Justiça condena ex-militares por tortura e desaparecimento na 'Casa da Morte' durante a ditadura militar
Decisão histórica da Justiça Federal em Petrópolis reforça a luta pela memória e reparação, responsabilizando agentes por crimes contra a humanidade – uma vitória simbólica contra a impunidade
Em uma sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Petrópolis (RJ), dois ex-militares do Centro de Informações do Exército (CIE) foram declarados responsáveis por graves violações aos direitos humanos cometidas durante a ditadura militar brasileira (1964-1985). A ação, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), refere-se ao sequestro, tortura e desaparecimento do advogado e militante político Paulo de Tarso Celestino da Silva, ex-dirigente da Aliança Libertadora Nacional (ALN), ocorrido em 1971. Os réus identificados são Rubens Gomes Carneiro, conhecido pelos codinomes "Laecato" ou "Boamorte", e Antonio Waneir Pinheiro Lima, ambos com responsabilidade pessoal nos atos praticados no aparelho clandestino conhecido como "Casa da Morte", localizado em Petrópolis.
De acordo com os detalhes da decisão judicial, Paulo de Tarso foi capturado por agentes da repressão no Rio de Janeiro em julho de 1971. Inicialmente, ele foi levado ao Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), na Tijuca, e posteriormente transferido para a "Casa da Morte", um centro clandestino de tortura e execução mantido pelo Exército. A única sobrevivente conhecida do local, Inês Etienne Romeu, relatou ter ouvido as súplicas da vítima durante mais de 30 horas de tormentos intensos. Após isso, Paulo de Tarso nunca mais foi visto, configurando um caso emblemático de desaparecimento forçado.
A sentença determina que os condenados ressarçam à União o valor pago à família de Paulo de Tarso a título de indenização, aproximadamente R$ 110 mil, com correção monetária. Além disso, eles deverão pagar indenização por danos morais coletivos, revertida ao Fundo de Direitos Difusos. A União, por sua vez, foi condenada a apresentar um pedido formal de desculpas à população brasileira, com menção expressa ao caso, a ser divulgado em veículos de grande circulação e canais oficiais do governo. A decisão também obriga a revelação dos nomes de todas as vítimas e agentes envolvidos na "Casa da Morte", reafirmando o direito à memória, verdade e reparação.
O juiz destacou que a Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79) não impede a responsabilização cível por crimes contra a humanidade, considerados imprescritíveis pelo Direito Internacional. Essa interpretação reforça a impossibilidade de usar a lei para acobertar impunidade em casos de violações graves. A procuradora da República Vanessa Seguezzi, responsável pela ação, enfatizou o impacto da decisão: “A sentença não apenas pune os responsáveis, mas reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a memória, a verdade e a reparação. É um passo fundamental para que crimes dessa gravidade jamais se repitam”, afirmou ela, acrescentando que a medida fortalece a luta contra o uso indevido da Lei da Anistia.
Adicionalmente, a sentença determina que os documentos do processo, após a remoção de dados sensíveis, sejam destinados ao Memorial da "Casa da Morte" para fins acadêmicos e culturais. Essa medida visa preservar a história das vítimas e educar futuras gerações sobre os horrores da ditadura militar, promovendo a conscientização e prevenindo repetições. Cabe recurso da decisão, que tramita sob o número Ação Civil Pública nº 5001770-21.2021.4.02.5106/RJ.
Essa condenação surge em um contexto de debates contínuos sobre a transição democrática no Brasil, destacando a importância de ações judiciais para o resgate da verdade histórica. Palavras-chave como ditadura militar, Casa da Morte, violações de direitos humanos, MPF, Petrópolis, Paulo de Tarso Celestino da Silva e Lei da Anistia são centrais para compreender o legado desses eventos.
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