O Imposto de Renda (IR) é uma das principais fontes de arrecadação do governo brasileiro, sendo cobrado sobre a renda e os proventos de qualquer natureza de pessoas físicas e jurídicas.
No entanto, existem situações em que a legislação tributária reconhece a necessidade de isenção, especialmente em casos que envolvem a saúde e o bem-estar de contribuintes em condições vulneráveis. Entre essas situações, destaca-se a isenção do IR em aposentadorias e pensões para pessoas com doenças graves.
A isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria e pensão para pessoas com doenças graves é um direito assegurado pela legislação brasileira. Prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, essa isenção abrange aposentados e pensionistas que sejam portadores de enfermidades consideradas graves, como câncer, doença de Parkinson, doença de Alzheimer, esclerose múltipla, cardiopatia grave, nefropatia grave, entre outras.
Essa medida tem como objetivo aliviar a carga tributária de pessoas que enfrentam gastos elevados com tratamentos médicos, medicamentos, exames e outros procedimentos necessários para o manejo de sua condição de saúde. Ao garantir esse direito, o Estado busca proporcionar uma melhor qualidade de vida aos portadores de doenças graves, assegurando-lhes maior dignidade e condições de enfrentar os desafios impostos pela doença.
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