Grupo Dia perde R$ 143 milhões em CDBs do Banco Master e coloca recuperação judicial em xeque
Da euforia com rendimentos de até 140% do CDI à espera angustiante por precatórios: a saga do caixa do Grupo Dia após a intervenção no conglomerado de Daniel Vorcaro
A rede de supermercados Dia, controlada pelo empresário Nelson Tanure, vive seu momento mais crítico desde o pedido de recuperação judicial em março de 2024. Dos R$ 163,3 milhões que mantinha aplicados em CDBs do Letsbank – banco digital do grupo Master –, a companhia conseguiu resgatar apenas R$ 20 milhões à vista (12%) em um acordo firmado em 22 de outubro de 2025, menos de um mês antes da decretação da liquidação extrajudicial do conglomerado pelo Banco Central do Brasil. O caso ganhou contornos dramáticos com a Operação Compliance Zero da Polícia Federal, que culminou na prisão preventiva do controlador do Master, Daniel Vorcaro, e na intervenção que pode custar até R$ 50 bilhões ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) – o maior rombo da história do fundo.
Cronologia do desastre financeiro
2024 – O Grupo Dia vende a operação brasileira para o próprio grupo Master por apenas 39 milhões de euros (R$ 227 milhões na cotação da época) e passa a concentrar atividades na Argentina.
2025 – Com caixa apertado, a tesouraria da companhia migra aplicações para o Letsbank atraída por taxas que chegavam a 140% do CDI (contra média de mercado de 100-105% do CDI para bancos médios).
Outubro 2025 – Percebendo o risco iminente, o Dia celebra acordo de resgate com o Letsbank:
→ R$ 20 milhões à vista (já recebidos)
→ R$ 50 milhões em 10 parcelas de R$ 5 milhões a partir de fevereiro/2026, corrigidas por 109% do CDI
→ R$ 93,3 milhões via cessão de precatório federal de face R$ 116 milhões18 de novembro de 2025 – BC decreta liquidação extrajudicial do Banco Master, Master Investimentos e Letsbank.
Dezembro 2025 – Relatório mensal do administrador judicial (EXM Partners) classifica a exposição como “risco relevante para a continuidade da recuperanda” e recomenda teste de impairment imediato.
O embate contábil que preocupa credores
A administração do Dia resiste ao impairment alegando que o precatório pode ser usado em transação tributária com a PGFN. O administrador judicial contesta com veemência: “A transação tributária em vigor (Edital PGFN nº 5/2024) não prevê expressamente o uso de precatórios para amortização de saldo devedor em recuperação judicial. Por essa razão, o ativo deveria passar por teste de impairment, pois o valor recuperável pode ser significativamente inferior ao valor de face”, escreveu a EXM Partners no relatório de novembro, protocolado na 1ª Vara de Falências de São Paulo.
No mercado secundário de precatórios federais, o deságio médio em dezembro/2025 está entre 26% e 32% para pagamento em até 5 anos (fonte: Associação Brasileira de Criadores de Precatórios – ABCP). Aplicando 30% de deságio, os R$ 116 milhões de face valeriam cerca de R$ 81 milhões – ainda assim R$ 12 milhões abaixo do valor contabilizado pelo Dia.
No grupo de credores da recuperação judicial (que inclui fornecedores como Nestlé, BRF e Coca-Cola), o clima é de revolta. Um advogado que representa um pool de R$ 180 milhões em quirografários disse sob anonimato:“É inaceitável que uma empresa em RJ coloque 70% do caixa em CDB de banco de alto risco atrás de 140% do CDI. Isso é especulação, não gestão de tesouraria”. No X, o tema explodiu: o termo “CDB Master” entrou nos trending topics brasileiros nos dias 19 e 20 de novembro, com mais de 180 mil menções. Investidores pessoa física relatam bloqueio total de resgates acima de R$ 250 mil.
O que pode acontecer agora?
Curto prazo (30-60 dias) – Publicação do relatório preliminar do liquidante (José Paulo Neumann, nomeado pelo BC). Credores quirografários (como o Dia) ficam na fila atrás do FGC.
Médio prazo (6-18 meses) – Eventual habilitação do crédito na massa liquidada do Master, com recuperação estimada entre 20% e 40% do valor original (precedente: Banco BVA recuperou 28% para quirografários).
Pior cenário – Se o precatório for considerado inidôneo ou houver fraude comprovada na emissão dos CDBs, o Dia pode ter que zerar o ativo contábil, gerando um rombo adicional de até R$ 140 milhões e forçando novo pedido de tutela de urgência ou até conversão em falência.
Lição para o mercado
O caso Dia-Master entra para a história como um dos maiores alertas sobre os perigos de CDBs com rentabilidade anormal. Como resumiu o analista André Gordon (XP Investimentos) em nota de 25/11/2025:“Rentabilidade acima de 120% do CDI em banco médio nunca é de graça. Sempre há um risco embutido – e agora o mercado inteiro está pagando a conta”.
Palavras-chave: Grupo Dia, Nelson Tanure, Banco Master, Daniel Vorcaro, Letsbank, CDB 140% CDI, recuperação judicial, liquidação extrajudicial, precatórios, impairment, FGC, Polícia Federal, varejo alimentar, risco de crédito.
O que você acha? O Grupo Dia errou feio na gestão de caixa ou foi vítima de uma fraude sistêmica? Deixe seu comentário abaixo e marque aquele amigo que ainda aplica tudo em CDB de banco pequeno atrás de 130% do CDI!
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