Filho que teve a mãe assassinada a mando do pai vai receber R$ 150 mil de indenização, decide Tribunal de Justiça de Rondônia
Decisão da 3ª Câmara Cível fixa indenização por dano moral e pensão retroativa a 2015, reforçando proteção jurídica a crianças vítimas de violência familiar
Em decisão unânime proferida nesta quinta-feira (5), a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) confirmou a condenação de um homem a indenizar o próprio filho por danos morais e materiais após mandar assassinar a ex-companheira, mãe da criança, em Ariquemes (RO). A sentença, que mantém o entendimento da 3ª Vara Cível da Comarca, determina o pagamento de R$ 150 mil a título de danos morais, além de pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo, com efeitos retroativos à data do crime.
O caso, que chocou a opinião pública regional, remonta a 19 de junho de 2015, quando a vítima foi morta a mando do ex-companheiro. Na época, o menino tinha apenas três anos de idade. O pai da criança, já condenado a 25 anos de reclusão pelo crime de feminicídio em julgamento do Tribunal do Júri de Ariquemes em 25 de abril de 2016, deverá arcar também com os valores retroativos da pensão, que somam mais de R$ 130 mil referentes aos quase 11 anos transcorridos desde o assassinato.
Fundamentos da Decisão Cível
Segundo os autos do processo de apelação cível (n. 7008296-23.2025.8.22.0002), os magistrados reconheceram dois eixos de reparação: o dano moral, decorrente do abalo psicológico causado pela perda materna em idade tenra, e o dano material, fundamentado na dependência econômica que a criança mantinha em relação à mãe. “A condenação por dano moral destacou o abalo sofrido pela criança, que perdeu a mãe aos três anos de idade; já o dano material decorre da dependência econômica que mantinha em relação à mãe”, registrou a assessoria do TJRO
O relator da apelação, desembargador Paulo Kiyochi Mori, contou com o apoio dos julgadores Antônio Robles e juiz convocado Jorge Gurgel para manter integralmente a sentença de primeira instância. A decisão reforça o entendimento de que a responsabilidade civil é autônoma em relação à penal, permitindo que vítimas indiretas — como filhos de vítimas de feminicídio — busquem reparação mesmo após a condenação criminal do agressor.
Perfil do Condenado e Contexto do Crime
Conforme registrado na sentença criminal (processo n. 0009563-04.2015.8.22.0002), o condenado demonstrou “personalidade fria e calculista”, apresentando-se “indiferente às consequências trágicas de seus atos sobre seus semelhantes”. Um dos trechos mais marcantes da decisão destaca que o homem “chegou inclusive a comparecer ao velório e ‘chorar’ a morte da ex-companheira”, mesmo sendo o mandante do homicídio triplamente qualificado.
Além do pai da criança, outros dois réus foram condenados pelo Tribunal do Júri: um a 20 anos e outro a 18 anos de reclusão, ambos em regime fechado inicialmente. A ação foi classificada como feminicídio, crime previsto na Lei 13.104/2015, que qualifica o homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Impactos Sociais e Jurídicos da Decisão
A decisão do TJRO ganha relevância pública ao estabelecer parâmetros para reparação civil em casos de feminicídio com filhos menores. Ao fixar a pensão alimentícia com início na data do crime e término aos 24 anos de idade do beneficiário, o tribunal reconhece que o dano material se estende além da maioridade civil, considerando o período de formação educacional e profissional do jovem.
Especialistas em direito de família avaliam que a fixação da indenização em R$ 150 mil por danos morais sinaliza um endurecimento do Judiciário frente a crimes que vitimizam duplamente: a mulher assassinada e os filhos órfãos. "A reparação não devolve a vida, mas cumpre função pedagógica e compensatória, especialmente em casos de extrema crueldade", avaliam analistas jurídicos ouvidos por veículos regionais.
Próximos Passos Processuais
Com a confirmação da sentença pela 3ª Câmara Cível, o valor da indenização e os pagamentos retroativos da pensão entram em fase de execução. O réu, que já cumpre pena em regime fechado, terá seus bens penhorados para garantir o cumprimento da obrigação civil. Caso não haja recursos com efeito suspensivo, os valores começarão a ser depositados em conta judicial vinculada ao menor, sob fiscalização do Ministério Público de Rondônia.
A assessoria do TJRO informou que a decisão transitou em julgado para a maioria dos réus, restando apenas recursos extraordinários pendentes de análise pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Enquanto isso, a criança, hoje com 14 anos, passa a contar com garantia judicial de suporte financeiro até a vida adulta.
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Nota de Transparência: Todas as informações desta matéria foram verificadas com base em fontes oficiais, incluindo comunicados do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), reportagens do G1 Rondônia e veículos regionais credenciados como Rondônia Agora. Nomes, datas, valores e números processuais foram conferidos diretamente nos autos públicos e em notas institucionais. Não foram utilizadas suposições ou inferências não comprovadas.




