Investigação do TCE-RO apura possíveis irregularidades em licitação de serviços pediátricos em Rondônia
Procedimento apuratório preliminar examina pregões eletrônicos da Secretaria de Estado da Saúde, com foco em possível habilitação irregular e exigências abusivas
A Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (SESAU) está sob escrutínio do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) devido a supostas irregularidades em processos licitatórios conduzidos pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações (SUPEL/RO).
Um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) foi instaurado para apurar denúncias relacionadas ao Pregão Eletrônico nº 90480/2024, que envolve a contratação de serviços médicos intensivistas pediátricos. A investigação, relatada pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, foi desencadeada por uma representação da empresa Norte Gestão Médica Especializada e Equipamentos Hospitalares Ltda., que aponta possíveis falhas no certame, incluindo a habilitação de uma empresa penalizada e exigências documentais abusivas.
Contexto da denúncia
A representação, protocolada pela Norte Gestão Médica, destaca três irregularidades principais no Pregão Eletrônico nº 90480/2024. A primeira refere-se à habilitação da empresa CIRMED Serviços Médicos Ltda., que teria sido autorizada a participar do certame apesar de estar sob sanção administrativa por inadimplência em contratos anteriores, o que, segundo a denunciante, violaria as normas de licitação.
A segunda alegação aponta exigências documentais consideradas ilegais, como a apresentação de documentos protegidos por sigilo fiscal, incluindo EFD-Contribuições, DCTF, GFIP e FAPWEB. Por fim, a empresa sugere a possibilidade de direcionamento e conluio no processo, o que comprometeria a competitividade e a transparência do certame.
Embora a denúncia mencione outros pregões (nºs 90482/2024, 90505/2024 e 90045/2025), a análise do TCE-RO concentrou-se exclusivamente no Pregão nº 90480/2024, devido à ausência de detalhes específicos sobre os demais certames. A decisão do conselheiro relator, publicada em 11 de julho de 2025, reconheceu a admissibilidade da representação, mas indeferiu o pedido de tutela antecipada para suspender o processo licitatório, alegando risco de dano reverso à administração pública.
Análise técnica e prosseguimento
O relatório técnico da Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE) do TCE-RO, identificado como ID 1772988, concluiu que a representação atende aos requisitos de admissibilidade e seletividade previstos na Resolução nº 291/2019/TCE-RO. A análise utilizou o índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade), que alcançou 56 pontos, e a Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), com 48 pontos, indicando a necessidade de investigação aprofundada.
Com isso, o PAP foi convertido em Representação, autorizando a continuidade das apurações. A questão central da denúncia envolve a habilitação da CIRMED, que, segundo a Orientação Normativa nº 78/23 da Advocacia-Geral da União (AGU), não poderia ser alterada pela Lei nº 14.133/2021, que rege as novas licitações.
A sanção aplicada à empresa, com base na Lei nº 8.666/93, deveria, em tese, impedir sua participação. Contudo, o tema é controverso, e o TCE-RO optou por aprofundar a análise no mérito, considerando decisões judiciais e doutrina que podem divergir da orientação da AGU.
Decisão e implicações
O conselheiro Jailson Viana de Almeida decidiu pelo processamento da representação, mas negou a suspensão imediata do pregão, considerando o “perigo de demora inverso”. A interrupção do certame, que visa contratar serviços essenciais de intensivistas pediátricos, poderia comprometer a operação de unidades hospitalares em Rondônia, gerando prejuízos à saúde pública.
A decisão foi fundamentada no artigo 300, §3º, do Código de Processo Civil, que destaca o risco de dano à administração pública em casos de suspensão de serviços essenciais. Os próximos passos incluem a intimação do secretário de Estado da Saúde, Jefferson Ribeiro da Rocha, e da empresa Norte Gestão Médica, representada por Josué Rosa da Cunha, para que apresentem esclarecimentos.
O TCE-RO também determinou que a Secretaria Geral de Controle Externo realize diligências adicionais para apurar os fatos, com base no artigo 247, §1º, do Regimento Interno do tribunal.
Relevância para a sociedade
O caso ganha relevância pelo impacto direto na prestação de serviços de saúde em Rondônia, especialmente em um contexto onde a eficiência e a transparência na gestão pública são amplamente cobradas. Irregularidades em processos licitatórios podem comprometer a qualidade do atendimento hospitalar e o uso adequado dos recursos públicos. A investigação do TCE-RO reflete o compromisso com o controle externo, mas também evidencia os desafios de equilibrar a celeridade nas contratações com a garantia de lisura nos processos.
Consultas a redes sociais, como o X, mostram que a população de Rondônia está atenta a questões de transparência na saúde. Postagens recentes destacam a preocupação com a qualidade dos serviços médicos e a gestão de recursos públicos no estado, embora não mencionem diretamente o caso em questão.
Jornais locais têm acompanhado denúncias semelhantes envolvendo a SESAU, reforçando a necessidade de fiscalizações rigorosas.
O Procedimento Apuratório Preliminar instaurado pelo TCE-RO representa um passo importante na apuração de possíveis irregularidades na Secretaria de Estado da Saúde. A conversão do PAP em Representação sinaliza que o tribunal encontrou indícios suficientes para aprofundar as investigações, mas a decisão de manter o pregão em andamento reflete a cautela necessária para evitar prejuízos à saúde pública.
O desfecho do caso será acompanhado de perto, com expectativas de que as apurações garantam a transparência e a eficiência na gestão dos recursos destinados à saúde em Rondônia.
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