Ex-prefeito de Porto Velho é condenado a 20 anos por estupro de vulnerável
Sentença contra Carlinhos Camurça gera debate sobre justiça e presunção de inocência em Rondônia
O ex-prefeito de Porto Velho, Carlos Alberto de Azevedo Camurça, conhecido como Carlinhos Camurça, foi condenado pela Justiça de Rondônia a 20 anos de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável, conforme previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. A sentença, proferida em processo que tramita sob segredo de justiça, refere-se a abusos sexuais reiterados contra uma criança de 11 anos à época dos fatos, hoje com 13 anos. A decisão tem gerado grande repercussão na capital rondoniense, com debates acalorados nas redes sociais e na imprensa local, incluindo cobertura detalhada do blog Painel Político.
O caso veio à tona em julho de 2024, após o pai da vítima registrar um boletim de ocorrência. As investigações, conduzidas pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO), apontaram que os abusos teriam ocorrido com o consentimento da mãe da criança, o que agravou a gravidade do caso. A denúncia provocou indignação na sociedade, com movimentos nas redes sociais cobrando celeridade e rigor na aplicação da justiça. A vítima, que sofreu significativo abalo emocional, teve sua guarda transferida ao pai, conforme decisão judicial.
Carlinhos Camurça, figura proeminente na política de Rondônia, já ocupou os cargos de vice-prefeito e prefeito de Porto Velho, além de deputado federal. Na época da denúncia, o ex-prefeito negou as acusações por meio de nota oficial, afirmando estar à disposição da Justiça e solicitando acesso ao inquérito para esclarecer os fatos.
A defesa de Camurça, liderada pelo advogado Renato Cavalcante, recorreu da sentença por meio de embargos de declaração, apontando o que considera falhas no processo judicial. Entre os argumentos apresentados, estão a retratação judicial da vítima, que, sob contraditório, negou a ocorrência dos fatos; o uso indevido de elementos da fase investigativa, em desacordo com o artigo 155 do Código de Processo Penal; a utilização de um laudo psicológico não conclusivo como principal prova; a ausência de evidências materiais que comprovem conjunção carnal ou atos libidinosos; e a aplicação de agravantes tidas como desproporcionais, sem amparo na jurisprudência dos tribunais superiores.
Em nota, Cavalcante destacou que a defesa confia nas instituições judiciais e acredita na possibilidade de reversão da sentença nas instâncias superiores, com base nos princípios do devido processo legal, do contraditório e da presunção de inocência. Enquanto o recurso é analisado, Camurça permanece em liberdade, e o caso segue em tramitação, com novas decisões aguardadas pela sociedade rondoniense.
A condenação reacende discussões sobre a proteção de crianças e adolescentes contra abusos, bem como sobre os desafios do sistema judicial em casos de tamanha sensibilidade. A tramitação sob segredo de justiça busca preservar a vítima, mas a notoriedade do réu mantém o caso em destaque na opinião pública. Acompanhar os desdobramentos será essencial para entender como a Justiça de Rondônia lidará com as questões levantadas pela defesa e as expectativas da sociedade por justiça.
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