Já há mais de três décadas em debate no Congresso Nacional, a reforma tributária foi finalmente aprovada pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 45/2019. A nova ordem tem por objetivo a simplificação do sistema de arrecadação de impostos no Brasil, com a promessa de que não haverá aumento da atual carga tributária, aliás, uma das mais elevadas do mundo. Em 2023, os tributos federais atingiram 21,99%; estaduais, 8,12%; e municipais, 2,32%, segundo o Observatório de Política Fiscal. No total, a tributação atingiu 32,44% do PIB.
A simplificação proposta tem razão de ser. No Brasil, temos três níveis de tributação: federal, estadual e municipal, sem levar em conta as inumeráveis taxas e emolumentos presentes em cada um deles. Esse emaranhado todo burocratiza e encarece a gestão empresarial. As empresas de médio e grande porte são forçadas a ter departamentos próprios só para calcular tributos. Ademais, a fragmentação do sistema tributário, com diferentes legislações de estado para estado, alimenta a “guerra fiscal” e a judicialização de impostos em todo o país.
Daí a ideia de reunir vários tributos em alíquota única, gerida pelo governo federal. Hoje, 174 países mundo afora adotam o IVA - Imposto de Valor Agregado, para tributar o consumo. Entre eles estão os países da União Europeia, Canadá, Austrália, Índia e Chile. Como novo modal, o IVA chega ao Brasil com a certeza de que será cobrado apenas no destino dos produtos ou serviços. Isso evitará a chamada cascata tributária, com nova cobrança de impostos já pagos. Os estudos para a reforma elucubraram dois tipos de aglutinadores: IBS e CBS.
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