Entre a legalidade e a aparência: o desafio da confiança pública no Judiciário
Por Marcelo Aith*
Levantamento recente divulgado pelo jornal O Estado de S. Paulo revelou que 1.860 processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça envolvem parentes de primeiro grau de oito dos dez ministros dessas cortes. Desses casos, 1.289, cerca de 70%, foram iniciados após a nomeação dos ministros cujos familiares atuam na advocacia. Embora o dado, isoladamente, não configure qualquer irregularidade ou ilícito, ele reacende um debate sensível e estrutural sobre a percepção de imparcialidade do Poder Judiciário brasileiro, especialmente quando analisado sob as dimensões subjetiva e objetiva que sustentam esse princípio.
A imparcialidade judicial constitui elemento essencial do devido processo legal e da própria legitimidade institucional das cortes superiores. No plano subjetivo, ela se refere à convicção interna do julgador, isto é, à sua capacidade de decidir sem influência de interesses pessoais, vínculos ou preconceitos. Já na dimensão objetiva, a imparcialidade ultrapassa o campo psicológico do magistrado e se projeta na aparência de neutralidade. Em outras palavras, não basta que o juiz seja imparcial; é necessário que também pareça imparcial aos olhos de um observador razoável e da sociedade que legitima o exercício da jurisdição.




