Gol enfrenta revés em Nova York: Cláusulas de proteção a gestores são invalidadas em processo bilionário
Em um golpe para a reestruturação financeira da companhia aérea, a juíza Denise Cote determina ajustes no plano aprovado em maio, abrindo caminho para potenciais ações de credores contra executivos
A companhia aérea brasileira Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A., uma das maiores do país e conhecida por seu modelo de baixo custo, enfrenta um novo capítulo em seu processo de recuperação judicial nos Estados Unidos. Em decisão proferida na última segunda-feira, 1º de dezembro de 2025, a juíza federal Denise Cote, da Corte Distrital de Nova York – responsável por julgar apelações de casos de falências –, anulou cláusulas específicas do plano de reorganização da Gol que previam uma “blindagem” para executivos, gestores e outros terceiros ligados à empresa contra futuras ações judiciais movidas por credores. A medida, no entanto, não compromete a validade geral do plano, aprovado em maio de 2025 pela Corte de Falências do Distrito Sul de Nova York, presidida pelo juiz Martin Glenn.
O processo de recuperação judicial da Gol, iniciado em 25 de janeiro de 2024 sob o Capítulo 11 da lei de falências dos EUA – equivalente à recuperação judicial brasileira –, foi motivado por uma dívida estimada em cerca de R$ 20 bilhões na época, agravada pelos impactos prolongados da pandemia de Covid-19 e atrasos na entrega de aeronaves.
A companhia, com sede em São Paulo e frota de mais de 130 aeronaves Boeing 737, optou pelo foro americano devido à maioria de seus credores – como arrendadores de aviões (lessors) – estarem sujeitos à jurisdição dos EUA. Durante o procedimento, a Gol obteve US$ 1,9 bilhão em financiamento de saída (exit financing), reduzindo sua alavancagem financeira e fortalecendo a liquidez, com o plano entrando em vigor em 6 de junho de 2025.
O ponto de conflito centralizou-se no mecanismo conhecido como “third-party release”, uma ferramenta comum em recuperações judiciais americanas que busca proteger não apenas a devedora, mas também partes relacionadas, como diretores e consultores, de litígios futuros. No plano da Gol, credores seriam presumidamente impedidos de processar esses terceiros, sob a premissa de que o silêncio ou a não objeção explícita equivaleria a consentimento.
Essa cláusula foi contestada pelo United States Trustee (UST), o órgão federal de fiscalização do sistema de falências dos EUA, equivalente a um Ministério Público especializado. Na apelação, o UST argumentou que, pela lei de Nova York, a ausência de declaração explícita de intenção de processar não implica renúncia automática a direitos futuros.
A juíza Cote, em sua sentença, alinhou-se a esse entendimento, declarando que “o plano da Gol presumiu consentimento a partir do silêncio e, portanto, as cláusulas de ‘third-party releases’ são inválidas”.
A decisão fundamenta-se em precedente da Suprema Corte dos EUA, de 2024, no caso da farmacêutica Purdue Pharma – epicentro da crise de opioides no país –, onde o tribunal invalidou liberações semelhantes por violarem princípios de consentimento voluntário e explícito. Essa jurisprudência reforça que proteções a terceiros não podem ser impostas sem anuência clara, preservando os direitos dos credores em um sistema que prioriza a equidade na reestruturação.
Com o veredicto, o caso retorna à Corte de Falências para ajustes no plano, sem data definida para conclusão. Analistas do setor aéreo, consultados por veículos como O Globo e Law360, indicam que as mudanças podem expor executivos da Gol – incluindo o CEO Celso Ferrer, que liderou as negociações desde o início do Chapter 11 – a riscos maiores de responsabilização por decisões passadas, como renegociações com lessors que representam metade da dívida.
No entanto, a Gol enfatizou em comunicados que suas operações diárias, com foco em rotas domésticas e internacionais, permanecem inalteradas, e a companhia planeja retomar níveis pré-pandemia até 2026, otimizando frota e custos.
Esse episódio não é isolado no setor aéreo brasileiro. A Gol segue os passos de concorrentes como Latam (que usou o Chapter 11 em 2020) e Azul (que entrou no processo em 2024), em um contexto de recuperação global marcada por volatilidade cambial e pressões inflacionárias.
uscas em redes sociais como X (antigo Twitter) revelam discussões limitadas sobre o tema até o momento, com foco maior em impactos operacionais para passageiros e funcionários, sem relatos de reações oficiais da companhia ou de associações como a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear). A ausência de postagens virais sugere que o desdobramento ainda não ganhou tração ampla, mas pode escalar com os ajustes ao plano.
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