Fraude à cota de gênero: o curioso caso da candidata que teve apenas um voto; e não foi o dela
Decisão mantém mandatos de vereadores e destaca campanha ativa de candidata questionada
Em uma decisão que reverbera no cenário político de Costa Marques, Rondônia, a Justiça Eleitoral julgou improcedente uma ação movida pelo Ministério Público (MP) que buscava anular os votos do partido União Brasil nas eleições municipais de 2024 e cassar os mandatos dos vereadores eleitos Ana Cristina e Valdir.
A acusação apontava suposta fraude na cota de gênero, alegando que a candidata Ana Maria teria sido lançada apenas para cumprir a cota mínima obrigatória de 30% de candidaturas femininas, sem efetiva participação na campanha. A sentença, proferida pelo juiz Kalleb Grossklauss Barbato, reforça a legitimidade do processo eleitoral no município e mantém a única mulher eleita na Câmara Municipal.
O caso e a acusação do Ministério Público
O MP argumentou que Ana Maria, candidata a vereadora pelo União Brasil, não realizou atos de campanha e não recebeu financiamento, sendo usada apenas para atender à exigência legal da cota de gênero. Um detalhe curioso chamou atenção: Ana Maria obteve apenas um voto, que não foi o dela própria, registrado em uma sessão eleitoral distinta. Para o MP, esses elementos indicariam uma candidatura "laranja", prática que comprometeria a legitimidade das candidaturas do partido.
A defesa de Nelson Canedo: “tirando leite de pedra”
A defesa dos vereadores e do partido foi conduzida pelo advogado eleitoralista Nelson Canedo, conhecido por sua experiência em casos envolvendo candidaturas questionadas. Canedo apresentou uma argumentação robusta, destacando que Ana Maria realizou, sim, atos de campanha, como entrega de material impresso, participação em reuniões, divulgação nas redes sociais e propaganda na rádio local. Além disso, ele comprovou que a candidata recebeu doação financeira para sua campanha, refutando a tese de inatividade.
Sobre a votação inexpressiva, Canedo contextualizou o cenário eleitoral de Costa Marques, que possui cerca de 6.883 votos válidos. Ele apontou que a baixa votação é comum no município: dos 66 candidatos a vereador, 50% (33) obtiveram menos de 50 votos, e 26% (17) tiveram menos de 15 votos. Ana Maria não foi exceção, já que outros dois candidatos de partidos diferentes também receberam apenas um voto. “A votação inexpressiva não pode ser o único critério para caracterizar fraude”, defendeu o advogado.
A decisão da Justiça
A tese de Canedo foi acolhida tanto pelo Ministério Público, que em suas alegações finais opinou pela improcedência da ação, quanto pelo juiz Kalleb Grossklauss Barbato. Em sua sentença, o magistrado considerou que a defesa demonstrou, durante a instrução processual, que Ana Maria participou ativamente da campanha e obteve recursos para sua candidatura. Para o juiz, a votação de apenas um voto não é suficiente para configurar fraude à cota de gênero, especialmente em um município com eleitorado reduzido e resultados eleitorais pulverizados.
Um ponto destacado na decisão foi a questão da representatividade feminina. O juiz observou que a vereadora Ana Cristina, única mulher eleita em Costa Marques, é do mesmo partido da candidata acusada. Caso a ação fosse julgada procedente, Ana Cristina perderia o mandato, sendo substituída por um homem, o que, segundo o magistrado, seria um “contrassenso” em relação ao objetivo da cota de gênero, que visa ampliar a participação feminina na política.
Implicações da sentença
A decisão fortalece o União Brasil em Costa Marques e preserva a legitimidade das eleições municipais de 2024 no município. Além disso, reforça a importância de uma análise cuidadosa em ações que questionam candidaturas por suposta fraude à cota de gênero, exigindo provas concretas de inatividade eleitoral. O caso também destaca o papel de advogados especializados, como Nelson Canedo, em desmontar acusações com base em contextualização e evidências.
O desfecho da ação é um marco para o debate sobre a cota de gênero no Brasil, evidenciando a necessidade de equilíbrio entre a fiscalização de fraudes e a proteção da representatividade feminina. Em Costa Marques, a única mulher eleita na Câmara Municipal segue no cargo, simbolizando a continuidade do esforço por maior inclusão na política local.
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