Impasses técnicos e prazos constitucionais: A queda de braço judicial pelo pagamento dos precatórios do SINTERO
Decisão liminar busca assegurar o envio de requisições de pagamento ao orçamento antes do prazo fatal, enfrentando obstáculos operacionais apontados por magistradas de primeiro grau no judiciário
A justiça rondoniense vive um momento de intensa movimentação processual envolvendo o direito de milhares de trabalhadores. A Desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), concedeu uma medida liminar no Mandado de Segurança Coletivo nº 0000130-67.2026.5.14.0000, determinando a imediata expedição de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em favor de servidores substituídos pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA (SINTERO).
O contexto da decisão
A controvérsia central gira em torno da correção monetária (IPCA-e e Taxa Selic) sobre valores pagos originalmente em 2018, em uma ação que tramita desde 1989. O SINTERO recorreu ao tribunal após o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho indeferir a expedição das ordens de pagamento, sob o argumento de que a UNIÃO FEDERAL não teria reconhecido expressamente os valores como incontroversos.
Contudo, a Relatora Vania Maria da Rocha Abensur destacou que a própria UNIÃO apresentou cálculos que totalizam R$ 495.429.593,74 e, apesar de alegar possíveis casos de litispendência, informou em janeiro de 2026 que “não possui provas documentais para juntar”. Para a magistrada, a avançada idade dos beneficiários e a longa duração do processo justificam a urgência, especialmente diante do prazo constitucional de 1º de fevereiro para inclusão no orçamento.
Os entraves técnicos apontados pelo Primeiro Grau
Logo após a liminar, as magistradas Soneane Raquel Dias Loura Simioli (Titular da 2ª VT/PVH), Luzinália de Souza Moraes (Diretora do Polo Regional) e Fernanda Antunes Marques Junqueira (Juíza Auxiliar de Precatórios) apresentaram uma Manifestação Conjunta (nº 01/2026) detalhando a “inviabilidade técnica” do cumprimento imediato da ordem.
Segundo as juízas, o cumprimento poderia exigir a expedição de até 6.000 ofícios individualizados devido a sucessões por falecimento, o que demandaria uma força-tarefa de aproximadamente 150 servidores exclusivos para operar o sistema GPrec. Elas listaram a falta de:
Dados bancários e CPFs válidos para todos os beneficiários.
Individualização de herdeiros de servidores falecidos.
Homologação prévia dos cálculos atualizados pelo juízo de execução.
A resposta do sindicato
Em manifestação assinada pelos advogados Hélio Vieira da Costa, Orestes Muniz Coelho e Luís Felipe Belmonte dos Santos, o SINTERO rebateu os pontos levantados pelas magistradas. A defesa argumenta que o número de ofícios seria menor que 1.600, pois a lista de substituídos conta com cerca de 1.860 nomes, e que os dados necessários já constam nas planilhas apresentadas pela própria UNIÃO.
Sobre os dados bancários, o sindicato afirmou que tais informações “não são necessárias para a expedição do precatório, mas sim para efeito de pagamento”, e que os beneficiários são os mesmos que já receberam valores em 2018. A entidade reforçou que a falta de homologação não pode impedir o direito, pois o valor tornou-se incontroverso quando o sindicato aceitou os cálculos da própria devedora.
Resumo de valores totais
Valor Total da Causa: O montante atualizado e aceito pelas partes como incontroverso é de R$ 495.429.593,74.
Divergência de Cálculos: Inicialmente, houve uma divergência apontada pela União de R$ 24.983.041,53, referente a um suposto excesso de execução, resultando no valor final de aproximadamente R$ 495,4 milhões atualizados até setembro de 2024.
Distribuição por grupos de servidores
Os beneficiários são divididos conforme a natureza do crédito e a situação processual:
Servidores sem Pendências (Grupo Majoritário): * Mais de 95% dos servidores encontram-se sem qualquer tipo de pendência administrativa ou judicial, estando aptos para a expedição imediata de requisições.
Créditos de Pequeno Valor (RPVs): * Aproximadamente 15% dos 1.860 substituídos possuem créditos limitados ao teto das Requisições de Pequeno Valor (RPV).
Créditos via Precatórios: * A vasta maioria (aproximadamente 85%) receberá seus valores por meio de precatórios, visto que os montantes individuais superam o limite legal para RPV.
Servidores Falecidos e Herdeiros: * Foram identificados inicialmente 45 casos de falecimento pela União.
Existe uma divergência logística sobre este grupo: as magistradas estimam que as sucessões podem gerar até 6.000 ofícios requisitórios , enquanto o sindicato afirma que o número total de ofícios será inferior a 1.600.
Casos com Controvérsia Específica: * A União apontou a existência de 8 servidores e alguns outros casos com “execução extinta” ou pendências de regularização de espólio, que representam a parcela mínima de resistência ao pagamento total.
Honorários advocatícios
Honorários Sucumbenciais: A decisão determina a inclusão de 15% de honorários advocatícios sucumbenciais sobre o valor devido, conforme já deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho e pelo Tribunal Superior do Trabalho
A luta de uma vida: O caso SINTERO e a ação de 1989
Para compreender a magnitude deste caso, é necessário olhar para trás. A ação judicial movida pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA (SINTERO) contra a UNIÃO FEDERAL tramita desde 1989. O processo busca correções salariais históricas para professores e técnicos da educação do antigo Território Federal de Rondônia.
Após um pagamento parcial em 2018, a disputa atual concentra-se na correção monetária (IPCA-e e Taxa Selic). O montante tornou-se “incontroverso” — ou seja, aceito pela própria devedora — chegando ao expressivo valor de R$ 495.429.593,74. O que está em jogo agora não é mais o “se” os servidores devem receber, mas “quando” isso ocorrerá.
Prazos estrangulados: O risco de mais dois anos de espera
O fator crítico deste momento é o calendário constitucional. Para que um precatório seja pago no exercício seguinte, ele deve ser expedido e registrado no tribunal até o dia 1º de fevereiro.
Caso a justiça não consiga processar as requisições a tempo, os servidores — a maioria idosos com prioridade legal — correm o risco de ter seus nomes incluídos apenas no orçamento de 2027, o que levaria o pagamento efetivo para 2028. Esse “estrangulamento” de prazos motivou a Desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, a conceder liminar determinando a expedição imediata das ordens de pagamento.
O conflito: agilidade judicial vs. viabilidade técnica
Embora a decisão da Relatora Vania Maria da Rocha Abensur seja clara sobre a urgência, três magistradas de primeiro grau (Soneane Raquel Dias Loura Simioli, Luzinália de Souza Moraes e Fernanda Antunes Marques Junqueira) apresentaram uma Manifestação Conjunta alertando para a “inviabilidade técnica”.
As juízas argumentam que a inserção de dados no sistema GPrec exige conferência manual de CPFs, dados bancários e situações de herdeiros de servidores falecidos. Segundo elas, o volume poderia gerar até 6.000 ofícios, exigindo uma força-tarefa que a estrutura atual não comportaria no curto prazo.
Por outro lado, os advogados do SINTERO, Hélio Vieira da Costa e Luis Felipe Belmonte, rebatem que o número de ofícios é bem menor (menos de 1.600) e que a maioria das informações já consta nos autos desde 2018, não havendo motivo técnico para o descumprimento da liminar.
Impacto institucional
O desfecho desta semana definirá se o direito reconhecido por quase quatro décadas chegará às mãos dos educadores de Rondônia agora ou se será adiado por mais dois anos devido a gargalos operacionais do sistema judiciário.
Próximos passos
A decisão liminar segue vigente, e a defesa dos servidores informou que está providenciando as informações complementares para agilizar o processo. O caso agora aguarda o parecer do Ministério Público do Trabalho e a posterior análise do mérito pelo Tribunal Pleno.
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