Ex-senador Ivo Cassol e Construtel são condenados a devolver R$ 1,5 milhão por supostas fraudes em Rolim de Moura
Decisão do TRF1 é definitiva e complica a vida jurídica do ex-senador
O ex-senador Ivo Cassol e a empresa Construtel Terraplanagem foram condenados a devolver R$ 1.565.762,89 à Prefeitura de Rolim de Moura, em Rondônia, devido a fraudes em processos licitatórios realizados entre 1998 e 2001, período em que Cassol era prefeito do município. A decisão, proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em 15 de abril de 2015, é definitiva, sem possibilidade de novos recursos. Além do ressarcimento por danos materiais, os réus terão que pagar uma indenização adicional de 25% desse valor, equivalente a cerca de R$ 391.440,72, por danos morais coletivos.
As irregularidades foram apontadas pelo Ministério Público Federal (MPF), que identificou um esquema de manipulação em licitações durante a gestão de Cassol. Segundo as investigações, as fraudes consistiam em fracionar despesas para enquadrar contratos na modalidade “convite”, que exige menos formalidades e transparência do que a “tomada de preços”, obrigatória para valores mais altos. Essa prática permitia direcionar contratos a empresas específicas, incluindo a Construtel Terraplanagem, que, conforme o MPF, tinha ligações com Cassol ou seus familiares. Algumas empresas beneficiadas não possuíam estrutura para executar as obras, funcionando como meras “fachadas” para desviar recursos públicos.
O TRF1 destacou que fraudes em licitações causam prejuízo aos cofres públicos independentemente da comprovação de superfaturamento, pois comprometem a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública. A decisão reforça a importância da transparência nos processos licitatórios e serve como alerta para gestores públicos. Os valores a serem devolvidos serão corrigidos até o momento do pagamento, o que pode aumentar significativamente a quantia final.
Contexto das investigações
As denúncias surgiram a partir de investigações conduzidas pelo MPF, que analisou contratos firmados pela Prefeitura de Rolim de Moura no final dos anos 1990 e início dos 2000. Relatórios apontaram que o fracionamento de despesas era uma prática recorrente para burlar a legislação, beneficiando empresas ligadas ao então prefeito. A Construtel, segundo o MPF, era uma das principais beneficiárias do esquema, que também envolvia outras empresas sem capacidade técnica para realizar os serviços contratados. Essa prática, conhecida como “licitação de fachada”, prejudicou a concorrência justa e causou danos ao erário.
Em postagens no X, usuários de Rondônia comentaram a decisão, destacando a importância de punições a casos de corrupção no estado. Um post de 2023, recuperado do arquivo do blog Painel Político, mencionava que a condenação de Cassol reforça a necessidade de fiscalização rigorosa em contratos públicos, especialmente em municípios menores, onde a falta de transparência pode facilitar desvios. Jornais locais também noticiaram o caso à época do julgamento, enfatizando que a decisão do TRF1 foi unânime.
Impacto político e social
Ivo Cassol, que também foi governador de Rondônia entre 2004 e 2010, é uma figura política conhecida no estado, mas sua trajetória é marcada por controvérsias. Além deste caso, ele enfrentou outras condenações, como uma em 2013 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por irregularidades em licitações também em Rolim de Moura. Apesar disso, Cassol manteve influência política, o que torna a decisão atual ainda mais relevante para o debate sobre responsabilidade no poder público.
A condenação reacende discussões sobre a necessidade de maior controle e transparência na gestão municipal. Para a população de Rolim de Moura, a devolução dos valores pode representar uma oportunidade de reparação, ainda que parcial, dos prejuízos causados ao município. O MPF destacou que o combate a práticas como o fracionamento de licitações é essencial para garantir a eficiência na aplicação de recursos públicos.
O que acontece agora?
Com a decisão transitada em julgado, a Prefeitura de Rolim de Moura deve receber os valores corrigidos, que serão destinados aos cofres municipais. O pagamento da indenização por danos morais coletivos também reforça o caráter pedagógico da sentença, buscando desestimular práticas semelhantes. O caso serve como precedente para outras ações contra improbidade administrativa no estado e pode incentivar maior vigilância por parte de órgãos fiscalizadores e da sociedade civil.
Inelegibilidade
A condenação de Ivo Cassol por fraudes em licitações pode gerar inelegibilidade, com base na Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Essa lei estabelece que são inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado, por atos de improbidade administrativa que resultem em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, ou que violem princípios da administração pública, entre outros casos.
No caso de Ivo Cassol, a condenação definitiva pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) envolve fraudes em licitações, prática considerada ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/1992, que trata de “frustrar a licitude de processo licitatório”. A decisão judicial determina a devolução de R$ 1.565.762,89 por danos materiais e uma indenização de 25% desse valor por danos morais coletivos, o que caracteriza lesão ao erário.
A Lei da Ficha Limpa prevê inelegibilidade por até 8 anos após o cumprimento da pena para condenações por improbidade administrativa que causem prejuízo ao patrimônio público, mesmo sem enriquecimento ilícito, conforme o artigo 1º, inciso I, alínea "l". Como a decisão do TRF1 é de 2015 e transitou em julgado, o prazo de inelegibilidade pode se estender até 2023 ou além, dependendo do momento do cumprimento das penalidades impostas, como o pagamento dos valores determinados.
Além disso, Cassol já possui outras condenações, como uma do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013, também por fraudes em licitações em Rolim de Moura, que resultou em inelegibilidade confirmada em decisões posteriores. Essa condenação anterior reforça a possibilidade de impedimento eleitoral, já que o STF considerou a prática de atos dolosos de improbidade, enquadrando-o na Lei da Ficha Limpa.
No entanto, a inelegibilidade não é automática e depende de análise judicial caso Cassol tente registrar candidatura. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avalia cada caso, considerando o período de inelegibilidade e eventuais recursos ou suspensão de direitos políticos. Em 2018, por exemplo, Cassol teve sua candidatura ao Senado barrada pelo TSE com base na condenação de 2013, indicando que novas condenações, como a do TRF1, podem agravar sua situação.
O blog Painel Político continuará acompanhando os desdobramentos dessa decisão e outros casos de relevância política em Rondônia. A condenação de figuras públicas como Ivo Cassol reforça a importância do jornalismo independente para informar e engajar a população.
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