A legislação tributária brasileira prevê a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre proventos de aposentadoria ou pensão para pessoas portadoras de determinadas doenças graves. Este benefício se estende aos militares aposentados e aos pensionistas de militares que possuam essas enfermidades. Este direito, previsto na legislação brasileira, pode aliviar significativamente a carga financeira desses cidadãos, assegurando maior dignidade e qualidade de vida.
De acordo com a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, estão isentos do IR os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, bem como os percebidos por portadores de moléstia profissional ou doenças graves. Entre as doenças listadas, destacam-se:
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira (inclusive monocular)
- Hanseníase
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