Governança dos regimes próprios de previdência e o caso Banco Master: estrutura não substitui prudência e correção
Por Amadeu Guilherme Lopes Machado*
O episódio envolvendo ativos ligados ao Banco Master recolocou no centro do debate algo que, em teoria, jamais deveria sair dele: a governança dos RPPS.
Em termos objetivos, diversos Regimes Próprios de Previdência Social realizaram alocações relevantes em Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master, instrumento de renda fixa de captação bancária com prazos alongados e, neste caso, remuneração superior à média do mercado.
Trata-se de título que não conta com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), cobertura que ao fim e ao cabo, seria irrelevante, diante do vulto das alocações, implicando tal situação em exposição integral ao risco de crédito do emissor.
As operações podem ter ocorrido dentro do enquadramento formal permitido pela regulamentação vigente, porém envolveram exposições expressivas a um único emissor, com liquidez restrita e risco relevantíssimo, circunstância que, em ambiente previdenciário, exige análise de crédito aprofundada e governança efetivamente atuante.




