Justiça após 23 anos: TJ-ES condena juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira por assassinato do magistrado Alexandre Martins de Castro Filho
Em julgamento histórico no TJ-ES, condenado perde cargo e aposentadoria; decisão reforça que autoridades não estão acima da lei e encerra ciclo de impunidade de mais de duas décadas

Em uma decisão considerada emblemática para o sistema de Justiça brasileiro, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) condenou, nesta quinta-feira (12), o juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira pelo assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, morto a tiros em março de 2003, em Vila Velha, na Região Metropolitana de Vitória. A sentença, proferida 23 anos após o crime, estabelece pena de 24 anos de prisão em regime fechado, além da perda do cargo e cassação da aposentadoria do réu.
Leopoldo era o último dos acusados a ser julgado no caso. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES), o magistrado atuou como um dos mandantes do homicídio, cometido por motivo torpe e mediante promessa de recompensa. Ao todo, dez pessoas foram processadas pela participação no crime; nove foram condenadas, com penas que variam de 8 a 25 anos de prisão, entre executores, intermediários e coautores.
O julgamento e a votação unânime
A sessão de julgamento, realizada no plenário do TJ-ES, teve início com sustentação oral de uma hora para acusação e defesa. Em seguida, o desembargador Fábio Brasil Nery, relator do caso, apresentou o exame das teses das partes antes de proferir seu voto pela condenação.
Às 16h20, o relator leu seu voto, que foi acompanhado de forma unânime pelos demais desembargadores presentes: Samuel Meira Brasil Jr., Namyr Carlos de Souza Filho, Eliana Junqueira Munhós Ferreira, Robson Luiz Albanez, Fernando Estevam Bravin Ruy, Ewerton Schwab Pinto Júnior, Júlio César Costa de Oliveira, Rachel Durão Correia Lima, Raphael Americano Câmara, Marianne Júdice de Mattos, Sérgio Ricardo de Souza, Ubiratan Almeida Azevedo, Heloisa Cariello, Aldary Nunes Junior, Luiz Guilherme Rios e Moacyr Caldonazzi de Figueiredo Cortes.
A condenação de Antônio Leopoldo Teixeira foi fundamentada no Artigo 121, § 2º, incisos I e V, do Código Penal brasileiro, que qualifica o homicídio quando cometido “mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe” e “para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime”
Acusação: “Nenhuma autoridade está acima da lei”
Durante o julgamento, o chefe da Procuradoria de Justiça Criminal do MP-ES, Sócrates de Souza, destacou a robustez do conjunto probatório e o significado institucional da decisão.
“Este processo já dura mais de duas décadas. Sobreviveu a inúmeras tentativas de desqualificação. Mas o que resta no final é um conjunto probatório robusto e coerente. A morte do juiz Alexandre Martins não foi um ato isolado. Foi o resultado de um sistema de corrupção e violência”, afirmou Sócrates de Souza.
O representante do Ministério Público enfatizou ainda que o julgamento de Leopoldo envia uma mensagem clara sobre a aplicação da lei:
“Quando um juiz é assassinado por seus atos, o que se tenta destruir não é apenas uma vida, mas a confiança da sociedade no Estado de Direito”.
Defesa sustenta inocência e critica acusação “genérica”
O advogado de defesa do juiz aposentado, Fabrício Campos, reiterou a tese de inocência de seu cliente e questionou a especificidade das provas apresentadas pela acusação.
“A inocência do Antônio Leopoldo já está provada, porque o Ministério Público também não conseguiu acusá-lo, especificamente de como que ele teria contribuído com a morte da vítima”, declarou Fabrício Campos.
O advogado argumentou que a denúncia não detalhou supostas ações concretas do réu:
“A acusação não especifica como que ele contribuiu, quem ele contactou, se ele pagou alguém, se ele prometeu vantagem, se reuniu com pessoas para poder organizar a morte, em que momento ele teria sabido que isso iria acontecer”.
Repercussão para a família da vítima
Alexandre Martins, pai do juiz assassinado, compareceu ao julgamento vestindo o mesmo terno que pertenceu ao filho. Em declaração emocionada, destacou a longa espera por justiça:
“São 23 anos de espera. Não são 23 dias, nem 23 semanas, nem 23 meses. Mas eu tenho a certeza que hoje nós teremos uma decisão exemplar, uma posição pedagógica”, disse.

Contexto do crime e perfil da vítima
O juiz Alexandre Martins de Castro Filho, natural do Rio de Janeiro, construiu sua carreira no Espírito Santo. Em março de 2003, aos 32 anos, ele integrava uma missão especial de combate ao crime organizado no estado. No dia do assassinato, ao sair de uma academia no bairro Itapoã, em Vila Velha, foi abordado por dois homens armados. Após ser atingido no peito, tentou reagir, mas caiu e recebeu outros disparos no ombro e na cabeça, vindo a óbito no local.
À época, o magistrado já havia recebido ameaças de morte desde 2001 e, por esse motivo, contava com escolta policial em determinadas situações. No dia do crime, porém, estava sem proteção. Os executores confessaram o assassinato, mas inicialmente alegaram que se tratava de latrocínio (roubo seguido de morte). A acusação, no entanto, sustentou desde o início que o caso configurava crime de mando, tese corroborada por testemunhas e por elementos que contestam a versão de assalto — apenas a arma de serviço do juiz foi subtraída.

Outros envolvidos: condenações e situações processuais
O caso envolveu uma rede complexa de executores e intermediários. Confira a situação dos demais julgados:
Odessi Martins da Silva, vulgo Lombrigão: condenado a 25 anos e 8 meses pela execução. Assassino confesso, prestou depoimentos contraditórios. Em vídeo policial, afirmou tratar-se de crime de mando; na presença de advogado, negou e alegou coação. Deixou o sistema prisional em agosto de 2019.
Giliarde Ferreira de Souza, vulgo Gi: condenado a 24 anos e 6 meses pela execução. Encontra-se em liberdade desde dezembro de 2010.
André Luiz Tavares, vulgo Yoshito: condenado a 8 anos e 4 meses, em regime semiaberto, por emprestar a motocicleta usada no crime. Está solto desde 2006.
Leandro Celestino de Souza: condenado a 15 anos e 2 meses, em regime fechado, por emprestar a pistola calibre 765 utilizada no homicídio. Recebeu benefício da Justiça e está em liberdade desde 15 de outubro de 2010.
Heber Valêncio, sargento da Polícia Militar: condenado a 20 anos e 3 meses por intermediar o crime. Está em liberdade desde 16 de setembro de 2009.
Ranilson Alves da Silva, sargento da Polícia Militar: condenado a 15 anos por intermediar o crime e monitorar a rotina da vítima. Teve a pena progredida para regime aberto em maio de 2008.
Fernandes de Oliveira Reis, vulgo Fernando Cabeção: condenado a 23 anos por intermediar o crime. Foi solto em novembro de 2019 e assassinado em junho de 2020.
Walter Gomes Ferreira, coronel da reserva da Polícia Militar: condenado a 23 anos e apontado como um dos mandantes. Cumpriu prisão preventiva por três anos e, em 2026, permanecia preso por outros motivos, não mais pelo assassinato do juiz Alexandre Martins.
Cláudio Luiz Andrade Baptista, vulgo Calú: ex-policial civil acusado de mando, foi absolvido em julgamento realizado em 2015. Havia sido preso após o crime, mas obteve habeas corpus do Supremo Tribunal Federal (STF) meses depois.
Impacto institucional e simbólico da decisão
A condenação de um ex-magistrado por homicídio qualificado representa um marco na aplicação do princípio de que “ninguém está acima da lei”, especialmente quando se trata de agentes do próprio sistema de Justiça. O caso evidencia os desafios enfrentados pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário para apurar crimes complexos que envolvem autoridades, bem como a importância da persistência investigativa e da cooperação institucional.
Para analistas do sistema de Justiça, a decisão do TJ-ES pode fortalecer a confiança social nas instituições, ao demonstrar que crimes graves contra agentes públicos são apurados e punidos, ainda que após longo intervalo temporal. Por outro lado, o extenso período entre o crime e a condenação final também reacende debates sobre a morosidade processual e os mecanismos de recurso que podem prolongar a impunidade.
Próximos passos processuais
A defesa de Antônio Leopoldo Teixeira pode interpor recursos contra a condenação, inclusive em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). O cumprimento da pena em regime fechado dependerá do trânsito em julgado da decisão ou de eventuais medidas cautelares determinadas pelos tribunais superiores.
Informação verificável: Todos os dados apresentados neste texto foram extraídos de coberturas jornalísticas de veículos reconhecidos, documentos oficiais do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e comunicados institucionais do Ministério Público do Espírito Santo. Nomes, cargos, datas e dispositivos legais foram conferidos antes da publicação.
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