Justiça absolveu Presidente da ALE/RO, prefeita de Ariquemes e Diretor-Geral no caso das emendas
Caso Sol Nascente em Rondônia: Absolvição criminal ignorada pela imprensa expõe dever de informação completa
Quando a imprensa noticiou, nos últimos dias, que o Ministério Público do Estado de Rondônia move ação civil pública por improbidade administrativa contra o deputado estadual Alex Redano (Republicanos), presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE/RO), a prefeita de Ariquemes Carla Gonçalves Rezende (União Brasil) e o diretor-geral da Assembleia Rogério Gago da Silva, entre outros, uma informação essencial ficou de fora: os mesmos réus já foram absolvidos na esfera criminal pelos mesmos fatos.
A omissão não é trivial. Em um Estado Democrático de Direito regido pela presunção de inocência, noticiar acusações sem contextualizar desfechos judiciais pode gerar danos irreparáveis à honra de pessoas que o próprio Judiciário inocentou.
A ação penal e a absolvição
A ação penal nº 0003705-50.2019.8.22.0002 tramitou na 1ª Vara Criminal de Ariquemes e analisou os mesmos fatos que embasam a atual ação cível: a suposta utilização irregular de emendas parlamentares destinadas à Associação Sol Nascente para fins que não corresponderiam ao interesse público.
Durante o processo, o próprio Ministério Público, em suas alegações finais, reconheceu a improcedência das acusações contra a maioria dos réus.
A sentença, datada de 1º de setembro de 2023, destacou que o conjunto probatório não demonstrou o dolo específico ou o proveito econômico necessário para configurar desvio de recursos públicos. Os crimes de falsidade previstos no artigo 299 do Código Penal foram declarados prescritos. Quanto ao peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, o Juízo concluiu pela ausência de prova de apropriação ou enriquecimento ilícito
Projetos executados: O que as provas mostraram
A defesa dos acusados apresentou documentação que o Judiciário considerou no contexto probatório. Entre as provas validadas pelo Judiciário, constam registros de corridas rústicas, campeonatos de Jiu-Jitsu com premiação e atendimentos de saúde domiciliares. Os projetos “Vida Boa”, “Saúde em Seu Lar” e eventos esportivos foram objeto de prestações de contas e registros fotográficos juntados aos autos.
O Juízo concluiu que as atividades vinculadas às emendas parlamentares foram devidamente entregues à comunidade, afastando a tese de enriquecimento ilícito ou apropriação indébita.
Ação Cível segue em andamento — e isso também é informação relevante
A absolvição criminal não encerra o caso por completo. A ação civil pública permanece em curso na 2ª Vara Cível de Ariquemes e envolve, além de Alex Redano, a prefeita Carla Gonçalves Rezende e Rogério Gago, entre outros citados no procedimento.
O processo tramita há cerca de seis anos e meio e ainda se encontra em fase de citação dos acusados. O processo cível é de ressarcimento de danos ao erário, causado, segundo o Ministério Público, pelo Redano, pela prefeita Carla Gonçalves Rezende e pelo diretor-geral da Assembleia Legislativa, Rogério Gago“.
Ou seja: a informação completa exige que o público saiba tanto da acusação quanto da absolvição criminal — e também que a disputa cível ainda não teve desfecho.
O princípio da informação completa
O jornalismo responsável não escolhe apenas o capítulo que interessa. Quando se noticia uma acusação sem mencionar uma absolvição já transitada em julgado na esfera penal, cria-se uma narrativa parcial que pode induzir o público a conclusões equivocadas.
A Constituição Federal garante a presunção de inocência, o devido processo legal e o contraditório. Esses princípios não valem apenas nos tribunais — valem também no espaço público e na cobertura jornalística de casos que envolvem pessoas concretas, com nome, reputação e trajetória.
No caso em tela, o Judiciário de Rondônia aplicou esses princípios e absolveu os réus na esfera criminal. A ação civil pública segue seu curso legal — e o público tem o direito de acompanhar o desfecho também dessa frente, quando ele vier.
O que se sabe e o que ainda está em aberto
É legítimo que o Ministério Público proponha ações civis quando entende existir indícios de improbidade. É também legítimo — e necessário — que a imprensa cubra essas ações. O que não é aceitável é a cobertura seletiva que omite absolvições já proferidas.
O que se sabe até agora:
Na esfera criminal: Alex Redano, Carla Gonçalves Rezende e Rogério Gago da Silva foram absolvidos pela 1ª Vara Criminal de Ariquemes em sentença de 1º de setembro de 2023, por ausência de dolo e de prova de desvio de recursos.
Na esfera cível: a ação civil pública por improbidade administrativa continua tramitando na 2ª Vara Cível de Ariquemes, sem julgamento de mérito até o momento.
A sociedade rondoniense — e o Brasil — merecem as duas informações. Juntas.
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