilidade objetiva do poder público quando suas próprias instituições de ensino operam como facilitadoras de exploração de mão de obra infantil
O poder público no banco dos réus
A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com sede em Campinas, confirmou em decisão unânime a condenação do Estado de São Paulo por permitir e fomentar o trabalho ilegal de adolescentes matriculados na rede pública de ensino da cidade de Porto Feliz (SP). A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após investigação que revelou a participação direta de escolas estaduais na intermediação de contratações irregulares de menores de 18 anos.
A sentença de segunda instância manteve as obrigações impostas ao governo paulista e fixou a indenização por danos morais coletivos em R$ 1 milhão — valor reduzido em relação aos R$ 2 milhões arbitrados em primeira instância —, com reversão integral ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Como as escolas se tornaram intermediárias do trabalho irregular
O inquérito do MPT nasceu de denúncias de que todas as escolas de ensino médio de Porto Feliz estavam envolvidas em um esquema de encaminhamento de estudantes para trabalhar em empresas locais. Os adolescentes exerciam atividades classificadas como proibidas pela chamada Lista TIP (Decreto nº 6.481/2008), que define as piores formas de trabalho infantil no Brasil.
Os setores identificados incluíam construção civil, fazendas, mecânicas, indústria têxtil e marcenaria. As funções desempenhadas — ajudante de caminhão, babá e cuidador infantil, entre outras — são vedadas para menores de 18 anos pela legislação brasileira.
O procurador Gustavo Rizzo Ricardo, autor da ação, sustentou que o Estado atuou como facilitador direto: as escolas permitiam que alunos frequentassem aulas com atestados irregulares enquanto trabalhavam sem qualquer amparo legal. O MPT documentou uma série de pedidos de mudança de turno para o período noturno — solicitações que tinham como finalidade exclusiva viabilizar o trabalho ilegal durante o dia.
“O Estado atuou como um facilitador do trabalho irregular de adolescentes em funções proibidas para pessoas menores de 18 anos.” — Gustavo Rizzo Ricardo, procurador do Trabalho e autor da ação
A justificativa do Estado: vulnerabilidade social
A Diretoria de Ensino de Itu, responsável pela região de Porto Feliz, apresentou ao MPT uma justificativa que o Tribunal considerou inadmissível. Segundo o órgão, as escolas estão inseridas em um contexto de vulnerabilidade social e financeira, e o salário dos alunos seria, em muitos casos, a única fonte de renda para suprir carências alimentares das famílias.
A Diretoria chegou a alegar que o processo de contratação de jovem aprendiz era “mais elaborado” e que nem todos os alunos obtinham aprovação — o que, na visão do órgão, justificava as contratações informais promovidas pelas escolas.
A Justiça rechaçou o argumento com firmeza: quando a família não tem condições de prover seu sustento, cabe ao Estado assisti-la por meio de políticas públicas. Transferir esse dever para a própria criança ou adolescente é inadmissível à luz da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As condições encontradas pela investigação
A apuração do MPT revelou um quadro grave:
Ao menos três adolescentes de 15 anos trabalhavam sem contrato de aprendizagem e em jornadas extenuantes — um deles cumpria 10 horas diárias de trabalho
Adolescentes de 17 anos trabalhavam sob a rubrica de “estágio”, mas sem qualquer contrato formalizado — configurando o que a Justiça classificou como desvirtuamento de estágio
Todas as escolas de ensino médio da cidade estavam envolvidas na dinâmica de encaminhamento de alunos para o mercado de trabalho irregular
O que diz a decisão do TRT-15
A relatora do processo, juíza Juliana Benatti, foi categórica em sua fundamentação. Segundo o acórdão, a responsabilidade do Estado de São Paulo, por meio de suas Diretorias Regionais de Ensino e escolas, é evidente, e a atuação dessas instituições foi essencial para a ocorrência das violações.
O Tribunal também rejeitou a tese defensiva de que as escolas não teriam capacidade técnica para fiscalizar relações de trabalho. A Corte pontuou que não se trata de transformar servidores em fiscais do trabalho, mas de impedir que a instituição de ensino fomente ou legitime situações de trabalho ilegal.
A relatora destacou ainda que a conduta omissiva do Estado foi persistente e estrutural, comprometendo a confiança social nas políticas públicas de proteção à juventude e atingindo a credibilidade do sistema estatal de tutela de direitos fundamentais.
Obrigações impostas ao Estado
Com a confirmação da sentença, o governo de São Paulo fica obrigado a:
Verificar a regularidade documental de todos os alunos que solicitarem mudança de horário por motivo de trabalho
Comunicar imediatamente aos órgãos competentes qualquer suspeita de irregularidade nas relações de trabalho de seus alunos
Afixar a sentença em local visível em todas as escolas da rede estadual, como medida pedagógica
O descumprimento de qualquer uma dessas obrigações sujeita o Estado a multa diária de R$ 5 mil por item. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O fracasso da via extrajudicial
Antes de ingressar com a ação civil pública, o MPT tentou resolver a questão pela via extrajudicial, propondo ao Estado a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). O governo paulista, porém, manifestou desinteresse: limitou-se a discutir questões pontuais de estágio, ignorando a situação de trabalho irregular fomentado pelas próprias escolas.
A recusa em firmar o TAC acabou fortalecendo a posição do MPT perante o Judiciário, evidenciando que o Estado tinha ciência dos problemas e optou pela inação.
O precedente e seus desdobramentos
A decisão do TRT-15 vai além do caso específico de Porto Feliz. Ao reconhecer a responsabilidade objetiva do poder público quando suas instituições de ensino atuam como intermediárias de trabalho infantil, o acórdão cria um precedente relevante para todo o país.
O caso levanta uma pergunta incômoda: quantas outras diretorias de ensino, em diferentes estados, operam sob a mesma lógica — naturalizando o trabalho irregular de adolescentes como resposta à vulnerabilidade social, em vez de acionar os mecanismos de proteção previstos na legislação?
O processo tramita sob o número 0010156-26.2024.5.15.0111.
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