Irregularidades em licitação de R$ 234 milhões em Rondônia: Tribunal de Contas nega suspensão de pregão eletrônico
Microtécnica Informática alega falhas em certame do CINDERONDÔNIA, mas TCE-RO indeferiu Tutela de Urgência por falta de perigo da demora
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) decidiu indeferir o pedido de tutela provisória de urgência solicitado pela Microtécnica Informática Ltda., que apontava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 90041/2024, realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional de Rondônia (CINDERONDÔNIA).
O certame, destinado à formação de registro de preços para aquisição de equipamentos de informática, movimentou R$ 234.570.350,00, valor inferior ao estimado de R$ 247.372.846,95, e contou com a participação de 19 empresas, destacando-se a competitividade do processo.
A representação, protocolada pela Microtécnica Informática Ltda., sediada no Espírito Santo, questionava a condução do pregão, alegando que a vencedora, Alfatech Distribuição Ltda., teria apresentado equipamentos que não atenderiam às especificações técnicas exigidas no edital.
Entre as irregularidades apontadas, estão problemas no carrinho de recarga, desktops e monitores, incluindo questões como espessura de chapas, dimensões inadequadas, ausência de certificações e incompatibilidade com o termo de referência. A empresa também criticou o prazo de apenas 3 horas e 20 minutos para acompanhamento da análise de amostras, considerado exíguo e lesivo aos princípios da isonomia e competitividade.
O relator do caso, Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, reconheceu a plausibilidade jurídica das alegações (fumus boni iuris), mas concluiu pela ausência do perigo da demora (periculum in mora), requisito essencial para a concessão da tutela. A decisão foi fundamentada em quatro pontos principais: o valor homologado foi menor que o estimado, o certame teve ampla participação, a proposta da Microtécnica (R$ 324.291.216,23) era significativamente mais cara que a da Alfatech, e um laudo técnico do CINDERONDÔNIA atestou a conformidade dos produtos ofertados pela vencedora.
O CINDERONDÔNIA, por sua vez, defendeu a regularidade do processo, acusando a Microtécnica de litigância de má-fé e distorção de fatos. O consórcio destacou que o laudo de conformidade, assinado por três servidores públicos, possui presunção de veracidade, e negou qualquer cerceamento de defesa ou quebra de isonomia. A Microtécnica, no entanto, alegou dificuldades de acesso às amostras e questionou a transparência do processo, apontando que o laudo foi disponibilizado tardiamente e de forma incompleta.
Apesar do indeferimento da tutela, o TCE-RO determinou o prosseguimento do feito como Representação, com base na Resolução nº 291/2019 e na Lei Complementar nº 154/1996. O processo agora seguirá para instrução detalhada, com análise técnica aprofundada e garantia de contraditório e ampla defesa às partes. O caso levanta questões sobre a transparência e a lisura em licitações de grande porte, especialmente em um contexto onde o uso eficiente dos recursos públicos é essencial.
A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO, também inclui a notificação do advogado da Microtécnica, Francisco Paraiso Ribeiro de Paiva, para apresentar procuração que comprove sua capacidade postulatória, e a intimação do Ministério Público de Contas para acompanhamento.
O desfecho do processo pode impactar a execução de contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços, trazendo à tona debates sobre a governança pública em Rondônia.
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