Funcionários da OAB são equiparados a servidores públicos para fins penais, reafirma STJ
STF já havia estabelecido que a OAB não é autarquia federal nem integra a administração pública, mas se constitui em entidade sui generis, um tipo de serviço público independente
Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não integre a administração pública, seus funcionários são equiparados a servidores públicos para fins penais, conforme previsto no artigo 327, parágrafo 1º, do Código Penal.
O entendimento foi reafirmado pelo colegiado ao negar habeas corpus a um home…
Continue a ler com uma experiência gratuita de 7 dias
Subscreva a Painel Político para continuar a ler este post e obtenha 7 dias de acesso gratuito ao arquivo completo de posts.