Irregularidades no Proafi: Tribunal de Contas paralisa operacionalização do programa na educação estadual em Rondônia
Medida cautelar do conselheiro Paulo Curi Neto aponta fragilidades na execução do programa e determina abstenção imediata de repasses às unidades executoras
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) proferiu, em 19 de dezembro de 2025, decisão monocrática que concede tutela de urgência de caráter inibitório em representação formulada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE). O processo, identificado como 04421/2025-TCERO, trata de possíveis irregularidades na operacionalização do Programa de Apoio Financeiro – Proafi, especificamente na modalidade Proafi Escola-Obras, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação (Seduc/RO).
A representação, relatada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, baseia-se em análise técnica que identificou indícios de fragilidades estruturais no modelo adotado para contratações de obras e serviços de engenharia. O programa é previsto na Lei Estadual n. 5.737, de 22 de janeiro de 2024, e regulamentado pelo Decreto n. 30.839, de 5 de novembro de 2025.Entre os pontos destacados pela unidade técnica estão:
A delegação da condução das contratações às Unidades Executoras das escolas, que, em regra, não possuem capacidade técnica e administrativa adequada para objetos complexos como obras de engenharia.
A ausência de exigência de Estudo Técnico Preliminar (ETP), em contrariedade ao disposto no art. 18 da Lei federal n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
A instituição de procedimento de contratação simplificado não previsto na legislação federal, com semelhanças à extinta modalidade convite.
Risco de fracionamento indevido do objeto, pulverização das contratações e prejuízo à economicidade.
Fragilidade na governança, com diluição de responsabilidades e ausência de coordenação central.
Inadequação frente aos limites legais de dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia.
O relator consignou a presença dos requisitos de fumus boni iuris (plausibilidade do direito) e periculum in mora (perigo da demora), justificando a medida preventiva, especialmente porque o programa está em fase de implementação e há risco iminente de lesão ao erário.Na decisão (DM 0290/2025-GCPCN), o conselheiro determinou:
À secretária de Estado da Educação, Albaniza Batista de Oliveira, ou quem a substitua, que se abstenha de realizar repasses às Unidades Executoras destinados à operacionalização do Proafi Escola-Obras, até ulterior deliberação do Tribunal, com comprovação em 15 dias, sob pena de multa.
Prazo de 15 dias para a secretária apresentar manifestação sobre as irregularidades apontadas.
Notificação dos órgãos competentes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO.
A medida visa preservar a legalidade, a eficiência e a correta aplicação de recursos públicos destinados à melhoria da infraestrutura escolar no estado.
O que você acha dessa decisão do TCE-RO? Acredita que ela contribuirá para maior transparência na gestão educacional em Rondônia? Deixe seu comentário abaixo e compartilhe esta matéria para fomentar o debate sobre o uso responsável dos recursos públicos.
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