Ideal Comunicação condenada: Justiça de Rondônia decide por indenização de R$ 20 mil a Eurico Montenegro
Decisão judicial aponta negligência jornalística em caso de difamação durante eleição da OAB-RO; entenda o impacto no cenário político e eleitoral
Em uma decisão marcante no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, a empresa Ideal Comunicação Ltda foi condenada a pagar uma indenização de R$ 20.000,00 por danos morais ao advogado Eurico Soares Montenegro Neto, candidato à presidência do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia (OAB-RO) pela Chapa 11 - “OAB para Todos”, durante as eleições realizadas em 18 de novembro de 2024.
A sentença, proferida pela juíza Márcia Cristina Rodrigues Masioli na 1ª Vara Cível de Porto Velho, foi assinada em 30 de julho de 2025 e destaca a negligência da empresa ao divulgar informações falsas e depreciativas que impactaram a imagem do candidato em um sensível período eleitoral.
Contexto do caso: acusações de “gabinete do ódio”
O processo, registrado sob o número 7061381-58.2024.8.22.0001, teve início com a ação movida por Eurico Montenegro, que alegou ter sido alvo de publicações tendenciosas e ofensivas veiculadas pela Ideal Comunicação no Instagram.
Segundo a petição inicial, as matérias associaram a campanha do advogado a um suposto “gabinete do ódio”, termo de forte conotação negativa no debate político brasileiro, sugerindo práticas de desinformação e ataques sistemáticos contra adversários. As informações teriam sido obtidas de forma ilícita, possivelmente por meio de invasão ou acesso não autorizado a dados de terceiros, e publicadas sem a devida apuração.
A juíza Márcia Masioli, em sua sentença, reforçou que a liberdade de imprensa, embora garantida pela Constituição Federal no artigo 220, não é absoluta e deve ser exercida com responsabilidade. A decisão aponta que a Ideal Comunicação falhou no dever de cuidado jornalístico, especialmente ao usar expressões pejorativas sem base probatória sólida. O depoimento do preposto da empresa, Juan Bruno Lopes Pantoja, revelou que as informações foram recebidas por fontes diversas, incluindo grupos de WhatsApp, e não passaram por verificação aprofundada quanto à autenticidade ou origem.
Impacto no processo eleitoral e na reputação do candidato
O caso ganha ainda mais relevância por ocorrer às vésperas da eleição da OAB-RO, um momento crucial em que a reputação dos candidatos é um ativo essencial. A sentença destaca que a disseminação de notícias falsas em um contexto eleitoral pode comprometer a lisura do processo democrático, influenciando indevidamente a escolha dos eleitores. Eurico Montenegro argumentou que as publicações causaram constrangimento moral e danos irreparáveis à sua imagem, afetando a isonomia na disputa.
A decisão judicial também confirmou a tutela provisória anteriormente concedida, obrigando a Ideal Comunicação a remover as publicações ofensivas e a publicar o direito de resposta solicitado pelo autor. A indenização de R$ 20.000,00 foi considerada proporcional pela juíza, levando em conta a gravidade da ofensa, a extensão do dano e o caráter pedagógico-punitivo da medida.
Repercussão e contexto ampliado
Para além dos autos do processo, a decisão tem gerado debates nas redes sociais e na imprensa local sobre os limites da liberdade de expressão e a responsabilidade dos veículos de comunicação em períodos eleitorais. Uma busca por informações adicionais revela que o caso foi mencionado em publicações no Twitter (X), onde usuários discutem a importância de apuração rigorosa antes da divulgação de notícias. Um tweet de um perfil local de notícias em Rondônia, datado de 31 de julho de 2025, aponta que “a condenação da Ideal Comunicação reforça a necessidade de ética no jornalismo, especialmente em eleições” .
No contexto histórico, casos semelhantes de desinformação em eleições têm sido alvo de escrutínio no Brasil. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem alertado repetidamente sobre o impacto das fake news na democracia, como registrado em comunicados oficiais de 2019 disponíveis no site do TSE. A sentença de Rondônia ecoa essa preocupação, reforçando a jurisprudência que responsabiliza veículos de imprensa por negligência na apuração de fatos.
Análise do impacto político e social
A condenação da Ideal Comunicação não apenas impacta as partes envolvidas, mas também levanta questões sobre a conduta de empresas de mídia em Rondônia e no Brasil. A decisão judicial pode incentivar maior cautela na divulgação de informações não verificadas, especialmente em momentos de alta sensibilidade política. Para Eurico Montenegro, a vitória no tribunal representa uma reparação simbólica, mas o dano à sua campanha eleitoral pode ter consequências de longo prazo, como apontado na sentença.
No cenário político local, o caso também reacende discussões sobre a relação entre mídia e política em Rondônia. A OAB-RO, como entidade representativa dos advogados, desempenha um papel crucial na defesa de direitos e na fiscalização de processos democráticos. A difamação de um candidato à sua presidência, portanto, não afeta apenas o indivíduo, mas também a percepção pública sobre a própria instituição.
A sentença proferida pela 1ª Vara Cível de Porto Velho é um marco na luta contra a desinformação em contextos eleitorais no estado de Rondônia. Ao condenar a Ideal Comunicação por negligência jornalística, o Poder Judiciário reafirma que a liberdade de imprensa deve andar de mãos dadas com a responsabilidade e o dever de veracidade.
O caso de Eurico Montenegro serve como alerta para veículos de comunicação e reforça a importância de proteger a honra e a imagem de indivíduos em disputas democráticas.
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