Fazenda Vilhena é desapropriada pela justiça e retorna ao patrimônio público para reforma agrária em Rondônia
Decisão unânime do TRF1 garante que área de 5,9 mil hectares seja destinada a famílias do programa de reforma agrária, após descumprimento de contratos de colonização
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, acolher o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), determinando que a Fazenda Vilhena, com 5,9 mil hectares, localizada no município de Vilhena, em Rondônia, retorne ao patrimônio público da União.
A área, composta pelos lotes 62, 63 e 64, linha 85, setor 8 da Gleba Corumbiara, será incorporada à Política Nacional de Reforma Agrária e destinada a famílias que se enquadrem nos critérios do programa. A decisão marca um avanço significativo na garantia da função social da terra e na resolução de conflitos fundiários que se arrastam há décadas na região.
Origem do conflito fundiário
A disputa pela posse da Fazenda Vilhena remonta à década de 1970, quando as terras foram transferidas a três particulares por meio de Contratos de Alienação de Terras Públicas (CATPs), firmados com o Incra no contexto da política de colonização do então Território Federal de Rondônia.
Os contratos estabeleciam condições claras: os beneficiários deveriam implementar lavouras (como milho, feijão, arroz e mandioca) e criação de gado em um prazo de cinco anos, com um ano de carência. O descumprimento dessas cláusulas implicaria a extinção automática dos contratos e a reversão das terras à União.
Fiscalizações realizadas pelo Incra em 2006, no entanto, constataram que os projetos agropecuários não foram cumpridos. Algumas áreas estavam subexploradas, sem qualquer lavoura ou criação de animais, enquanto outras foram classificadas como “grande propriedade improdutiva”.
Apesar disso, em 1995, os particulares transferiram os imóveis a terceiros, gerando disputas possessórias que se prolongaram por anos.
A decisão do TRF1
Na apelação, o procurador da República Caio Hideki Kusaba defendeu a nulidade das transferências e a reversão das terras ao patrimônio público. Segundo ele, os CATPs previam que o Incra poderia inspecionar os lotes a qualquer momento para verificar o cumprimento das condições acordadas. “O descumprimento das condições acordadas no CATP resolve o contrato e extingue automaticamente o direito à aquisição da propriedade do imóvel pelo particular, independentemente de notificação”, destacou a decisão do TRF1.
Kusaba argumentou que o longo intervalo entre a assinatura dos contratos (1976) e a fiscalização (2006) não impede a reversão, já que a constatação do descumprimento das cláusulas resolutivas implica o retorno imediato das terras à União. “As transferências feitas pelos particulares a terceiros são nulas de pleno direito, por configurarem alienação feita por quem já não detinha a propriedade”, completou o procurador.
O Incra reforçou que os beneficiários originais não atenderam às exigências contratuais, deixando de implantar as lavouras e a criação de bovinos previstas. Comprovado o descumprimento da função social da propriedade, a decisão judicial abre caminho para a destinação das terras à reforma agrária.
Impacto social da decisão
Em maio de 2024, representantes do MPF, da Defensoria Pública da União (DPU), da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE/RO), da Comissão Pastoral da Terra (CPT) e do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar visitaram famílias acampadas próximas à Fazenda Vilhena. A decisão do TRF1 representa uma esperança para essas famílias, que agora poderão ser beneficiadas pela Política Nacional de Reforma Agrária.
A reversão da área ao patrimônio público é vista como um passo crucial para a promoção da justiça social e do desenvolvimento sustentável em Rondônia. A destinação das terras para a reforma agrária reforça o compromisso com a função social da propriedade, prevista na Constituição Federal, e pode contribuir para a redução das desigualdades no acesso à terra na região.
Contexto e relevância
O caso da Fazenda Vilhena reflete um problema recorrente em áreas de colonização no Brasil, onde terras públicas destinadas à agricultura familiar foram desviadas de sua finalidade original. A decisão do TRF1 reforça a importância da fiscalização contínua pelo Incra e do papel do MPF na garantia do cumprimento das políticas públicas de reforma agrária.
Para o Incra, a reversão da Fazenda Vilhena é um marco na retomada de áreas que não cumpriram sua função social, permitindo que sejam destinadas a quem realmente precisa. A expectativa é que a decisão inspire ações semelhantes em outros casos de descumprimento de contratos de colonização no país.
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Apelação nº 1000055-80.2017.4.01.4103