Entregador processa Porto Velho Shopping por abordagem constrangedora de seguranças
Motoboy de 25 anos alega constrangimento e pede R$ 30 mil por danos morais após ser seguido e acusado indevidamente no estabelecimento
Um entregador de 25 anos, Cris Ferreira, entrou com uma ação judicial contra o Porto Velho Shopping, em Rondônia, após relatar ter sido seguido por seguranças em diversas ocasiões enquanto trabalhava. O caso, que ganhou repercussão após o motoboy compartilhar um vídeo nas redes sociais, foi registrado na Polícia Civil e agora tramita na Justiça, com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. A situação levanta debates sobre o tratamento dispensado a trabalhadores de delivery em espaços comerciais e os limites das abordagens de segurança.
O relato do entregador
Cris Ferreira, que atua como motoboy há seis anos em Porto Velho, conta que sempre realizou entregas no shopping com autorização das lojas, entrando no estabelecimento para buscar produtos, já que as empresas não disponibilizam as encomendas na área externa. No entanto, nas últimas semanas, ele passou a ser seguido por seguranças, o que descreve como uma experiência humilhante. “Eles falavam que era proibido entrada de motoboy, sendo que meus amigos entram e retiram produtos e nunca foram coagidos. Me senti um ladrão naquela hora”, desabafou.
Em um dos episódios, registrado em vídeo, Cris é seguido por um segurança enquanto caminhava pelo shopping. No diálogo capturado, ele questiona: “Tu vai ficar me seguindo agora, irmão?”, ao que o segurança responde que está cumprindo seu trabalho e que continuará acompanhando o entregador. Cris relata que, em outra ocasião, foi acusado de vender marmitas no local, o que nega veementemente. “Um deles tentou me segurar pelo braço, e eu tomei a atitude de compartilhar o vídeo na minha rede social, fazer boletim de ocorrência e entrar com processo”, afirmou.
A versão do shopping
Em nota oficial, o Porto Velho Shopping informou que ainda não foi formalmente notificado sobre a ação judicial. Segundo o estabelecimento, o entregador não teria seguido o protocolo de entrega, que determina a realização das entregas em um local específico. A administração alega que o segurança apenas orientou Cris a seguir as regras e, diante da recusa, o acompanhou até a loja para identificar o estabelecimento que autorizou a entrada. O shopping reforça que seus procedimentos de segurança seguem protocolos estabelecidos e que a conduta do segurança foi apropriada.
Contexto e precedentes
Casos semelhantes envolvendo abordagens de seguranças em estabelecimentos comerciais têm gerado discussões sobre discriminação e constrangimento. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2018, ações por danos morais representavam 3,46% das demandas consumeristas na Justiça Estadual, sendo situações de humilhação e violação de direitos frequentes em processos desse tipo. Um caso recente no Distrito Federal, por exemplo, resultou na condenação de um shopping e uma loja a pagar R$ 8 mil a uma cliente por uma abordagem vexatória, onde foi acusada indevidamente de furto.
No caso de Cris, a gravação do incidente, compartilhada nas redes sociais, evidencia o desconforto do entregador e pode ser usada como prova judicial, conforme orienta a jurisprudência. Documentos, vídeos e testemunhas são elementos cruciais para sustentar pedidos de indenização por danos morais, especialmente quando o autor alega impacto psicológico e emocional. A legislação brasileira, incluindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), prevê a responsabilidade objetiva de estabelecimentos em casos de falhas na prestação de serviços que gerem constrangimento, como abordagens indevidas.
Impacto nas redes sociais
O vídeo publicado por Cris nas redes sociais gerou reações de apoio e indignação entre internautas. Usuários em plataformas como Twitter e Instagram relataram experiências semelhantes, criticando a postura de seguranças em shoppings e apontando possíveis práticas discriminatórias contra trabalhadores de aplicativos de entrega. Comentários em posts relacionados ao caso destacam a importância de respeitar a dignidade de profissionais que dependem do acesso a esses espaços para trabalhar. “É um absurdo tratar um trabalhador como suspeito só por estar fazendo o seu serviço”, escreveu um usuário no Instagram.
O que diz a lei
De acordo com especialistas, situações como a relatada por Cris podem configurar dano moral quando causam humilhação ou violação de direitos de personalidade, como a honra e a dignidade. O Código Civil e o CDC estabelecem que a reparação por danos morais visa compensar a vítima e tem caráter punitivo e pedagógico para o responsável. Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que o dano moral não exige prova de prejuízo concreto, sendo suficiente a demonstração do constrangimento causado pela conduta ilícita.
No caso de Porto Velho, a Justiça deverá avaliar se a abordagem do shopping foi desproporcional e se gerou ofensa à dignidade do entregador. O valor de R$ 30 mil pedido por Cris será analisado com base em critérios como a gravidade do fato, o impacto na vítima e a capacidade econômica do réu, conforme jurisprudência consolidada.
Um debate em aberto
O caso de Cris Ferreira contra o Porto Velho Shopping reacende o debate sobre a relação entre trabalhadores de aplicativos de entrega e estabelecimentos comerciais. Com o crescimento do setor de delivery, especialmente após a pandemia, motoboys enfrentam desafios como falta de infraestrutura adequada para entregas e, em alguns casos, tratamento diferenciado. A resolução do processo pode estabelecer um precedente importante para a proteção dos direitos desses profissionais em Rondônia e no Brasil.
Enquanto o caso segue na Justiça, a sociedade acompanha atenta, esperando que situações de constrangimento sejam evitadas e que o respeito ao trabalhador prevaleça. O desfecho da ação poderá esclarecer os limites das políticas de segurança dos shoppings e reforçar a necessidade de protocolos que conciliem proteção com dignidade.
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