INFORMAÇÃO RELEVANTE: CFM avalia barrar registro de formandos reprovados no Enamed e abre debate jurídico no Congresso
Resultado do Enamed reacende disputa entre Conselho Federal de Medicina, juristas e Congresso sobre a legalidade de condicionar o registro profissional ao desempenho em exame nacional
O Conselho Federal de Medicina (CFM), órgão responsável pela normatização e fiscalização da atividade médica no Brasil, estuda a possibilidade de impedir o registro profissional de estudantes que concluírem o curso de Medicina sem atingir a nota mínima no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A discussão ganhou força após a divulgação dos resultados mais recentes da avaliação, aplicada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao Ministério da Educação (MEC).
De acordo com o balanço oficial do Inep, cerca de três em cada dez estudantes do último semestre não alcançaram o desempenho mínimo exigido no exame. Ao todo, foram avaliados 351 cursos de Medicina, dos quais aproximadamente 30% ficaram na faixa considerada insatisfatória, com conceitos 1 ou 2.
O que é o Enamed
O Enamed é uma prova anual criada para medir o desempenho dos estudantes de Medicina e a qualidade dos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior. Participam alunos em diferentes etapas da graduação, com foco especial nos formandos, que estão prestes a ingressar no mercado de trabalho.
Segundo o Inep, a edição mais recente contou com a participação de cerca de 89 mil estudantes, incluindo concluintes e alunos de outros semestres. Entre os cursos avaliados:
🔴 24 cursos receberam conceito 1, o mais baixo da escala;
🔴 83 cursos receberam conceito 2, ambos considerados insatisfatórios.
Como consequência, essas instituições poderão sofrer restrições no acesso ao Fies e ter suspensa a autorização para abertura de novas vagas, conforme os critérios do MEC.
Proposta do CFM e justificativa
Diante dos resultados, o CFM informou que encaminhou ao seu setor jurídico uma proposta de resolução para impedir o registro profissional dos estudantes que obtiveram desempenho classificado como 1 ou 2 no Enamed.
Em declaração pública, um representante do Conselho afirmou:
“Já encaminhamos para o jurídico uma proposta de resolução para que esses alunos prestes a se formarem e que tiveram o desempenho 1 e 2 não consigam o registro. Eu acho que é muito tenebroso colocar pessoas que não têm qualificação para atender.”
O Conselho também informou que solicitou ao MEC o acesso aos dados detalhados dos alunos, incluindo lista de nomes e desempenho, para subsidiar a análise da medida.
Debate jurídico: o CFM pode barrar o registro?
Atualmente, a legislação brasileira garante que o estudante que conclui o curso de Medicina em instituição reconhecida pelo MEC tem direito ao registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina, sem a exigência de exame adicional.
A advogada especialista em direito médico Samantha Takahashi avalia que o CFM não poderia criar, por meio de resolução, uma exigência que se sobreponha à lei vigente. Segundo ela:
“A regulamentação exige o diploma de conclusão de curso de Medicina expedido por Instituição de Ensino Superior registrada no Ministério da Educação. No sistema que temos hoje, não existe brecha para que o Conselho inclua novas condições.”
Já o advogado especialista em saúde Henderson Furst concorda que não há base legal clara, mas aponta que a questão pode acabar sendo decidida pelo Judiciário. Para ele, há espaço para uma interpretação favorável ao Conselho, com base na proteção da saúde pública:
“Há uma lacuna legal. Sabendo que milhares de alunos não tiveram nota mínima, isso poderia fazer com que a Justiça desse ao CFM decisão favorável em manter a resolução até que haja uma lei específica.”
Projetos no Congresso e o “exame de ordem” da Medicina
O tema também avança no Congresso Nacional. No Senado Federal, um projeto aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) prevê a criação de um exame de proficiência obrigatório para todos os egressos de Medicina como pré-requisito para o exercício da profissão.
O texto ainda estabelece:
Aplicação do Enamed aos estudantes do 4º ano, para monitorar a qualidade dos cursos;
Plano de expansão da residência médica, com meta de atingir 0,75 vaga por médico formado até 2035;
Competência exclusiva da União para autorizar e supervisionar cursos de Medicina.
A proposta precisa de mais uma votação na comissão antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Na Câmara, outro projeto com tramitação avançada institui o exame como requisito para o registro nos Conselhos Regionais de Medicina. A urgência foi aprovada em julho de 2025, o que permite a análise direta pelo plenário. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pelos deputados, passar pelo Senado e ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O modelo se inspira no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), exigido de bacharéis em Direito. Pela proposta, os estudantes de Medicina dos 3º, 4º, 5º e 6º anos teriam que alcançar, em cada etapa, ao menos 60% da pontuação, com direito a provas de repescagem em caso de reprovação.
Impactos políticos e institucionais
A discussão coloca em lados opostos o CFM, que defende maior controle sobre a qualificação dos profissionais, e juristas que alertam para possíveis violações ao princípio da legalidade. No plano político, o tema mobiliza parlamentares ligados às áreas de saúde e educação, além de entidades estudantis e associações médicas.
Enquanto não há definição legislativa ou judicial, a proposta de resolução do Conselho permanece sob análise interna, sem data oficial para eventual publicação.
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