Itaú e Bradesco recorrem da falência da Oi: Luta pela retomada da recuperação judicial
Credores alertam para riscos a serviços essenciais e pagamentos bilionários em meio a crise de dez anos
Em um movimento que pode alterar o destino da operadora de telecomunicações Oi, os bancos Itaú e Bradesco, principais credores da empresa, protocolaram recursos na Justiça do Rio de Janeiro contra o decreto de falência emitido na última segunda-feira, 10 de novembro de 2025, pela 7ª Vara Empresarial. A decisão judicial encerrou quase uma década de esforços de recuperação judicial, iniciada em 2016, e determinou a liquidação ordenada dos ativos da companhia para maximizar o pagamento de dívidas remanescentes. Os bancos argumentam que a falência representa uma medida precipitada, prejudicial não apenas aos credores, mas também ao interesse público e aos milhões de usuários dependentes dos serviços da Oi.
A Oi, outrora uma das maiores operadoras de telefonia do Brasil, acumulou uma dívida estimada em R$ 1,7 bilhão com credores institucionais, conforme dados recentes divulgados pela Agência Brasil. Dentre esses, o Itaú detinha, em fevereiro de 2023, créditos de R$ 2 bilhões, enquanto o Bradesco possuía R$ 34,4 milhões, valores que não foram atualizados publicamente desde então, mas que ilustram a escala do endividamento herdado da fusão frustrada com a Portugal Telecom em 2014.
Nos recursos, protocolados nesta terça-feira (11), as instituições financeiras pedem a concessão de efeito suspensivo ao decreto de falência até o julgamento definitivo, além da destituição do atual interventor, o advogado Bruno Rezende, do escritório Preserva-Ação, e a nomeação de um novo gestor para retomar o plano de recuperação judicial homologado em assembleia de credores.
Os argumentos dos bancos são claros e centrados na preservação de ativos e na continuidade operacional. Em petição enviada à Justiça, o Bradesco e o Itaú destacam que “a quebra de um dos maiores grupos econômicos da América Latina, em detrimento da manutenção de sua recuperação judicial, será potencialmente mais prejudicial não só à toda a coletividade de credores, mas ao próprio interesse público e àqueles que contratam seus serviços”.
Eles enfatizam que o decreto judicial não permitiu negociações pendentes entre a Oi, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a União, que poderiam equacionar a crise e viabilizar a retomada das atividades. “O juízo de primeiro grau, ao invés de aplicar medidas destinadas à solução negociada (…) decidiu de pronto decretar a falência sem tentar a adoção de medidas que poderiam soerguer as recuperandas e resguardar suas relações contratuais”, argumentam os advogados dos bancos.
Além disso, os recursos apontam para a relevância estratégica da Oi no ecossistema de telecomunicações brasileiro. A operadora mantém mais de 4 mil contratos de telefonia fixa ativos em todo o país, incluindo mais de 7 mil orelhões públicos espalhados pelo território nacional.
Esses ativos vão além do mercado privado: a Oi gerencia números oficiais de três dígitos essenciais para emergências, como o 190 da Polícia Militar e o 193 dos Bombeiros, além de contratos de conectividade e tecnologia com órgãos públicos e empresas de grande porte, incluindo Caixa Econômica Federal, Santander, Petrobras, Axia, Americanas, Magazine Luiza e cerca de 13 mil lotéricas.
A falência, segundo os credores, comprometeria esses serviços críticos, afetando diretamente a população e o funcionamento de instituições públicas, sem oferecer uma saída viável para o pagamento das dívidas. O decreto de falência veio após o esgotamento de recursos da Oi para sustentar suas operações, em um processo que marcou a maior recuperação judicial da história brasileira, com duração de quase dez anos e envolvimento de fundos como BNDES, Previ, Petros e Funcef.
A juíza responsável pela decisão determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra a companhia, incluindo cobranças por credores e proibições de venda de ativos, visando uma liquidação que maximize o valor para quitação do passivo remanescente. No entanto, os bancos contrapõem que “é preciso cautela para a decretação da falência de um conglomerado econômico que presta serviços relevantes, possui ativos substanciais e que foram parte de um plano de pagamento organizado, exequível e benéfico aos credores, conforme aprovação em assembleia-geral de credores”.
A repercussão da notícia ganhou tração nas redes sociais, com postagens de veículos como Metrópoles e O TEMPO destacando os temores de que a falência impeça a quitação de dívidas e afete serviços essenciais.
Analistas econômicos, em blogs e portais especializados, apontam que o caso ilustra os desafios crônicos do setor de telecomunicações no Brasil, marcado por consolidações falhas e regulação complexa. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ainda não se manifestou oficialmente sobre os recursos, mas fontes próximas indicam que discussões sobre a migração de obrigações públicas da Oi para outras operadoras estão em andamento.
Esse episódio reforça a interseção entre o setor privado e o poder público no Brasil, onde falências de grande porte como essa demandam equilíbrio entre recuperação econômica e prestação de serviços essenciais. A decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre os recursos pode demorar semanas, mas já mobiliza outros credores para ações semelhantes.
O que você acha dessa batalha judicial? A falência da Oi é inevitável ou há espaço para uma virada na recuperação? Comente abaixo e compartilhe este artigo para debatermos juntos o futuro das telecomunicações no país!
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