Funcionários da OAB são equiparados a servidores públicos para fins penais, reafirma STJ
STF já havia estabelecido que a OAB não é autarquia federal nem integra a administração pública, mas se constitui em entidade sui generis, um tipo de serviço público independente
Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não integre a administração pública, seus funcionários são equiparados a servidores públicos para fins penais, conforme previsto no artigo 327, parágrafo 1º, do Código Penal.
O entendimento foi reafirmado pelo colegiado ao negar habeas corpus a um home…
Continue a leitura com um teste grátis de 7 dias
Assine Painel Político - Onde a verdade encontra a opinião para continuar lendo esta publicação e obtenha 7 dias de acesso gratuito aos arquivos completos de publicações.