Impasse judicial na Refinaria de Manguinhos: MPF questiona pauta do TRF-1 sobre recurso da Refit
Com julgamento marcado para esta quarta, procuradora Adriana Brockes pede manifestação prévia da Procuradoria Regional; caso envolve interdição determinada em setembro e investigações em andamento
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deveria iniciar, às 14h desta quarta-feira, o julgamento de um agravo de instrumento interposto pela Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A. – em Recuperação Judicial (Refit) contra a interdição cautelar determinada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em setembro de 2025.
No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) protocolou, na noite de segunda-feira, petição solicitando a retirada do processo da pauta de julgamentos, para que a Procuradoria Regional da República da 1ª Região possa se manifestar previamente sobre o caso.
A petição foi assinada pela procuradora regional da República Adriana Brockes, conforme registros institucionais do MPF junto ao TRF-1
Até o fechamento desta matéria, não havia resposta oficial do tribunal sobre o pedido de retirada de pauta.
Contexto da interdição
A interdição das instalações da Refit foi determinada pela ANP em 26 de setembro de 2025, no âmbito das operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, deflagradas com apoio da Receita Federal e do Ministério de Minas e Energia (MME)
Segundo comunicado oficial da agência, a medida cautelar foi adotada após fiscalização identificar “irregularidades na conformidade operacional, contábil e de segurança da refinaria”, incluindo descumprimento de medidas regulatórias, suspeita de importação irregular de combustíveis e falta de evidências de processo efetivo de refino de petróleo
Na ocasião, a ANP determinou que a empresa cessasse imediatamente atividades relacionadas aos tanques interditados e aos produtos apreendidos, proibindo movimentação ou mistura até autorização expressa da agência
O recurso judicial e o papel do MPF
O agravo de instrumento em análise no TRF-1 questiona decisão da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal que negou tutela de urgência para anular a interdição administrativa. O processo é relatado pelo desembargador Rafael Paulo Soares Pinto, conforme informações fornecidas pela parte interessada.
Em sua petição, a procuradora Adriana Brockes fundamentou o pedido de retirada de pauta nos seguintes termos:
“Diante da complexidade do caso, bem como em razão de investigações correlatas em andamento no âmbito do Ministério Público, em relação às quais eventuais decisões judiciais podem ter reflexos tanto jurídica quanto faticamente, entende-se que há interesse público que demanda a participação do Órgão Ministerial no feito”.
A manifestação do MPF reforça o caráter sensível do caso, que envolve não apenas questões regulatórias e empresariais, mas também investigações criminais em curso relacionadas ao setor de combustíveis.
Antecedentes e desdobramentos recentes
A Refit, controlada pelo empresário Ricardo Magro, já havia sido alvo de interdição parcial pela ANP em setembro de 2025, com retomada parcial das atividades em outubro do mesmo ano, após apresentação de correções em condicionantes técnicas
Contudo, em janeiro de 2026, a agência determinou nova interdição total, citando “risco grave e iminente à segurança operacional” e falhas em barreiras críticas de proteção
Segundo dados públicos da ANP, em 2024 a Refit respondeu por 2,11% das entregas de combustíveis líquidos no Brasil, ocupando a quarta posição no ranking nacional
A empresa encontra-se em recuperação judicial e é apontada pela Receita Federal como um dos maiores devedores contumazes do país, com débitos tributários que ultrapassam R$ 26 bilhões, conforme reportado em operações fiscais recentes.
Impactos institucionais e sociais
O desfecho do recurso no TRF-1 poderá ter repercussões significativas em três dimensões:
Regulatória: definirá os limites do poder de polícia administrativa da ANP para interditar instalações em caráter cautelar;
Judicial: estabelecerá precedentes sobre a atuação do MPF em processos que envolvem investigações criminais paralelas;
Econômica e social: afetará a cadeia de abastecimento de combustíveis, empregos diretos e indiretos, e a confiança do mercado em mecanismos de fiscalização.
Até o momento, a Refit sustenta, em notas públicas, que a interdição seria “desproporcional” e fruto de “perseguição institucional”, acusando a ANP de agir de “má-fé”
A agência, por sua vez, reitera que suas decisões são técnicas, fundamentadas em laudos de fiscalização e voltadas à proteção da segurança pública e do meio ambiente
Próximos passos
Caso o TRF-1 acolha o pedido do MPF, o julgamento será suspenso temporariamente para manifestação da Procuradoria Regional da República. Se o pedido for indeferido, o colegiado prosseguirá com a análise do mérito do agravo de instrumento.
Informação insuficiente para verificar: a data exata de retomada do julgamento, caso haja adiamento, e o posicionamento final do MPF sobre o mérito do recurso, uma vez que a petição protocolada limita-se a solicitar manifestação prévia.
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